A fiscalização do uso de recursos hídricos é exercida pelo poder público, com a Agência Nacional de Águas (ANA) tendo a atribuição de fiscalizar os usos de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. A fiscalização verifica o cumprimento de termos e condições da outorga e de regulamentos específicos, identificando e autuando usuários irregulares para garantir a disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos.

Principais takeaways
- A ANA é responsável por fiscalizar o uso de recursos hídricos em águas de domínio da União.
- A fiscalização visa verificar o cumprimento de outorgas e regulamentos, identificando e autuando usuários irregulares.
- O objetivo é assegurar a disponibilidade de água para os diversos usos e resolver conflitos.
- As penalidades podem incluir advertência, multas, embargos provisórios e definitivos.
- A participação da população é importante na denúncia de usos indevidos de recursos hídricos.
Infrações e penalidades previstas na legislação
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas, estabelece infrações e penalidades relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos. Essas normas visam garantir a utilização racional e sustentável da água, coibindo práticas prejudiciais à disponibilidade e qualidade deste recurso essencial.
Principais infrações relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos
- Captar recursos hídricos sem a devida outorga de uso;
- Iniciar empreendimentos que alterem o regime, quantidade ou qualidade da água sem outorga;
- Desrespeitar as condições estabelecidas na outorga;
- Fraudar medições ou declarar volumes diferentes dos medidos;
- Infringir instruções e procedimentos fixados pelos órgãos competentes;
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora.
As penalidades previstas pela legislação incluem desde advertência até a revogação da outorga, passando por multas diárias ou proporcionais ao dano de até R$ 10.000,00, além de possíveis embargos provisórios ou definitivos.
Infração | Penalidade |
---|---|
Captação de água sem outorga | Advertência, multa, embargo, revogação da outorga |
Iniciar empreendimento que altere a quantidade ou qualidade da água sem outorga | Advertência, multa, embargo, revogação da outorga |
Descumprir condições da outorga | Advertência, multa, embargo, revogação da outorga |
Fraudar medições ou declarar volumes diferentes dos medidos | Multa, embargo, revogação da outorga |
Infringir instruções e procedimentos fixados pelos órgãos | Advertência, multa, embargo, revogação da outorga |
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora | Advertência, multa, embargo, revogação da outorga |
Essa estrutura de infrações e penalidades busca coibir o uso irregular dos recursos hídricos, garantindo a utilização sustentável da água e o cumprimento da legislação vigente.

Recursos hídricos: Procedimentos da fiscalização
A fiscalização do uso de recursos hídricos vem utilizando novas tecnologias para monitoramento remoto, como telemetria, o aplicativo “DeclaraÁgua” para recebimento de dados de consumo, imagens de satélite de alta resolução para identificação de áreas irrigadas e possíveis usuários irregulares, e drones para sobrevoos a áreas irrigadas durante atividades de campo.
A regulamentação das ações de fiscalização foi atualizada pela Resolução ANA nº 24/2020, que estabelece os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de penalidades. O manual elaborado pela ANA serve como referência para servidores da agência reguladora e fiscalizadores de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos.
Dentre as novidades, foram incorporadas novas tecnologias às atividades de fiscalização, como a Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos (DAURH) e o uso de sensoriamento remoto e drones. A fiscalização da ANA visa garantir o cumprimento dos atos normativos em vigor, verificando o cumprimento de termos e condições nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão.
“A fiscalização constitui-se em uma atividade repressiva e preventiva, buscando assegurar o cumprimento da legislação de recursos hídricos pelos usuários.”
Essa estratégia de promoção da articulação e integração da fiscalização entre ANA, IGAM, e AGERH ainda não foi totalmente implementada, conforme previsto no PIRH Doce 2010. No entanto, a harmonização e integração dos procedimentos e ferramentas de monitoramento e fiscalização dos usos de recursos hídricos entre os órgãos gestores é fundamental.
Conclusão
A fiscalização do uso de recursos hídricos desempenha um papel fundamental na aplicação da legislação e na garantia da gestão sustentável da água no Brasil. As penalidades previstas, como multas, embargos e revogação da outorga, buscam coibir o uso irregular da água e incentivar boas práticas de gerenciamento dos recursos hídricos.
A utilização de novas tecnologias de monitoramento tem aprimorado a atuação fiscalizatória, permitindo a identificação e autuação mais efetiva de infrações relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos. Cabe aos usuários e empreendedores atender às exigências legais e regulamentares para o uso da água, evitando problemas e sanções.
A implementação de planos de recursos hídricos e de segurança hídrica, como o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e o Plano Mineiro de Segurança Hídrica (PMSH), é essencial para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil. Esses instrumentos abordam os desafios relacionados à disponibilidade, qualidade e uso da água, orientando setores produtivos e a sociedade a adotarem práticas sustentáveis.

Links de Fontes
- https://www.snisb.gov.br/Entenda_Mais/legislacao-aplicada/resolucao-ana-024-2020-procedimentosfiscalizacao-04-05-2020.pdf
- https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/outorga-do-direito-de-uso-ou-interferencia-de-recursos-hidricos-o-que-e-quem-deve-solicitar
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://www2.aneel.gov.br/cedoc/res2002082ana.pdf
- https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2020/24
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/ana-publica-manual-de-fiscalizacao-de-usos-de-recursos-hidricos
- https://www.cbhdoce.org.br/programas-e-projetos/programa-6-fiscalizacao-dos-usos-de-recursos-hidricos
- http://www.aesa.pb.gov.br/aesa-website/institucional/fiscalizacao/informacoes-basicas-da-fiscalizacao/
- https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Conclusao-dos-Planos-de-Recursos-Hidricos-e-de-Seguranca-Hidrica-pelo-Igam-e-um-desafio/
- https://querobolsa.com.br/enem/geografia/recursos-hidricos