O lançamento de tributos é um processo administrativo fundamental na arrecadação fiscal, no qual se verifica a ocorrência do fato gerador, determina-se a matéria tributável, calcula-se o montante do tributo devido e identifica-se o sujeito passivo. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece três modalidades de lançamento: lançamento de ofício (realizado pelo Fisco), lançamento por declaração (também realizado pelo Fisco com base na declaração do sujeito passivo) e lançamento por homologação (realizado pelo próprio sujeito passivo).
A modalidade de lançamento por homologação é a mais comum e é utilizada na arrecadação dos principais tributos brasileiros, como o IPI e o ICMS. Nesse caso, o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévia análise do Fisco, cabendo a este, posteriormente, homologar o lançamento realizado pelo contribuinte. Já no lançamento por declaração, o Fisco realiza o lançamento com base na declaração do sujeito passivo.
Principais diferenças entre lançamento por homologação e por declaração:
- No lançamento por declaração, o Fisco realiza o lançamento com base na declaração do sujeito passivo.
- No lançamento por homologação, o sujeito passivo realiza o lançamento e antecipa o pagamento, cabendo ao Fisco a posterior homologação.
- O lançamento por homologação prescinde de notificação e não pode ser impugnado pelo sujeito passivo.
- O prazo para homologação do lançamento por homologação, se não determinado em lei, é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
- O lançamento por homologação é a modalidade mais utilizada para tributos como o IPI e o ICMS no Brasil.
Lançamento de tributos: Conceito e modalidades
O lançamento tributário é o procedimento administrativo realizado pela autoridade competente para constituir o crédito tributário. Esse procedimento envolve a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo e, se for o caso, a proposição da aplicação de penalidade. Portanto, o lançamento é essencial para a constituição do crédito tributário, que representa o direito da Fazenda Pública de cobrar o valor devido pelo contribuinte.
Espécies de lançamento tributário
O Código Tributário Nacional estabelece três modalidades de lançamento tributário:
- Lançamento por declaração: O sujeito passivo ou terceiro presta informações sobre a matéria de fato e a autoridade administrativa realiza o lançamento com base nessas informações.
- Lançamento de ofício: A autoridade administrativa realiza o lançamento independentemente de declaração do sujeito passivo.
- Lançamento por homologação: O sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévia análise do Fisco, cabendo a este, posteriormente, homologar o lançamento realizado pelo contribuinte.
Essas diferentes modalidades de lançamento de tributos são aplicadas de acordo com as características de cada tributo, visando garantir a arrecadação fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Lançamento por declaração x Lançamento por homologação
O lançamento de tributos pode ser realizado de duas formas principais: o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Essas modalidades apresentam diferenças significativas que impactam na arrecadação fiscal e na gestão de tributos pelas empresas e contribuintes.
No lançamento por declaração, o sujeito passivo ou um terceiro presta informações sobre a matéria de fato à autoridade administrativa, que então realiza o lançamento e notifica o contribuinte. Nesse caso, o lançamento pode ser impugnado pelo sujeito passivo.
Já no lançamento por homologação, o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévia análise do Fisco, cabendo a este, posteriormente, homologar o lançamento realizado pelo contribuinte. Nessa modalidade, não há notificação de lançamento, pois o próprio contribuinte realiza o procedimento de apuração e recolhimento do tributo devido.
- O lançamento por homologação é quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
- O pagamento antecipado pelo obrigado nesses termos extingue o crédito, sob a condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
- Caso a lei não estabeleça um prazo para a homologação, o prazo é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador e, após esse período sem pronunciamento da Fazenda Pública, o lançamento é considerado homologado.
Portanto, as principais diferenças entre o lançamento por declaração e o lançamento por homologação residem no papel do contribuinte e da autoridade administrativa no processo de recolhimento de impostos e conformidade fiscal.
Conclusão
O lançamento de tributos é um processo fundamental para a arrecadação fiscal e a constituição do crédito tributário. As três modalidades de lançamento – por declaração, de ofício e por homologação – possuem peculiaridades que influenciam diretamente na interação entre o Estado e o contribuinte. Enquanto no lançamento por declaração o Fisco realiza o lançamento com base em informações prestadas pelo contribuinte, no lançamento por homologação o próprio sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo, cabendo ao Fisco a posterior homologação.
Essas diferenças impactam na gestão de tributos e na conformidade fiscal, sendo essencial que advogados e profissionais da área tributária estejam atentos aos requisitos de cada modalidade de lançamento. O conhecimento da legislação tributária e do Código Tributário Nacional é fundamental para o planejamento tributário e a otimização tributária, evitando possíveis divergências com o Fisco e garantindo a conformidade das obrigações tributárias.
A Vieira Braga Advogados possui uma equipe especializada em direito tributário que pode auxiliar empresas e indivíduos na gestão e no recolhimento de impostos, alinhando as práticas de lançamento de tributos com as exigências legais e evitando eventuais problemas com a arrecadação fiscal.
Links de Fontes
- https://blog.synchro.com.br/lancamento-por-homologacao-o-mal-entendido/
- https://apet.org.br/artigos/lancamento-por-homologacao-o-mal-entendido/
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/378696/lancamento-dos-tributos-incidentes-na-importacao
- https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/texto-base-da-consultoria-legislativa
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/credito-tributario-e-lancamento-por-homologacao-de-oficio-e-por-declaracao/
- http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/CodigoTributario.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/455f56280f049f5a032567c40075e518?OpenDocument
- https://www.conjur.com.br/2022-jul-27/consultor-tributario-legitimo-direito-lancamento-ditadura-sistema/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/