Cada tipo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, possui regras, valores e prazos distintos. O inventário é um assunto que muitas pessoas têm dúvidas, pois é algo com o qual a maioria lida poucas vezes na vida. Através do inventário, é feita a divisão do patrimônio entre os familiares de acordo com a legislação brasileira após o falecimento de um ente querido. Apesar de ser um procedimento delicado, entender como funciona, seus custos e prazos não é difícil. O inventário extrajudicial é uma opção mais simples e rápida para realizar a partilha dos bens, sendo geralmente mais barato que o inventário judicial.

Principais destaques
- O inventário extrajudicial é uma opção mais simples e rápida para realizar a partilha dos bens.
- Geralmente, o inventário extrajudicial é mais barato que o inventário judicial.
- Entender os custos e o funcionamento do inventário extrajudicial é essencial para uma transição suave.
- A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende de fatores como composição do patrimônio e consenso entre os herdeiros.
- Serviços notariais e assessoria jurídica desempenham um papel fundamental no inventário extrajudicial.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado por meio de escritura pública em um Tabelionato de Notas, permitindo que a sucessão dos bens do falecido seja regularizada para seus herdeiros, sem a necessidade de intervenção judicial.
Lei 11.441/07: previsão legal do inventário extrajudicial
A Lei 11.441/07 trouxe a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, alterando alguns dispositivos do Código de Processo Civil. Essa lei ampliou as opções para as pessoas que buscam resolver a partilha de bens e a sucessão hereditária de forma mais ágil e simplificada.
Inventário extrajudicial no Novo CPC
O Novo Código de Processo Civil (CPC) manteve as disposições sobre o inventário extrajudicial, prevendo-o no artigo 610, parágrafos 1º e 2º. Embora o CPC não trate em detalhes do funcionamento do inventário extrajudicial, os Tribunais de Justiça possuem seus próprios Códigos de Normas Extrajudiciais que detalham as etapas necessárias para sua realização.
O inventário extrajudicial é uma alternativa interessante para aqueles que buscam uma legalização de patrimônio e transferência de propriedade de forma mais ágil, evitando os trâmites judiciais e os custos associados a eles.
Valor do inventário extrajudicial: Quanto custa o procedimento?
Ao optar pelo inventário extrajudicial, é importante compreender os custos envolvidos nesse processo. O valor do inventário extrajudicial pode variar consideravelmente, dependendo de fatores como o valor total dos bens deixados pelo falecido, os honorários advocatícios, as custas cartoriais e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em geral, o inventário extrajudicial costuma ser mais acessível financeiramente do que o inventário judicial, pois não envolve custas judiciais. Dependendo do valor do patrimônio, os custos totais do inventário extrajudicial podem variar de R$10.000 a R$20.000.
No entanto, é importante ressaltar que esses valores são apenas estimativas, pois podem sofrer variações de acordo com a legislação de cada estado e a complexidade do caso. Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, para obter um orçamento mais preciso.
Categoria de Custos | Valor Estimado |
---|---|
ITCMD | 4% a 8% do valor dos bens |
Honorários Advocatícios | R$3.000 a R$8.000 |
Custas Cartoriais | R$1.000 a R$3.000 |
Portanto, o valor do inventário extrajudicial pode variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores. É essencial considerar todos os custos envolvidos para planejar adequadamente o processo e garantir uma transação suave e sem maiores surpresas financeiras.

Requisitos para realizar o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial tradicional, oferecendo uma solução mais ágil e menos burocrática para a partilha de bens após o falecimento de alguém. No entanto, para que esse procedimento possa ser adotado, é necessário atender a alguns requisitos fundamentais.
Herdeiros maiores e capazes
Primeiramente, todos os herdeiros maiores e capazes devem estar presentes e de acordo com a realização do inventário extrajudicial. Isso significa que não podem haver menores de idade ou pessoas com alguma incapacidade jurídica envolvidas no processo.
Consenso quanto à partilha de bens
Outro requisito importante é o consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens do falecido. Não podem haver conflitos de interesses ou disputas sobre a divisão do patrimônio.
Ausência de testamento
Além disso, é necessário que não exista um testamento do falecido, salvo algumas exceções previstas em lei. Caso haja um testamento válido, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Presença de advogado ou defensor
Por fim, é imprescindível a presença de um advogado ou defensor público durante todo o processo do inventário extrajudicial, garantindo os interesses de todos os herdeiros envolvidos.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá ser realizado por meio do processo judicial, seguindo os trâmites legais. A Vieira Braga Advogados pode auxiliá-lo nesse processo, garantindo a legalidade e a tranquilidade necessária para a conclusão do inventário.
As pessoas também perguntam:
Como calcular custas de inventário extrajudicial?
As custas de um inventário extrajudicial são calculadas com base no valor total da herança, conforme a tabela de emolumentos do cartório. Em geral, a taxa varia de 0,5% a 8% do valor dos bens a serem partilhados. Além disso, podem ser incluídas despesas com documentos, certidões e impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor exato depende do estado e do cartório, por isso, é recomendável consultar o cartório local para um orçamento preciso.
Quais são as despesas de um inventário extrajudicial?
As despesas de um inventário extrajudicial incluem as taxas de cartório, que são calculadas com base no valor da herança, geralmente entre 0,5% a 8%. Além disso, há custos com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado, despesas com certidões, como de óbito e de propriedade dos bens, e eventualmente com a avaliação de bens, caso necessário. Outros custos podem envolver honorários advocatícios, caso um advogado seja contratado para formalizar o processo.
Quais taxas são pagas no inventário?
- Taxas de cartório: Calculadas com base no valor da herança, geralmente entre 0,5% a 8% do total dos bens a serem partilhados.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Varia conforme o estado e o valor dos bens transmitidos.
- Certidões: Custos com a obtenção de certidões, como de óbito, de casamento, e de propriedade dos bens.
- Avaliação de bens: Se necessário, pode haver custos para avaliar os bens que fazem parte da herança.
Essas taxas podem variar dependendo da localidade e da complexidade do inventário.
É mais barato fazer inventário judicial ou extrajudicial?
Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais barato e rápido, pois não envolve a tramitação judicial e requer menos formalidades. As despesas se limitam principalmente às taxas de cartório, ao ITCMD e a certidões necessárias. Já o inventário judicial costuma ser mais caro, devido às custas processuais, honorários advocatícios e custos com a tramitação judicial, que podem aumentar se houver litígios entre os herdeiros.
É possível fazer inventário de graça?
Em algumas situações, é possível fazer um inventário de graça, especialmente para quem não tem condições financeiras. A assistência judiciária gratuita pode ser solicitada por meio de um pedido de isenção de custas processuais em casos de inventário judicial. Para isso, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira. No entanto, mesmo com a gratuidade das custas, podem haver outros custos, como o ITCMD, que são obrigatórios. No inventário extrajudicial, não há isenção de taxas, mas pode-se buscar orientação jurídica gratuita em defensorias públicas ou programas de assistência jurídica.
Conclusão
O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais simples, rápida e econômica para a partilha dos bens deixados por um ente querido. No entanto, é preciso estar atento aos requisitos legais para sua realização, como a maioridade e capacidade dos herdeiros, o consenso quanto à divisão do patrimônio e a ausência de testamento.
Com o auxílio de um advogado experiente, é possível conduzir o inventário extrajudicial de forma eficiente, garantindo a transmissão do patrimônio aos sucessores de acordo com a vontade do falecido e a legislação vigente. Essa opção permite aos herdeiros evitar os custos e a morosidade do processo judicial, além de oferecer maior privacidade na partilha dos bens.
Portanto, o inventário extrajudicial se revela como uma alternativa atraente para aqueles que desejam realizar a transmissão do patrimônio de maneira célere, econômica e de acordo com a lei. Ao seguir os requisitos estabelecidos, os herdeiros podem concluir esse procedimento de forma satisfatória e de acordo com os anseios do falecido.
