Quais doenças garantem o benefício por incapacidade?

Segundo informações da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta aprovada amplia a lista de doenças incapacitantes que conferem o direito à aposentadoria por invalidez. Algumas das novas condições incluídas são: hepatopatia grave, doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória, amputação de membros superiores ou inferiores, miastenia grave, acuidade visual igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos quando ambos forem comprometidos, e esclerose sistêmica.

Padrão VieiraBraga

Atualmente, as leis 8.112/90 (servidores públicos) e 8.213/91 (setor privado) já estabelecem um rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que garantem o benefício por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez. Essas alterações visam ampliar o acesso a esse importante amparo previdenciário.

Principais destaques:

  • Expansão da lista de doenças incapacitantes que garantem aposentadoria por invalidez.
  • Inclusão de condições como hepatopatia grave, insuficiência respiratória crônica e amputações.
  • Atendimento a servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
  • Objetivo de ampliar o acesso a esse benefício previdenciário.
  • Legislação atual (leis 8.112/90 e 8.213/91) já define doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez.

Doenças incapacitantes e o direito à aposentadoria por invalidez

De acordo com a legislação brasileira, existem diversas doenças consideradas incapacitantes, que podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Essas condições médicas são listadas nas leis 8.112/90 e 8.213/91, que regulamentam o benefício no setor público e privado, respectivamente.

Doenças graves previstas pela legislação

Segundo a lei 8.112/90, as seguintes doenças são consideradas incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). Já a lei 8.213/91, que regula o setor privado, traz praticamente as mesmas doenças, excluindo apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas incluindo contaminação por radiação.

Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer profissão. Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para ser concedida. No entanto, o INSS não aceita doenças pré-existentes como justificativa, a menos que haja um agravamento da condição.

É importante ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação médica detalhada e da comprovação da incapacidade total e permanente do segurado.

Benefício por incapacidade: Compreendendo o auxílio-doença

O auxílio-doença é um importante benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) àqueles que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Para requerer este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso:

  • Ter a qualidade de segurado do INSS, com pagamento regular das contribuições;
  • Comprovar a incapacidade para exercer o trabalho habitual ou atividade por mais de 15 dias consecutivos, por meio de perícia médica;
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho.

Doenças que não exigem carência para o auxílio

Algumas doenças graves não precisam cumprir a carência para a concessão do auxílio-doença, facilitando o acesso ao benefício. Entre elas estão:

  1. Câncer
  2. Tuberculose ativa
  3. Hanseníase
  4. Alienação mental
  5. Paralisia irreversível e incapacitante
  6. Cardiopatia grave
  7. Mal de Parkinson
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Nefropatia grave
  10. Estado avançado da doença de Paget
  11. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  12. Contaminação por radiação

Essas e outras doenças listadas em lei permitem que o segurado solicite o auxílio-doença de forma mais ágil, evitando o longo período de carência.

auxilio-doenca

Perícia médica e procedimentos para solicitar os benefícios

O processo de perícia médica realizado pelo INSS é fundamental para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar a elegibilidade para o benefício. O segurado deve agendar a perícia, levar toda a documentação médica necessária e comparecer à avaliação, onde um médico perito do INSS analisará a incapacidade temporária.

Após a perícia, o resultado é comunicado ao segurado. Caso haja discordância com o parecer, ele pode interpor um recurso solicitando reavaliação. Esse processo é importante para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada às necessidades do segurado.

  1. Agendar a perícia médica com o INSS.
  2. Reunir toda a documentação médica relevante.
  3. Comparecer à avaliação realizada pelo médico perito.
  4. Aguardar a comunicação do resultado da perícia.
  5. Caso discorde, interpor um recurso solicitando reavaliação.

“O resultado da perícia é fundamental para determinar a elegibilidade do segurado para o benefício por incapacidade.”

É importante que o segurado esteja atento a todos os passos do processo de perícia médica, a fim de garantir que seu direito ao benefício seja devidamente avaliado e reconhecido.

Conclusão: Novas atualizações e orientações sobre o tema

Em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023, a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde trouxe mudanças significativas, incluindo 165 novas patologias, como o burnout. Essa revisão amplia os direitos assegurados por lei a trabalhadores diagnosticados com essas condições.

É importante que os segurados estejam atentos às novidades e busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e acessar os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Com essa ampliação, os trabalhadores ganharam mais proteção e oportunidades de obter o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, desde que preencham os requisitos legais.

As atualizações demonstram o compromisso do governo em reconhecer as diversas doenças que podem acometer os trabalhadores e oferecer-lhes o amparo necessário. Esse esforço é crucial para garantir a saúde e o bem-estar da população, além de promover a inclusão e a justiça social.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply