De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a gravidade da infração ambiental é o critério fundamental para a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Em um recurso repetitivo, a Primeira Seção do STJ entendeu que a multa administrativa por infração ambiental pode ser aplicada diretamente, sem a necessidade de uma advertência prévia, dependendo da gravidade da infração cometida.

As infrações ambientais graves no Brasil podem envolver desde a poluição e degradação ambiental até o desmatamento ilegal, a caça e a pesca predatórias, o transporte ilegal de produtos perigosos e outros danos significativos ao meio ambiente. Essas infrações acarretam penalidades severas, como multas elevadas, prisão, perda de bens e até a suspensão de atividades.
Principais pontos de aprendizagem
- As infrações ambientais graves no Brasil são definidas pela gravidade do dano causado ao meio ambiente, de acordo com a jurisprudência do STJ.
- Essas infrações incluem poluição, desmatamento ilegal, caça/pesca predatória e transporte ilegal de produtos perigosos.
- As penalidades para infrações ambientais graves podem ser multas elevadas, prisão, perda de bens e suspensão de atividades.
- A autoridade competente pode aplicar diretamente a multa administrativa, sem a necessidade de uma advertência prévia, dependendo da gravidade da infração.
- É essencial que empresas e indivíduos estejam cientes da legislação ambiental e adotem práticas sustentáveis para evitar infrações graves.
Entendendo as infrações ambientais
De acordo com a legislação brasileira, uma infração administrativa ambiental é definida como qualquer ação ou omissão que viole as regras jurídicas relacionadas ao uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Essas infrações são regulamentadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e podem resultar em sanções administrativas, tais como multas, advertências, embargos e apreensão de produtos e equipamentos.
Tipos de infrações ambientais
A legislação ambiental brasileira prevê diversos tipos de infrações, entre elas:
- Infrações contra a fauna
- Infrações contra a flora
- Infrações contra unidades de conservação
- Infrações contra o patrimônio cultural
- Infrações relacionadas à poluição do ar, água e solo
Essas infrações podem ocorrer por meio de condutas lesivas ao meio ambiente, como a poluição em níveis prejudiciais à saúde humana ou à biodiversidade, a construção de empreendimentos sem a devida licença ambiental, entre outras.
“A caracterização de dolo ou culpa influencia diretamente o processo administrativo de julgamento de infrações, exigindo uma análise mais detalhada na instrução dos casos.”
É importante ressaltar que a aplicação de penalidades por infrações ambientais segue a teoria da culpabilidade, exigindo a avaliação de elementos como dolo, negligência, imprudência e imperícia.
Infrações ambientais e multas
As infrações ambientais podem gerar multas administrativas de valor variável, dependendo da gravidade da infração e do dano causado ao meio ambiente. As multas são a penalidade mais comum para infrações ambientais, podendo chegar a valores muito altos, especialmente em casos graves.
Além das multas, outras sanções como advertências, embargos de atividades, apreensão de produtos e equipamentos também podem ser aplicadas pelos órgãos ambientais competentes. É importante destacar que a responsabilização por infrações ambientais pode ocorrer tanto no âmbito administrativo quanto no criminal, a depender da natureza e gravidade da conduta.
De acordo com as estatísticas, as penalidades por infrações ambientais incluem:
- Multas que podem ser aumentadas até três vezes se não forem eficazes, considerando o benefício econômico obtido.
- Interdição temporária de direitos, como proibição de contratar com o Poder Público e participar de licitações, por até cinco anos para crimes dolosos e três anos para culposos.
- Penas restritivas de direitos como prestação de serviços à comunidade, suspensão parcial ou total de atividades e recolhimento domiciliar.
- Prestação pecuniária que pode variar de um a trezentos e sessenta salários mínimos.
As autuações ambientais também podem ser agravadas em determinadas circunstâncias, como reincidência, obtenção de vantagem pecuniária e danos graves à saúde pública ou ao meio ambiente.
O governo federal tem tomado medidas para combater os incêndios florestais e a crise climática, incluindo a abertura de crédito extraordinário de R$ 514 milhões e a edição de medidas provisórias para facilitar o financiamento de ações de prevenção e combate a infrações ambientais.
Infração Ambiental | Multa |
---|---|
Início criminoso de queimadas florestais | R$ 10 mil por hectare ou fração |
Queimadas em florestas cultivadas | R$ 5 mil por hectare ou fração |
Uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização | R$ 3 mil por hectare |
Não adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios em propriedades rurais | Até R$ 10 milhões |
Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental | Até R$ 50 milhões |
Descumprimento de embargo de área ou atividade | R$ 10 milhões |
Portanto, as infrações ambientais e suas respectivas multas e penalidades desempenham um papel crucial na responsabilização ambiental e na preservação do meio ambiente no Brasil.

Legislação ambiental brasileira
A legislação ambiental brasileira desempenha um papel fundamental na preservação e proteção do meio ambiente no país. A principal lei que regulamenta as infrações ambientais é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), que estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Leis e regulamentos relevantes
Além da Lei de Crimes Ambientais, outras leis e regulamentos importantes incluem a Política Nacional do Meio Ambiente e o Código Florestal. Essas legislações estabelecem diretrizes, normas e procedimentos para a preservação, conservação, defesa e melhoria da qualidade ambiental no Brasil.
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades por infrações ambientais no país. As agências e órgãos do SISNAMA atuam em conjunto para garantir o cumprimento da legislação ambiental brasileira.
Lei | Descrição | Penalidades |
---|---|---|
Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) | Estabelece sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. | Incluem multas, suspensão de direitos, prestação de serviços à comunidade, entre outras. |
Política Nacional do Meio Ambiente | Define objetivos, diretrizes e instrumentos para a preservação, conservação e recuperação da qualidade ambiental. | Aplicação de sanções administrativas, como multas e interdição de atividades. |
Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) | Estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e reserva legal. | Multas, embargo de atividades, restauração de danos, entre outras. |
Essa estrutura legal e regulatória visa garantir a proteção ambiental e coibir as infrações ambientais no Brasil, contribuindo para a sustentabilidade e o desenvolvimento responsável.
Conclusão
A legislação ambiental brasileira desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente e na responsabilização de quem comete infrações ambientais. As multas e demais sanções previstas têm o objetivo de coibir práticas nocivas e garantir a preservação dos recursos naturais. Empresas e indivíduos devem estar atentos à conformidade ambiental, adotando medidas preventivas para evitar infrações e contribuir para a sustentabilidade.
Além disso, o engajamento da sociedade civil também é crucial para denunciar irregularidades e colaborar com a fiscalização ambiental, visando um futuro mais sustentável. Somente com a conscientização e a ação conjunta de todos os setores da sociedade, será possível alcançar uma preservação efetiva do meio ambiente e prevenir infrações ambientais graves.
Ao compreender a importância da legislação ambiental, as empresas e os cidadãos podem assumir sua responsabilidade ambiental e contribuir para a construção de uma sociedade mais ecologicamente equilibrada. Esse é o caminho para um futuro sustentável, em que o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente caminham lado a lado.

Links de Fontes
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-ambiental/multas-de-infracao-ambiental/
- https://ambisis.com.br/blog/legislacao-ambiental/multa-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-13/ambiente-juridico-dolo-ou-culpa-infracoes-ambientais/
- https://www.conjur.com.br/2022-jul-09/ambiente-juridico-autos-infracao-ambiental-base-sensoriamento-remoto/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.martinelli.adv.br/decreto-aumenta-valores-de-multas-para-infracoes-ambientais/
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/20/governo-federal-define-novas-tipificacoes-de-infracao-ambiental-e-atualiza-valores-de-multas.ghtml
- https://www.icmbio.gov.br/cma/images/stories/Legislacao/Leis/Lei__9605_98_Lei_de_Crimes_Ambientais.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental