Quais são as penalidades por uso irregular de recursos hídricos?

A fiscalização do uso de recursos hídricos é exercida pelo poder público, com a Agência Nacional de Águas (ANA) tendo a atribuição de fiscalizar os usos de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. A fiscalização verifica o cumprimento de termos e condições da outorga e de regulamentos específicos, identificando e autuando usuários irregulares para garantir a disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos.

Padrão VieiraBraga

Principais takeaways

  • A ANA é responsável por fiscalizar o uso de recursos hídricos em águas de domínio da União.
  • A fiscalização visa verificar o cumprimento de outorgas e regulamentos, identificando e autuando usuários irregulares.
  • O objetivo é assegurar a disponibilidade de água para os diversos usos e resolver conflitos.
  • As penalidades podem incluir advertência, multas, embargos provisórios e definitivos.
  • A participação da população é importante na denúncia de usos indevidos de recursos hídricos.

Infrações e penalidades previstas na legislação

A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas, estabelece infrações e penalidades relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos. Essas normas visam garantir a utilização racional e sustentável da água, coibindo práticas prejudiciais à disponibilidade e qualidade deste recurso essencial.

Principais infrações relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos

  • Captar recursos hídricos sem a devida outorga de uso;
  • Iniciar empreendimentos que alterem o regime, quantidade ou qualidade da água sem outorga;
  • Desrespeitar as condições estabelecidas na outorga;
  • Fraudar medições ou declarar volumes diferentes dos medidos;
  • Infringir instruções e procedimentos fixados pelos órgãos competentes;
  • Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora.

As penalidades previstas pela legislação incluem desde advertência até a revogação da outorga, passando por multas diárias ou proporcionais ao dano de até R$ 10.000,00, além de possíveis embargos provisórios ou definitivos.

InfraçãoPenalidade
Captação de água sem outorgaAdvertência, multa, embargo, revogação da outorga
Iniciar empreendimento que altere a quantidade ou qualidade da água sem outorgaAdvertência, multa, embargo, revogação da outorga
Descumprir condições da outorgaAdvertência, multa, embargo, revogação da outorga
Fraudar medições ou declarar volumes diferentes dos medidosMulta, embargo, revogação da outorga
Infringir instruções e procedimentos fixados pelos órgãosAdvertência, multa, embargo, revogação da outorga
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadoraAdvertência, multa, embargo, revogação da outorga

Essa estrutura de infrações e penalidades busca coibir o uso irregular dos recursos hídricos, garantindo a utilização sustentável da água e o cumprimento da legislação vigente.

Fiscalização de Recursos Hídricos

Recursos hídricos: Procedimentos da fiscalização

A fiscalização do uso de recursos hídricos vem utilizando novas tecnologias para monitoramento remoto, como telemetria, o aplicativo “DeclaraÁgua” para recebimento de dados de consumo, imagens de satélite de alta resolução para identificação de áreas irrigadas e possíveis usuários irregulares, e drones para sobrevoos a áreas irrigadas durante atividades de campo.

A regulamentação das ações de fiscalização foi atualizada pela Resolução ANA nº 24/2020, que estabelece os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de penalidades. O manual elaborado pela ANA serve como referência para servidores da agência reguladora e fiscalizadores de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos.

Dentre as novidades, foram incorporadas novas tecnologias às atividades de fiscalização, como a Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos (DAURH) e o uso de sensoriamento remoto e drones. A fiscalização da ANA visa garantir o cumprimento dos atos normativos em vigor, verificando o cumprimento de termos e condições nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão.

“A fiscalização constitui-se em uma atividade repressiva e preventiva, buscando assegurar o cumprimento da legislação de recursos hídricos pelos usuários.”

Essa estratégia de promoção da articulação e integração da fiscalização entre ANA, IGAM, e AGERH ainda não foi totalmente implementada, conforme previsto no PIRH Doce 2010. No entanto, a harmonização e integração dos procedimentos e ferramentas de monitoramento e fiscalização dos usos de recursos hídricos entre os órgãos gestores é fundamental.

Conclusão

A fiscalização do uso de recursos hídricos desempenha um papel fundamental na aplicação da legislação e na garantia da gestão sustentável da água no Brasil. As penalidades previstas, como multas, embargos e revogação da outorga, buscam coibir o uso irregular da água e incentivar boas práticas de gerenciamento dos recursos hídricos.

A utilização de novas tecnologias de monitoramento tem aprimorado a atuação fiscalizatória, permitindo a identificação e autuação mais efetiva de infrações relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos. Cabe aos usuários e empreendedores atender às exigências legais e regulamentares para o uso da água, evitando problemas e sanções.

A implementação de planos de recursos hídricos e de segurança hídrica, como o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e o Plano Mineiro de Segurança Hídrica (PMSH), é essencial para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil. Esses instrumentos abordam os desafios relacionados à disponibilidade, qualidade e uso da água, orientando setores produtivos e a sociedade a adotarem práticas sustentáveis.

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