Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas Procuradorias dos Municípios talvez seja lidar com a cobrança do IPTU atrasado em nome de pessoas falecidas. Isso ocorre porque os herdeiros geralmente não prestam nenhuma informação à Secretaria Municipal da Fazenda para que o cadastro do imóvel seja atualizado. Além disso, como em grande parte dos casos os herdeiros jamais chegam a abrir o inventário, o IPTU continua sendo lançado por anos contra o falecido, de forma equivocada pela Prefeitura. Consequentemente, a execução fiscal acaba sendo movida contra uma pessoa que não existe mais, não logrando êxito, pois, como se sabe, a substituição da CDA prevista no art. 203 do CTN e no art. 2°, §8º, da Lei de Execuções Fiscais, não é admitida para correção do sujeito passivo, a teor da súmula 392 do STJ.
Principais pontos de aprendizado
- A cobrança de IPTU em nome de falecidos é um desafio comum para as Prefeituras
- Herdeiros geralmente não atualizam o cadastro do imóvel após o óbito do proprietário
- O IPTU continua sendo lançado por anos contra a pessoa falecida, resultando em execuções fiscais sem sucesso
- A substituição da CDA por erro material ou formal é admitida, mas não para correção do sujeito passivo
- Responsabilidade tributária dos sucessores é essencial para determinar quem deve quitar o IPTU
IPTU atrasado: Entendendo a responsabilidade após o falecimento
Quando um contribuinte falece deixando o IPTU atrasado, surge a questão de quem deve arcar com essa dívida. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade recai sobre o espólio e os herdeiros do falecido. Essa sucessão tributária é disciplinada nos artigos 131 e 132 do CTN.
Responsabilidade do espólio e dos herdeiros
Após o falecimento do contribuinte, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado é transferida para o espólio e, posteriormente, para os herdeiros. Isso significa que o espólio e os sucessores do falecido devem quitar o débito de IPTU pendente, caso haja bens a serem partilhados.
Prazos e obrigações legais
É importante estar atento aos prazos e obrigações legais relacionados ao IPTU atrasado após o falecimento do contribuinte. A não regularização do IPTU pode acarretar em multas, juros e até a inclusão na Dívida Ativa, dificultando a regularização da situação do imóvel e a alienação do bem.
Portanto, é fundamental que o espólio ou os herdeiros do falecido assumam a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado e busquem a regularização da situação tributária do imóvel, evitando possíveis complicações e penalidades.
IPTU atrasado: Procedimentos para regularização
Para regularizar o IPTU atrasado em nome de pessoa falecida, é necessário seguir alguns procedimentos importantes. O primeiro passo é obter a certidão de óbito do proprietário do imóvel. Essa certidão será fundamental para comprovar o falecimento junto à prefeitura.
Após conseguir a certidão de óbito, entre em contato com a prefeitura e informe sobre o falecimento do proprietário. Você precisará fornecer a certidão de óbito e outros documentos solicitados para atualizar o cadastro imobiliário. Essa atualização é essencial para que a prefeitura tenha os dados corretos sobre a propriedade.
Pagamento de débitos pendentes
Uma vez que o cadastro do imóvel esteja atualizado, é necessário verificar a situação do IPTU. Caso existam débitos em aberto, você precisará regularizá-los, efetuando o pagamento dos valores pendentes. Fique atento aos prazos e formas de pagamento disponibilizados pela prefeitura, pois isso pode envolver desde parcelamento até atualização de valores e quitação do débito.
A regularização do IPTU atrasado é um processo importante para evitar multas por atraso e cobrança de dívidas. Com a ajuda de profissionais especializados, como a Vieira Braga Advogados, você pode garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos legais.
“A Lei nº 17.719/2021 determina que o benefício de isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel é aplicado a apenas um imóvel por contribuinte.”
- Imóveis residenciais com valor venal entre R$230 mil e R$345 mil têm direito a um desconto proporcional.
- Não haverá desconto quando o valor venal de um imóvel ultrapassar R$345 mil.
- A seleção do maior benefício entre isenção ou desconto é realizada automaticamente pelos sistemas municipais, sem intervenção do munícipe.
- Aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, Sociedades Amigos de Bairros e outros podem requerer isenção de IPTU, se comprovarem os requisitos estipulados pela lei.
Conclusão
O atraso no pagamento do IPTU atrasado é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros, com mais de 150 mil imóveis afetados. Quando uma pessoa falece, a transferência do IPTU após o óbito do proprietário torna-se fundamental para regularizar a situação do imóvel. Esse processo envolve a obtenção do inventário, a identificação dos herdeiros, a atualização do cadastro e o pagamento de débitos pendentes.
É importante estar atento a todos esses procedimentos, pois a falta de pagamento do IPTU pode levar a consequências graves, como a inscrição em dívida ativa, cobranças judiciais ou extrajudiciais e, em último caso, o possível leilão do imóvel. Além disso, juros, multas e correção monetária são acrescidos aos valores devidos de IPTU em atraso.
Para evitar problemas futuros, é essencial que os herdeiros e o espólio do falecido proprietário busquem a regularização da situação do IPTU atrasado o quanto antes. Alguns municípios oferecem planos de renegociação de dívidas do IPTU, com parcelamentos especiais e possíveis descontos, o que pode ajudar a facilitar esse processo. Entrar em contato com um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode ser uma alternativa eficaz para orientar os procedimentos necessários.
Links de Fontes
- https://vagocontabilidade.com.br/iptu-em-nome-de-pessoa-falecida/
- https://www.investespconecta.com.br/quando-o-dono-do-imovel-morre-quem-paga-o-iptu/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/como-transferir-o-iptu-de-pessoa-falecida/
- https://www.cashme.com.br/blog/iptu-atrasado/
- https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/perguntas-frequentes/
- https://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2024/duvidas.php
- https://capital.sp.gov.br/web/procuradoria_geral/w/servicos/334217
- https://meutudo.com.br/blog/iptu-atrasado/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/iptu-atrasado/
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/15/iptu-atrasado-saiba-como-pagar-se-perder-o-prazo.ghtml
- https://www.terra.com.br/economia/o-que-acontece-se-eu-nao-pagar-o-iptu-entenda-as-consequencias,0936fde30b8a32df7ad90f3b6b67da83zp83v3ps.html