A usucapião de imóvel por herdeiro é um tema complexo e intrigante no âmbito do direito civil brasileiro, envolvendo a interseção entre a sucessão hereditária, a posse e a aquisição da propriedade. O Código Civil Brasileiro estabelece as modalidades de usucapião, dividindo-as em ordinária (10 anos) e extraordinária (15 anos). No caso de herança, a usucapião ordinária se aplica quando o herdeiro detém a posse de forma mansa, pacífica, pública, contínua e com ânimo de dono por 10 anos. Já a usucapião extraordinária ocorre quando o herdeiro exerce a posse nas mesmas condições por 15 anos. É crucial que a posse do herdeiro seja exclusiva, sem divisão com os demais herdeiros ou com o espólio do falecido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a usucapião entre herdeiros é possível, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. No entanto, a caracterização da posse exclusiva do herdeiro pode se tornar um ponto crucial e desafiador na análise do caso concreto.
Principais pontos de aprendizado
- A usucapião de imóvel por herdeiro é regida pelo Código Civil Brasileiro.
- Existem duas modalidades de usucapião: ordinária (10 anos) e extraordinária (15 anos).
- A posse do herdeiro deve ser exclusiva, sem divisão com outros herdeiros ou o espólio.
- O STJ entende que a usucapião entre herdeiros é possível, desde que cumpridos os requisitos.
- A caracterização da posse exclusiva do herdeiro é um ponto crucial na análise do caso.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que representa a aquisição da propriedade por meio da posse qualificada. Originária do latim “usucapio,” a usucapião significa aquisição pelo uso, envolvendo a transformação da posse fática em domínio jurídico, sendo considerada uma forma de prescrição aquisitiva. A posse deve ser exercida com a intenção de se tornar dono da propriedade (animus domini), de forma mansa, pacífica, contínua e duradoura, sem interrupções.
Modalidades de usucapião
O Código Civil brasileiro estabelece diferentes modalidades de usucapião, com prazos específicos. A usucapião ordinária requer posse ininterrupta por 10 anos, enquanto a usucapião extraordinária é configurada após 15 anos de posse ininterrupta. A diferença entre elas está principalmente nos requisitos de boa-fé e justo título, que são obrigatórios apenas para a usucapião ordinária.
Modalidade | Prazo | Requisitos |
---|---|---|
Usucapião Ordinária | 10 anos | Boa-fé e justo título |
Usucapião Extraordinária | 15 anos | Não exige boa-fé e justo título |
“A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta, respeitados os requisitos legais.”
Usucapião de imóvel herdado
Quando se trata de imóveis herdados, a questão da usucapião assume uma dinâmica particular. Diferentemente da aquisição de propriedade por outros meios, a transmissão da propriedade por herança (saisine) já confere a titularidade do bem ao herdeiro. No entanto, em algumas situações específicas, o herdeiro pode recorrer ao instituto da usucapião para consolidar seu direito de propriedade sobre o imóvel herdado.
Requisitos legais para a usucapião de herança
De acordo com a jurisprudência brasileira, a mera posse do herdeiro sobre o bem herdado não configura, por si só, a usucapião. Isso porque a propriedade já foi transmitida ao herdeiro por força da sucessão (saisine). No entanto, se o herdeiro exercer a posse exclusiva e ininterrupta do imóvel, com a intenção de adquirir a propriedade, por um período de 15 anos, ele poderá, em tese, buscar a usucapião extraordinária.
Posse exclusiva do herdeiro: um aspecto crucial
A posse exclusiva do herdeiro é um requisito fundamental para a configuração da usucapião de imóvel herdado. O herdeiro deve exercer a posse de maneira exclusiva, sem dividi-la com os demais herdeiros ou com o espólio do falecido. Além disso, essa posse deve ser ininterrupta, sem qualquer tipo de interrupção ou reconhecimento do direito de outrem sobre o bem. Esses requisitos de exclusividade e continuidade da posse são essenciais para que o herdeiro possa pleitear a usucapião, cumprindo os prazos legais estabelecidos.

A posse exclusiva e ininterrupta do herdeiro é um aspecto crucial para a configuração da usucapião de imóvel herdado.
Usucapião entre herdeiros
Após a abertura da sucessão, é comum que se crie um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. Nesse contexto, é possível que um dos herdeiros exerça a posse exclusiva sobre o imóvel, cumprindo os requisitos legais para a usucapião extraordinária, como o lapso temporal de 15 anos e a posse ininterrupta e sem oposição.
Condomínio pro indiviso e posse exclusiva
O direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regido pelas normas relativas ao condomínio. Assim, o condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que comprovados os requisitos da usucapião e exercida posse exclusiva com efetivo animus domini.
Entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que é possível a usucapião entre herdeiros, desde que observados os requisitos legais. Em decisão recente (REsp 1.631.859/SP), o STJ reconheceu a legitimidade de um dos herdeiros em pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor do outro herdeiro/condômino, desde que comprovada a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição por 15 anos.
“Esse entendimento jurisprudencial sinaliza para a viabilidade da usucapião de imóvel herdado, desde que atendidos os requisitos específicos previstos na legislação.”
Portanto, a usucapião entre herdeiros é uma possibilidade prevista na jurisprudência, desde que cumpridos os requisitos legais relacionados à posse exclusiva e ao lapso temporal necessário.
As pessoas também perguntam:
Como funciona o usucapião em caso de herança?
O usucapião em caso de herança ocorre quando uma pessoa exerce posse contínua e sem contestação sobre um imóvel pertencente a alguém falecido, por um período determinado, conforme as condições legais. A posse deve ser mansa, pacífica e com a intenção de ser dona do bem. Quando a pessoa usucapida um imóvel em herança, ela pode ter direito à sua transferência formal, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo e condições. O processo pode ser feito judicialmente, quando o reconhecimento da posse é necessário, ou extrajudicialmente, se todas as partes envolvidas concordarem.
Quando um herdeiro pode entrar com usucapião?
Um herdeiro pode entrar com usucapião quando, apesar de ser formalmente herdeiro do imóvel, não tiver a posse do bem ou não tiver registrado a propriedade em seu nome. Para isso, ele precisa exercer a posse do imóvel de maneira contínua, mansa e pacífica por um determinado período de tempo, conforme os requisitos legais de usucapião. O prazo varia dependendo do tipo de usucapião (ordinário ou extraordinário), mas, em geral, exige-se entre 5 a 15 anos de posse ininterrupta para a aquisição da propriedade.
É possível usucapir imóvel deixado de herança?
Sim, é possível usucapir um imóvel deixado de herança, desde que o herdeiro ou qualquer outra pessoa que esteja na posse do imóvel atenda aos requisitos legais do usucapião. Isso significa que, mesmo sendo herdeiro do bem, é necessário exercer a posse contínua, mansa e pacífica do imóvel por um período determinado pela lei, que varia de 5 a 15 anos, dependendo das circunstâncias. Vale ressaltar que o usucapião só se aplica quando a posse do imóvel é consolidada sem contestação, ou seja, não pode haver disputas jurídicas sobre a propriedade.
Como evitar que o herdeiro faça usucapião?
Para evitar que um herdeiro faça usucapião de um imóvel, é fundamental registrar o imóvel em nome dos herdeiros após a partilha de bens. Além disso, a posse deve ser exercida de forma contínua e legalizada, evitando a configuração de posse mansa e pacífica. Caso haja disputa sobre a posse, uma ação judicial pode ser necessária para proteger o direito de propriedade.
Quanto tempo o herdeiro perde a herança?
O herdeiro pode perder o direito à herança se não a aceitar dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da abertura da sucessão. Além disso, se houver condições de usucapião do imóvel ou bens, a posse contínua e incontestada por terceiros também pode levar à perda do direito à herança.
Conclusão
A possibilidade de usucapião de imóvel herdado é um tema complexo que envolve a interseção entre o direito das sucessões e o instituto da usucapião. Apesar das controvérsias iniciais, a jurisprudência brasileira, em especial do Superior Tribunal de Justiça, tem reconhecido a legitimidade dessa modalidade de aquisição da propriedade, desde que comprovados os requisitos legais, como a posse exclusiva, ininterrupta e com animus domini do herdeiro pelo prazo estabelecido em lei.
Essa compreensão jurídica é fundamental para orientar as famílias que se deparam com a necessidade de regularizar a situação de imóveis herdados, conciliando os princípios da sucessão hereditária e do direito de propriedade. A possibilidade de usucapião de imóvel herdado é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica e a efetivação do direito de propriedade, especialmente em situações em que o processo de inventário e partilha não foi devidamente concluído.
Portanto, o reconhecimento da usucapião de imóvel herdado pela jurisprudência brasileira representa um avanço na proteção dos interesses dos herdeiros e na promoção da justiça social, ao permitir que aqueles que efetivamente exercem a posse do bem possam consolidar seu direito de propriedade.
