Pena por associação ao tráfico de drogas

O crime de associação para o tráfico de drogas é um delito grave, previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Essa legislação deixa claro que manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas caracteriza o crime. Em outras palavras, a simples reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar qualquer das ações consideradas como tráfico de drogas já configura o crime de associação.

Advogado criminalista

Nesse contexto, a lei de drogas não exige que os agentes associados pratiquem os crimes de forma reiterada para que o delito se configure. Basta uma única reunião com o propósito de tráfico para que o crime de associação esteja caracterizado.

Principais pontos de aprendizado

  • O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.
  • Manter maquinários, aparelhos e instrumentos destinados à fabricação de drogas caracteriza o crime de associação.
  • A reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar o tráfico de drogas já configura o crime de associação.
  • Não é necessário que os agentes associados pratiquem os crimes de forma reiterada para que o delito se configure.
  • Basta uma única reunião com o propósito de tráfico para que o crime de associação esteja caracterizado.

O que é o crime de associação para o tráfico de drogas?

O crime de associação para o tráfico de drogas é uma modalidade de infração prevista na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) que envolve a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Essa associação deve ter um caráter estável e permanente, diferenciando-se do simples concurso de pessoas no tráfico.

Requisitos para configuração

Para que o crime de associação para o tráfico seja devidamente configurado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu alguns requisitos, tais como:

  • Evidência de vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos
  • Confissão extrajudicial do envolvimento na organização criminosa
  • Apreensão em local conhecido como ponto de venda de drogas
  • Posse de rádio transmissor e outros instrumentos relacionados ao narcotráfico
  • Inscrições referentes a facção ou organização criminosa

Portanto, a associação para o tráfico se diferencia do simples concurso de pessoas no tráfico de drogas por envolver uma estrutura mais complexa e organizada, com divisão de tarefas e hierarquia entre os envolvidos.

“A Associação para o tráfico se diferencia do simples concurso de pessoas no tráfico de drogas por envolver uma estrutura mais complexa e organizada, com divisão de tarefas e hierarquia entre os envolvidos.”

Tráfico de drogas e associação ao tráfico

No Brasil, o crime de tráfico de drogas e a associação para o tráfico são dois delitos distintos, mas fortemente relacionados. O tráfico de drogas é definido como o ato de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Já a associação ao tráfico é um crime que se caracteriza pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes relacionados ao tráfico de drogas. Essa associação pode envolver diversas atividades, como a lavagem de dinheiro, o narcotráfico e o envolvimento com organizações criminosas.

A Polícia Antidrogas e as Leis Antidrogas desempenham um papel crucial no combate a esses crimes, utilizando inteligência policial e operações antinarcóticos para reduzir a oferta de drogas e combater o crime organizado. Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados, como o vieira braga advogados, é fundamental para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos dos envolvidos.

Associação ao Tráfico

Apesar de alguns tribunais estaduais entenderem como correta a equiparação do crime de associação ao tráfico como hediondo, o entendimento dos tribunais superiores é de que essa equiparação não deve ser adotada. Isso porque a associação para o tráfico é uma associação criminosa com a finalidade específica de praticar os crimes previstos na Lei de Drogas, e não uma associação criminosa genérica.

Requisitos para condenação por associação ao tráfico

No combate ao tráfico de drogas e associação ao tráfico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu requisitos claros para a condenação por associação ao tráfico de entorpecentes. Esses requisitos visam garantir a eficácia das leis antidrogas e o combate ao crime organizado.

Para a configuração da associação para o tráfico, o STJ exige a comprovação de alguns elementos, tais como:

  • Vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos envolvidos nas organizações criminosas e narcotráfico.
  • Confissão extrajudicial do acusado sobre sua participação nas atividades ilícitas.
  • Apreensão em local conhecido como ponto de venda de drogas.
  • Posse de rádio transmissor e inscrições referentes a facção criminosa.

Além disso, é possível que o acusado responda cumulativamente pelos crimes dispostos nos artigos 35 (associação para o tráfico) e 34 (tráfico de drogas) da Lei de Drogas, quando a associação tiver como objetivo direto o tráfico de entorpecentes, ainda que possam ser considerados crimes autônomos.

Dessa forma, a inteligência policial e as operações antinarcóticos desempenham um papel fundamental na redução da oferta de drogas e no combate ao crime organizado, subsidiando a polícia antidrogas com informações e provas necessárias para a condenação por associação ao tráfico.

RequisitoDescrição
Vínculo Estável e PermanenteComprovação de uma associação duradoura do acusado com outros indivíduos envolvidos no tráfico de drogas e em organizações criminosas.
Confissão ExtrajudicialDeclaração do acusado sobre sua participação nas atividades ilícitas, realizada fora do âmbito judicial.
Local de ApreensãoComprovação de que o local da apreensão era conhecido como ponto de venda de drogas.
Posse de EquipamentosApreensão de rádio transmissor e inscrições referentes a facção criminosa na posse do acusado.

Para obter mais informações sobre este tópico, entre em contato com os advogados especialistas da Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência em tráfico de drogas e associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e combate ao crime organizado.

Conclusão

Em resumo, o crime de associação para o tráfico de drogas é um tipo penal autônomo, previsto na Lei de Drogas, que exige a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes de tráfico de drogas. Apesar de haver controvérsia sobre sua equiparação a crime hediondo, o entendimento predominante é de que não se trata de crime hediondo, sendo possível, no entanto, a condenação cumulativa pelos delitos de associação e tráfico de drogas, quando comprovado que a associação tinha como objetivo direto o tráfico de entorpecentes.

O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido requisitos claros para a configuração desse crime, devendo haver provas robustas do vínculo estável e permanente entre os acusados. Esse entendimento é fundamental para combater as organizações criminosas envolvidas no narcotráfico e na lavagem de dinheiro, permitindo que a polícia antidrogas e a inteligência policial realizem operações antinarcóticos eficazes na redução da oferta de drogas e no combate ao crime organizado.

Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como o Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos dos acusados, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply