O ano de 2024 inicia com expectativas de retomada das concessões e desestatizações no setor de saneamento básico. A sistemática trazida pelo novo marco regulatório do saneamento trouxe profundas mudanças na forma de prestação dos serviços, com metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. É preciso avançar com urgência e clareza nessa agenda, para que a regulamentação do novo marco não se torne ineficaz. Viu-se a necessidade de aperfeiçoar o licenciamento ambiental para trazer segurança jurídica ao empreendedor e minimizar os riscos de questionamentos administrativos e judiciais de projetos dessa natureza.
Principais destaques
- Expectativas de retomada das concessões e desestatizações no setor de saneamento básico em 2024
- Novo marco regulatório do saneamento estabelece metas ambiciosas de universalização dos serviços
- Necessidade de aperfeiçoar o licenciamento ambiental para dar segurança jurídica aos empreendedores
- Riscos de questionamentos administrativos e judiciais devido à falta de clareza no licenciamento
- Importância de avançar com urgência na agenda do saneamento para não comprometer a eficácia da nova regulamentação
Importância do licenciamento ambiental no setor de saneamento
Os projetos de infraestrutura relacionados aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário são atividades fundamentais para a promoção da saúde pública e do desenvolvimento urbano. No entanto, essas obras também podem gerar impactos ambientais relevantes, o que torna o licenciamento ambiental um processo essencial.
Impactos ambientais e legais da falta de licenciamento
A ausência de um adequado licenciamento ambiental para projetos de infraestrutura de saneamento básico pode acarretar sérias consequências, tanto do ponto de vista ambiental quanto legal. Sem a devida avaliação e mitigação de impactos, obras de construção civil e engenharia de infraestrutura podem prejudicar a qualidade dos recursos hídricos, a logística de transporte e o equilíbrio dos ecossistemas locais.
Além disso, a falta de licenciamento pode resultar em processos judiciais e sanções administrativas, atrasando ou mesmo inviabilizando a execução das obras públicas de saneamento. Isso pode comprometer o alcance das metas de universalização e de melhorias ambientais pretendidas pelo novo marco legal do saneamento básico.
Aceleração de projetos de saneamento e o risco de descontrole ambiental
O Projeto de Lei 2.159, de 2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, prevê a exclusão dos projetos de infraestrutura de saneamento básico do rol de atividades sujeitas a licenciamento. Essa simplificação, apesar de buscar a aceleração de tais investimentos em infraestrutura, pode gerar um descontrole dos impactos sobre os recursos hídricos e consequências no âmbito legal, com a judicialização de obras e a degradação ambiental.
Conforme ressalta a professora Izabel Freitas Brandão, essa proposta de simplificação do licenciamento “retira etapas e procedimentos que seriam muito importantes para um planejamento adequado” dos projetos de saneamento.
Novo marco legal do saneamento básico
A recente atualização do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, por meio da Lei nº 14.026/2020, trouxe importantes avanços para os investimentos em infraestrutura neste setor vital. O objetivo principal é facilitar a participação de empresas privadas na execução de projetos de infraestrutura de saneamento básico, permitindo o alcance das metas de universalização estabelecidas.
Metas de universalização e melhorias ambientais pretendidas
As novas metas definidas pela lei visam garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Além disso, estabelecem metas de não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento, contribuindo para a melhoria das condições ambientais em todo o país.
Procedimentos simplificados de licenciamento previstos
O novo marco legal também prevê a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para as unidades de tratamento de esgotos sanitários, efluentes e instalações de manejo de resíduos sólidos. Essa medida visa acelerar a implementação de projetos de saneamento, especialmente para as obras públicas e de engenharia de infraestrutura, facilitando os investimentos no desenvolvimento urbano e na logística de transporte.
Essas mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico representam um passo importante para o planejamento de cidades e o fortalecimento das redes de abastecimento, pontes e estradas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável do país.
Projetos de infraestrutura e licenciamento ambiental
Um dos principais desafios para acelerar a implementação de projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico é a necessidade de um processo de licenciamento ambiental eficiente e compatível com a relevância desses empreendimentos. O novo marco legal do saneamento básico prevê a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados de licenciamento, considerando aspectos como o porte das unidades, os impactos ambientais esperados e a resiliência da área de implantação.
No entanto, essa previsão legal precisa ser devidamente compatibilizada com as regras gerais de licenciamento ambiental em discussão no Projeto de Lei nº 3.729/2004. Essa harmonização é fundamental para trazer a segurança jurídica necessária aos empreendedores e garantir a celeridade e eficiência requeridas na implantação desses projetos essenciais, que demandam vultosos investimentos.
Sem um processo de licenciamento ambiental eficiente e alinhado com a importância dos projetos de saneamento, há o risco de não serem atraídos os investimentos esperados e de não serem atingidas as metas de universalização previstas no novo marco legal.
Tipo de Projeto | Impacto Ambiental | Procedimento de Licenciamento |
---|---|---|
Redes de Abastecimento de Água | Baixo | Simplificado |
Construção de Pontes e Estradas | Médio | Padrão |
Plantas de Tratamento de Esgoto | Alto | Diferenciado |
A harmonização entre o novo marco legal do saneamento básico e as regras gerais de licenciamento ambiental é essencial para atrair os investimentos necessários e garantir a eficiência na implementação desses projetos de infraestrutura tão relevantes para o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida da população.
Conclusão
O novo marco legal do saneamento básico trouxe avanços significativos, com metas ambiciosas de universalização dos serviços e melhorias ambientais importantes. No entanto, para que essa regulamentação seja eficaz, é fundamental aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental, de modo a trazer segurança jurídica aos empreendedores e permitir a implantação rápida e eficiente dos projetos de infraestrutura nesse setor.
A previsão de procedimentos simplificados de licenciamento precisa ser compatibilizada com as regras gerais em discussão, evitando riscos de questionamentos administrativos e judiciais. Somente com um processo de licenciamento eficiente e alinhado à relevância dos projetos de saneamento básico será possível atrair os investimentos em infraestrutura necessários e atingir as metas de universalização pretendidas.
Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados em construção civil, engenharia de infraestrutura e obras públicas torna-se essencial para orientar os empreendedores e garantir a viabilidade de seus projetos de infraestrutura, bem como a conformidade com as exigências legais e ambientais. Empresas como a Vieira Braga Advogados têm desempenhado um papel importante nesse sentido, assessorando clientes na área de logística de transporte, desenvolvimento urbano e planejamento de cidades, dentre outras especialidades relacionadas às redes de abastecimento, pontes e estradas.