A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos fundamentais das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos no Brasil. Ela é o ato administrativo pelo qual o poder público outorgante (órgão gestor de recursos hídricos) faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato.
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade. Ela permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, evitando conflitos entre os diferentes setores usuários.
Principais pontos sobre outorga de uso de recursos hídricos
- A outorga é obrigatória para captação de águas superficiais e subterrâneas, lançamento de efluentes, barramentos, empreendimentos de aquicultura, entre outros usos.
- Existem dois tipos de outorga: outorga prévia e outorga de direito, dependendo da fase do empreendimento.
- A outorga preventiva reserva vazão para futuras outorgas, facilitando o planejamento de novos empreendimentos.
- Alguns usos considerados insignificantes não necessitam de outorga, mas devem ser cadastrados e estão sujeitos a fiscalização.
- A Agência Nacional de Águas (ANA) concede as outorgas para utilização da água de domínio federal, enquanto os estados possuem seus próprios sistemas de outorga.
Entendendo a outorga de recursos hídricos
A outorga é um instrumento fundamental para a gestão de recursos hídricos no Brasil. Ela permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso precioso. Através da outorga, os usuários interessados podem garantir o efetivo exercício dos seus direitos de acesso aos recursos hídricos.
Importância da outorga
Além de ser um mecanismo de controle, a outorga também é um importante instrumento para minimizar os conflitos entre os diversos setores que utilizam a água, como abastecimento de água, irrigação, saneamento básico e outros. Ela deixa claro que o direito de uso da água não significa propriedade ou alienação desse recurso. A outorga pode ser suspensa, parcial ou totalmente, quando houver escassez ou descumprimento dos termos previstos, para atender os usos prioritários e de interesse coletivo.
Modalidade de Outorga | Prazo Máximo de Vigência | Destinatário |
---|---|---|
Concessão | 12 anos | Pessoa jurídica para uso de recursos hídricos de utilidade pública |
Autorização | 6 anos | Pessoa jurídica ou física para uso de recursos hídricos não destinado à utilidade pública |
Permissão | 2 anos | Pessoa jurídica ou física para uso insignificante de recursos hídricos |
De acordo com a Lei nº 9.433/97, diversos usos da água estão sujeitos à outorga, como captação de água para consumo final, extração de água de aquíferos, lançamento de esgotos em corpos d’água e aproveitamento de potenciais hidrelétricos. Já usos considerados insignificantes não precisam de outorga, assim como o uso para pequenos núcleos populacionais no meio rural.
A Hidroplan atua no fornecimento de soluções tecnológicas sustentáveis para a conservação e uso sustentável da água em diversos setores industriais, demonstrando a importância da outorga de recursos hídricos para um saneamento básico eficiente e uma gestão de recursos hídricos adequada.
Recursos hídricos e as modalidades de outorga
A outorga de uso de recursos hídricos é um instrumento fundamental da Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil. Ela envolve a concessão de direitos para a utilização de rios, lagos, aquíferos e água subterrânea para diversos fins, como abastecimento de água, irrigação, saneamento básico e aproveitamento hidrelétrico.
Usos de água sujeitos à outorga
Diversos usos de recursos hídricos estão sujeitos à outorga, entre eles:
- Captação de água superficial
- Captação de água de aquífero subterrâneo
- Lançamento de efluentes em corpo de água
- Barramentos em cursos de água com e sem captação
- Uso de água em empreendimentos de aquicultura
- Aproveitamentos hidrelétricos
- Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas
No Espírito Santo, a Agerh (Agência Estadual de Recursos Hídricos) é o órgão competente para emitir as outorgas de recursos hídricos de domínio estadual.
Modalidade | Descrição |
---|---|
Concessão | Outorga para uso de água por prazo determinado, com finalidades específicas e condições estabelecidas. |
Autorização | Outorga para uso de água por prazo determinado, geralmente para atividades temporárias ou de pequeno porte. |
Permissão | Outorga para uso de água por prazo determinado, com condições específicas, normalmente para atividades de pequeno porte. |
Essas modalidades de outorga variam de acordo com o tipo de uso e as características do recurso hídrico envolvido, buscando assegurar o uso múltiplo e a gestão sustentável da qualidade da água.
“A outorga de direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, com o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a esse recurso natural.”
Conclusão
A outorga de uso de recursos hídricos é um instrumento fundamental para a gestão e o uso sustentável da água no Brasil. Ela permite o controle e a distribuição justa desse recurso essencial, além de minimizar conflitos entre usuários. Ao obter a outorga, o usuário recebe o direito de utilizar os recursos hídricos por um prazo determinado, sujeito a condições estabelecidas pelo poder público. Essa regulação é crucial para a preservação da qualidade e quantidade da água, garantindo o acesso equitativo e o uso racional desse bem público.
No entanto, desafios como a conclusão da revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), a elaboração e implementação do Plano Mineiro de Segurança Hídrica (PMSH) e a necessidade de novos estudos de disponibilidade hídrica, entre outros, evidenciam a importância de uma gestão eficiente e integrada dos recursos hídricos em Minas Gerais. Investimentos em infraestrutura, ações de educação para o consumo consciente e a implementação de tecnologias para saneamento básico e abastecimento de água são fundamentais para enfrentar a crescente escassez desse recurso, especialmente em grandes centros urbanos.
Diante desse cenário, a atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, é essencial para assessorar clientes em questões relacionadas à gestão de recursos hídricos, outorga, irrigação e demais aspectos legais e regulatórios relacionados à água. Essa expertise é fundamental para garantir o uso sustentável e a preservação desse bem indispensável para a vida e o desenvolvimento socioeconômico do país.
Links de Fontes
- https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Outorga-de-Recursos-Hidricos
- https://agerh.es.gov.br/o-que-e-outorga
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/outorga-dos-direitos-de-uso-de-recursos-hidricos
- https://www.hidroplan.com.br/site/blog-era-da-agua/46-outorgas-de-recursos-hidricos-o-que-e-e-quando-e-necessaria
- https://escolamp.org.br/revistajuridica/22_03.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://agerh.es.gov.br/o-que-e-outorga-de-direito-de-uso-de-recursos-hidricos
- https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Conclusao-dos-Planos-de-Recursos-Hidricos-e-de-Seguranca-Hidrica-pelo-Igam-e-um-desafio/
- https://querobolsa.com.br/enem/geografia/recursos-hidricos
- https://engemausp.submissao.com.br/23/anais/resumo.php?cod_trabalho=390