Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, bastando que o autor prove a prática do ato ilícito, sem necessidade de comprovar a violação dos direitos da personalidade. Um exemplo clássico é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito. Outro caso em que a jurisprudência admite a presunção do dano moral é no overbooking, prática das empresas aéreas de vender mais passagens do que a capacidade da aeronave.

Principais destaques:
- As indenizações por danos morais e materiais são garantidas pela legislação brasileira.
- O dano moral pode ser presumido em algumas situações, como inscrição indevida em cadastro de crédito.
- Empresas aéreas que praticam overbooking também podem gerar dano moral presumido.
- A comprovação do dano material geralmente exige a demonstração dos prejuízos sofridos.
- Tanto a Constituição quanto o Código Civil asseguram o direito à reparação de danos.
Indenizações por danos morais e materiais: O que diz a lei?
A lei brasileira prevê a possibilidade de indenizações tanto por danos morais quanto por danos materiais. Esses dois tipos de danos são fundamentais para a reparação de prejuízos sofridos por alguém em razão de um ato ilícito.
Definição de danos morais segundo o Código Civil
Segundo o Código Civil, o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém, resultante de ofensa aos direitos da personalidade, como intimidade, privacidade, honra e imagem. Já o dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, a perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.
Responsabilidade civil e o dever de indenizar
De acordo com a lei, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano. Essa obrigação de ressarcir os prejuízos independe de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
As indenizações por danos morais podem variar de acordo com a gravidade da ofensa, podendo chegar a R$ 180.000,00 nos casos mais graves. Já os danos materiais visam recompor o patrimônio da vítima, ressarcindo-a pelos prejuízos financeiros sofridos.
“O juiz, ao exarar a sentença, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e de danos morais.”
Casos em que o dano moral é presumido
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a presunção do dano moral, ou dano in re ipsa, em algumas situações específicas. Nesses casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, pois o dano moral está configurado, dispensando a necessidade de comprovar a violação dos direitos da personalidade.
Um exemplo claro dessa presunção é na violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar. Nesses casos, a responsabilidade civil e o dever de indenizar estão presentes, independentemente da comprovação do abalo psíquico.
Outro cenário em que a jurisprudência reconhece a presunção do dano moral é a prática de overbooking por companhias aéreas. Nessas situações, a reparação de danos é devida, pois o direito de indenização está configurado.
É importante ressaltar que a legislação destaca a intransmissibilidade e irrenunciabilidade dos direitos da personalidade. Dessa forma, em caso de violação desses direitos, a parte prejudicada pode exigir o cessar da ameaça, reclamar perdas e danos, além de outras sanções previstas em lei.
Desse modo, o Código Civil e a Constituição Federal asseguram a possibilidade de indenização por dano material ou moral nos casos de violação dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Portanto, a presunção do dano moral, ou dano in re ipsa, é reconhecida em situações específicas, como na violência contra a mulher e na prática de overbooking pelas companhias aéreas, dispensando a necessidade de comprovação do abalo psíquico.

“A interpretação da presunção de dano moral in re ipsa em casos envolvendo dados sensíveis pelos tribunais superiores brasileiros exige amadurecimento, destacando a necessidade de considerar o impacto efetivo à dignidade da pessoa humana nesses casos.”
Conforme destacado pelo Vieira Braga Advogados, a jurisprudência brasileira vem evoluindo na compreensão do dano moral presumido, especialmente em situações envolvendo dados pessoais. É fundamental considerar o impacto efetivo à dignidade da pessoa nesses casos, buscando um entendimento mais aprofundado e equilibrado.
As pessoas também perguntam:
O que é preciso para provar danos morais?
Para provar danos morais, é necessário apresentar evidências como relatos testemunhais, documentos que comprovem o ato lesivo e a repercussão do fato na vida emocional e social da vítima.
O que é preciso para comprovar dano material?
Para comprovar dano material, é necessário apresentar documentos como notas fiscais, orçamentos, recibos ou perícias que evidenciem o prejuízo financeiro causado.
Como comprovar o dano psicológico sofrido?
Para comprovar o dano psicológico sofrido, é necessário apresentar laudos médicos, relatórios psicológicos e testemunhos que evidenciem o impacto emocional causado pelo evento.
Conclusão
As indenizações por danos morais e materiais desempenham um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro, representando 12% de todos os novos casos registrados em 2023 e totalizando mais de 4 milhões de ações em diversas áreas, como civil, trabalhista e consumo. Compreender a legislação e a jurisprudência sobre o tema é essencial para garantir uma reparação justa e eficaz dos prejuízos sofridos.
Embora a comprovação do dano moral seja muitas vezes subjetiva, em determinadas situações, o dano é presumido, dispensando a necessidade de demonstração da violação dos direitos da personalidade. Da mesma forma, a responsabilidade civil pelo dano causado aos consumidores independe da existência de culpa do fornecedor de serviços, cabendo a este o dever de indenizar.
Com o aumento significativo do volume de ações relacionadas a danos morais e materiais, é crucial que tanto o Poder Judiciário quanto os consumidores e empresas estejam alinhados com os princípios de indenizações por danos morais e materiais, reparação de danos, responsabilidade civil, ressarcimento de prejuízos e ações de indenização, a fim de garantir a Vieira Braga Advogados uma prestação de serviços adequada, eficiente e justa.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-material-dano-moral-e-dano-estetico
- https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/11188715/O DANO MORAL JURIDICAMENTE INDENIZÁVEL – Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim(1).pdf/4bd08311-386a-91fd-38f2-5f510ab545e3
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=85914
- https://www.capanema.adv.br/danos-morais/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d
- https://www.conjur.com.br/2023-jun-15/opiniao-danos-morais-presumidos-incidentes-seguranca/
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/pedidos-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-sao-a-maior-demanda-da-justica/
- https://peticionamais.com.br/blog/como-calcular-danos-morais/
- https://advbox.com.br/blog/modelo-de-danos-morais-e-materiais-2/