Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas Procuradorias dos Municípios talvez seja lidar com a cobrança do IPTU atrasado em nome de pessoas falecidas. Isso ocorre porque os herdeiros geralmente não prestam nenhuma informação à Secretaria Municipal da Fazenda para que o cadastro do imóvel seja atualizado. Além disso, como em grande parte dos casos os herdeiros jamais chegam a abrir o inventário, o IPTU continua sendo lançado por anos contra o falecido, de forma equivocada pela Prefeitura. Consequentemente, a execução fiscal acaba sendo movida contra uma pessoa que não existe mais, não logrando êxito, pois, como se sabe, a substituição da CDA prevista no art. 203 do CTN e no art. 2°, §8º, da Lei de Execuções Fiscais, não é admitida para correção do sujeito passivo, a teor da súmula 392 do STJ.

Principais pontos de aprendizado
- A cobrança de IPTU em nome de falecidos é um desafio comum para as Prefeituras
- Herdeiros geralmente não atualizam o cadastro do imóvel após o óbito do proprietário
- O IPTU continua sendo lançado por anos contra a pessoa falecida, resultando em execuções fiscais sem sucesso
- A substituição da CDA por erro material ou formal é admitida, mas não para correção do sujeito passivo
- Responsabilidade tributária dos sucessores é essencial para determinar quem deve quitar o IPTU
IPTU atrasado: Entendendo a responsabilidade após o falecimento
Quando um contribuinte falece deixando o IPTU atrasado, surge a questão de quem deve arcar com essa dívida. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade recai sobre o espólio e os herdeiros do falecido. Essa sucessão tributária é disciplinada nos artigos 131 e 132 do CTN.
Responsabilidade do espólio e dos herdeiros
Após o falecimento do contribuinte, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado é transferida para o espólio e, posteriormente, para os herdeiros. Isso significa que o espólio e os sucessores do falecido devem quitar o débito de IPTU pendente, caso haja bens a serem partilhados.
Prazos e obrigações legais
É importante estar atento aos prazos e obrigações legais relacionados ao IPTU atrasado após o falecimento do contribuinte. A não regularização do IPTU pode acarretar em multas, juros e até a inclusão na Dívida Ativa, dificultando a regularização da situação do imóvel e a alienação do bem.
Portanto, é fundamental que o espólio ou os herdeiros do falecido assumam a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado e busquem a regularização da situação tributária do imóvel, evitando possíveis complicações e penalidades.
IPTU atrasado: Procedimentos para regularização
Para regularizar o IPTU atrasado em nome de pessoa falecida, é necessário seguir alguns procedimentos importantes. O primeiro passo é obter a certidão de óbito do proprietário do imóvel. Essa certidão será fundamental para comprovar o falecimento junto à prefeitura.
Após conseguir a certidão de óbito, entre em contato com a prefeitura e informe sobre o falecimento do proprietário. Você precisará fornecer a certidão de óbito e outros documentos solicitados para atualizar o cadastro imobiliário. Essa atualização é essencial para que a prefeitura tenha os dados corretos sobre a propriedade.
Pagamento de débitos pendentes
Uma vez que o cadastro do imóvel esteja atualizado, é necessário verificar a situação do IPTU. Caso existam débitos em aberto, você precisará regularizá-los, efetuando o pagamento dos valores pendentes. Fique atento aos prazos e formas de pagamento disponibilizados pela prefeitura, pois isso pode envolver desde parcelamento até atualização de valores e quitação do débito.
A regularização do IPTU atrasado é um processo importante para evitar multas por atraso e cobrança de dívidas. Com a ajuda de profissionais especializados, como a Vieira Braga Advogados, você pode garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos legais.

“A Lei nº 17.719/2021 determina que o benefício de isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel é aplicado a apenas um imóvel por contribuinte.”
- Imóveis residenciais com valor venal entre R$230 mil e R$345 mil têm direito a um desconto proporcional.
- Não haverá desconto quando o valor venal de um imóvel ultrapassar R$345 mil.
- A seleção do maior benefício entre isenção ou desconto é realizada automaticamente pelos sistemas municipais, sem intervenção do munícipe.
- Aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, Sociedades Amigos de Bairros e outros podem requerer isenção de IPTU, se comprovarem os requisitos estipulados pela lei.
As pessoas também perguntam:
Como regularizar o IPTU de uma pessoa falecida?
Para regularizar o IPTU de uma pessoa falecida, é necessário informar à prefeitura sobre o falecimento, apresentar a certidão de óbito e solicitar a atualização dos dados. Dependendo da situação, pode ser necessário pagar as dívidas pendentes ou solicitar isenção ou parcelamento do valor devido.
Quando a pessoa morre, como fica o IPTU atrasado?
Quando a pessoa falece, o IPTU atrasado se transfere para os herdeiros, que devem regularizar a dívida. Os herdeiros podem pagar os débitos ou solicitar parcelamento junto à prefeitura.
O que fazer quando um dos herdeiros não quer pagar o IPTU?
Quando um dos herdeiros não quer pagar o IPTU, os outros herdeiros podem tentar uma negociação entre eles ou recorrer à via judicial para garantir o pagamento. Se necessário, é possível pedir a divisão do valor devido conforme a cota parte de cada herdeiro.
Quantos anos a dívida do IPTU caduca?
A dívida do IPTU não “caduca” completamente, mas pode ser extinta após 5 anos, desde que não haja nenhum tipo de cobrança ou reconhecimento da dívida durante esse período. O prazo é contado a partir do último ato de cobrança.
Quais dívidas prescrevem com a morte?
Com a morte, as dívidas pessoais geralmente não são transmitidas aos herdeiros, exceto em casos específicos, como:
- Dívidas de caráter vinculado ao patrimônio (exemplo: IPTU, empréstimos com garantia de bens).
- Pensão alimentícia: Caso haja decisão judicial, ela pode ser transmitida aos herdeiros.
Outras dívidas podem ser extintas, dependendo da legislação local e da existência de herdeiros.
Perguntas frequentes
- 1. Quem deve pagar o IPTU atrasado quando o proprietário do imóvel falece?
Resposta:
Após o falecimento do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado passa ao espólio e, posteriormente, aos herdeiros, conforme as regras de sucessão tributária previstas no Código Tributário Nacional (CTN). O débito acompanha o patrimônio deixado pelo falecido e deve ser regularizado pelos sucessores.
2. A Prefeitura pode cobrar IPTU de uma pessoa que já faleceu?
Resposta:
O IPTU não deve permanecer sendo cobrado em nome do falecido após o conhecimento do óbito. Caso a Prefeitura ajuíze execução fiscal contra uma pessoa inexistente, a cobrança pode ser prejudicada, pois a correção do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa (CDA) não pode ser feita por simples substituição, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 392 do STJ).
3. Como regularizar o IPTU atrasado de um imóvel deixado por pessoa falecida?
Resposta:
Os herdeiros ou responsáveis devem informar o falecimento à Prefeitura, apresentar a certidão de óbito, atualizar o cadastro imobiliário e verificar os débitos existentes. Após a atualização, é possível realizar o pagamento, solicitar parcelamento ou buscar outras formas de regularização oferecidas pelo município.
4. O que acontece se os herdeiros não pagarem o IPTU atrasado?
Resposta:
A falta de pagamento pode gerar inscrição do débito em dívida ativa, cobrança judicial, aplicação de juros, multas e correção monetária. Em situações mais graves, o imóvel pode sofrer restrições e até ser levado a medidas de cobrança que afetem o patrimônio deixado pelo falecido.
5. A dívida de IPTU prescreve após a morte do proprietário?
Resposta:
A morte do proprietário não extingue a dívida de IPTU. Como se trata de um débito relacionado ao imóvel, ele pode ser cobrado do espólio e dos sucessores. A prescrição tributária normalmente segue o prazo de 5 anos previsto na legislação, mas depende da existência ou não de atos de cobrança que possam interromper ou suspender esse prazo.
Conclusão
O atraso no pagamento do IPTU atrasado é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros, com mais de 150 mil imóveis afetados. Quando uma pessoa falece, a transferência do IPTU após o óbito do proprietário torna-se fundamental para regularizar a situação do imóvel. Esse processo envolve a obtenção do inventário, a identificação dos herdeiros, a atualização do cadastro e o pagamento de débitos pendentes.
É importante estar atento a todos esses procedimentos, pois a falta de pagamento do IPTU pode levar a consequências graves, como a inscrição em dívida ativa, cobranças judiciais ou extrajudiciais e, em último caso, o possível leilão do imóvel. Além disso, juros, multas e correção monetária são acrescidos aos valores devidos de IPTU em atraso.
Para evitar problemas futuros, é essencial que os herdeiros e o espólio do falecido proprietário busquem a regularização da situação do IPTU atrasado o quanto antes. Alguns municípios oferecem planos de renegociação de dívidas do IPTU, com parcelamentos especiais e possíveis descontos, o que pode ajudar a facilitar esse processo. Entrar em contato com um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode ser uma alternativa eficaz para orientar os procedimentos necessários.

Links de Fontes
- https://vagocontabilidade.com.br/iptu-em-nome-de-pessoa-falecida/
- https://www.investespconecta.com.br/quando-o-dono-do-imovel-morre-quem-paga-o-iptu/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/como-transferir-o-iptu-de-pessoa-falecida/
- https://www.cashme.com.br/blog/iptu-atrasado/
- https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/perguntas-frequentes/
- https://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2024/duvidas.php
- https://capital.sp.gov.br/web/procuradoria_geral/w/servicos/334217
- https://meutudo.com.br/blog/iptu-atrasado/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/iptu-atrasado/
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/15/iptu-atrasado-saiba-como-pagar-se-perder-o-prazo.ghtml
- https://www.terra.com.br/economia/o-que-acontece-se-eu-nao-pagar-o-iptu-entenda-as-consequencias,0936fde30b8a32df7ad90f3b6b67da83zp83v3ps.html



