No Brasil, o Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento de uma pessoa para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante. No entanto, a falta de realização do inventário dentro desse prazo acarreta consequências significativas.

Uma das principais penalidades é a multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que começa em 10% do valor do imposto e pode aumentar para 20% após 180 dias de atraso. Além disso, é importante destacar que o herdeiro só se tornará proprietário dos bens após a conclusão do processo de inventário, com a transmissão desses bens em seu nome.
Esse atraso na conclusão do inventário pode gerar diversos problemas, como a retenção de aluguéis, dificuldades na venda de imóveis, complicações se outro herdeiro falecer antes da finalização do processo e até mesmo a perda do imóvel por usucapião.
Principais pontos de aprendizado
- O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário.
- A falta de realização do inventário acarreta multa do ITCMD, iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
- O herdeiro só será proprietário no fim do processo de inventário, com a transmissão dos bens concluída em seu nome.
- Atrasos na abertura do inventário podem causar problemas, como retenção de aluguéis, dificuldades na venda de imóveis e até a perda do imóvel por usucapião.
- É importante contar com a assessoria de um advogado especialista em inventário para garantir a correta condução do processo e a proteção do patrimônio familiar.
Entenda a importância de realizar o inventário
O inventário é um processo legal essencial para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele garante a distribuição justa da herança entre os herdeiros e evita possíveis conflitos futuros. Além disso, o inventário é fundamental para a sucessão do patrimônio e o planejamento sucessório.
Consequências da omissão do inventário
Infelizmente, muitas pessoas deixam de realizar o inventário, o que pode acarretar graves consequências. Sem o inventário, a transmissão de bens fica dificultada, podendo gerar litígios entre os herdeiros e atrasos na distribuição da herança. Além disso, a falta do inventário pode levar à cobrança de multas e juros por parte do fisco, já que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago dentro de um prazo específico.
Portanto, é fundamental que os advogados especialistas em inventário sejam consultados para orientar e conduzir o processo de inventário de maneira adequada, evitando problemas futuros e garantindo a correta sucessão do patrimônio.

Consequência | Descrição |
---|---|
Litígios entre herdeiros | Sem o inventário, a divisão da herança pode gerar conflitos entre os beneficiários. |
Atraso na distribuição da herança | O não cumprimento do inventário atrasa a finalização do processo sucessório. |
Multas e juros | O não pagamento do ITCMD dentro do prazo legal gera multas e incidência de juros de mora. |
Advogado especialista em inventário
Quando se trata de realizar o inventário, contar com um advogado especialista em inventário é fundamental. Esses profissionais possuem profundo conhecimento do processo de inventário, incluindo a partilha de bens, herança, espólio, sucessão, testamento e planejamento sucessório.
O processo de inventário
O inventário é um procedimento legal que determina a partilha dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Esse processo envolve a identificação do patrimônio do espólio e a distribuição desses bens entre os sucessores legítimos, de acordo com o testamento ou as leis de direito sucessório.
Um advogado especialista em inventário pode orientar e conduzir todo o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, garantindo que tudo seja feito de maneira correta e evitando possíveis problemas, como o pagamento indevido de multas.
“O auxílio de um advogado especialista em inventário é fundamental para conduzir o processo de forma adequada e evitar o pagamento de multas indevidas.”
Com sua expertise, o advogado pode garantir que o inventário seja realizado de acordo com as leis vigentes, protegendo os interesses de todos os herdeiros e sucessores. Isso é especialmente importante em casos mais complexos, envolvendo grande patrimônio ou conflitos entre os herdeiros.

Na Vieira Braga Advogados, temos uma equipe de especialistas em direito sucessório e inventário que pode auxiliá-lo em todo o processo, desde o planejamento sucessório até a finalização do inventário. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo.
As pessoas também perguntam:
Qual o valor da multa por não dar entrada no inventário?
A multa por não dar entrada no inventário pode variar, mas geralmente é de 10% sobre o valor dos bens que deveriam ter sido inventariados. Além disso, há acréscimos de juros e correção monetária.
O que acontece se não fizer o inventário em 60 dias?
Se o inventário não for feito em 60 dias, o juiz pode aplicar multa de 10% sobre o valor dos bens e cobrar juros e correção.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
Se o inventário de um falecido não for realizado, pode gerar multa, juros, e a demora na partilha dos bens. Além disso, a herança pode ser bloqueada.
Quem não faz inventário paga multa?
Sim, quem não faz o inventário dentro do prazo de 60 dias após o falecimento pode ser multado, com acréscimo de juros sobre o valor da herança.
Conclusão
Em resumo, a omissão na realização do inventário após o falecimento de um indivíduo pode acarretar graves consequências, como o pagamento de multas significativas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, a exigência desse imposto antes da conclusão do inventário judicial pode ser considerada indevida, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, é fundamental o auxílio de um advogado especialista em inventário para conduzir o processo de inventário de forma adequada, evitando o pagamento de multas desnecessárias e assegurando a regularização do patrimônio do falecido de acordo com a legislação vigente. Isso envolve a correta partilha de bens, herança, espólio, sucessão, testamento e planejamento sucessório, dentro do direito sucessório.
A Vieira Braga Advogados possui uma equipe especializada em inventário e direito sucessório, prontos para auxiliá-lo nesse processo de forma eficiente e segura, garantindo a proteção de seus interesses e a preservação do legado do seu ente querido.

Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/02/20/artigo-herdei-um-imovel-mas-nao-fiz-o-inventario-quais-sao-os-meus-riscos-por-samira-de-mendonca-tanus-madeira/
- https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/14941/2003/
- https://www.conjur.com.br/2018-jun-02/opiniao-fisco-multar-herdeiros-demora-iniciar-inventario/