O que é outorga de uso de recursos hídricos?

A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos fundamentais das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos no Brasil. Ela é o ato administrativo pelo qual o poder público outorgante (órgão gestor de recursos hídricos) faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato.

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A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade. Ela permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, evitando conflitos entre os diferentes setores usuários.

Principais pontos sobre outorga de uso de recursos hídricos

  • A outorga é obrigatória para captação de águas superficiais e subterrâneas, lançamento de efluentes, barramentos, empreendimentos de aquicultura, entre outros usos.
  • Existem dois tipos de outorga: outorga prévia e outorga de direito, dependendo da fase do empreendimento.
  • A outorga preventiva reserva vazão para futuras outorgas, facilitando o planejamento de novos empreendimentos.
  • Alguns usos considerados insignificantes não necessitam de outorga, mas devem ser cadastrados e estão sujeitos a fiscalização.
  • A Agência Nacional de Águas (ANA) concede as outorgas para utilização da água de domínio federal, enquanto os estados possuem seus próprios sistemas de outorga.

Entendendo a outorga de recursos hídricos

A outorga é um instrumento fundamental para a gestão de recursos hídricos no Brasil. Ela permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso precioso. Através da outorga, os usuários interessados podem garantir o efetivo exercício dos seus direitos de acesso aos recursos hídricos.

Importância da outorga

Além de ser um mecanismo de controle, a outorga também é um importante instrumento para minimizar os conflitos entre os diversos setores que utilizam a água, como abastecimento de água, irrigação, saneamento básico e outros. Ela deixa claro que o direito de uso da água não significa propriedade ou alienação desse recurso. A outorga pode ser suspensa, parcial ou totalmente, quando houver escassez ou descumprimento dos termos previstos, para atender os usos prioritários e de interesse coletivo.

Modalidade de OutorgaPrazo Máximo de VigênciaDestinatário
Concessão12 anosPessoa jurídica para uso de recursos hídricos de utilidade pública
Autorização6 anosPessoa jurídica ou física para uso de recursos hídricos não destinado à utilidade pública
Permissão2 anosPessoa jurídica ou física para uso insignificante de recursos hídricos

De acordo com a Lei nº 9.433/97, diversos usos da água estão sujeitos à outorga, como captação de água para consumo final, extração de água de aquíferos, lançamento de esgotos em corpos d’água e aproveitamento de potenciais hidrelétricos. Já usos considerados insignificantes não precisam de outorga, assim como o uso para pequenos núcleos populacionais no meio rural.

A Hidroplan atua no fornecimento de soluções tecnológicas sustentáveis para a conservação e uso sustentável da água em diversos setores industriais, demonstrando a importância da outorga de recursos hídricos para um saneamento básico eficiente e uma gestão de recursos hídricos adequada.

Recursos hídricos e as modalidades de outorga

A outorga de uso de recursos hídricos é um instrumento fundamental da Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil. Ela envolve a concessão de direitos para a utilização de rios, lagos, aquíferos e água subterrânea para diversos fins, como abastecimento de água, irrigação, saneamento básico e aproveitamento hidrelétrico.

Usos de água sujeitos à outorga

Diversos usos de recursos hídricos estão sujeitos à outorga, entre eles:

  • Captação de água superficial
  • Captação de água de aquífero subterrâneo
  • Lançamento de efluentes em corpo de água
  • Barramentos em cursos de água com e sem captação
  • Uso de água em empreendimentos de aquicultura
  • Aproveitamentos hidrelétricos
  • Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas

No Espírito Santo, a Agerh (Agência Estadual de Recursos Hídricos) é o órgão competente para emitir as outorgas de recursos hídricos de domínio estadual.

ModalidadeDescrição
ConcessãoOutorga para uso de água por prazo determinado, com finalidades específicas e condições estabelecidas.
AutorizaçãoOutorga para uso de água por prazo determinado, geralmente para atividades temporárias ou de pequeno porte.
PermissãoOutorga para uso de água por prazo determinado, com condições específicas, normalmente para atividades de pequeno porte.

Essas modalidades de outorga variam de acordo com o tipo de uso e as características do recurso hídrico envolvido, buscando assegurar o uso múltiplo e a gestão sustentável da qualidade da água.

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“A outorga de direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, com o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a esse recurso natural.”

Conclusão

A outorga de uso de recursos hídricos é um instrumento fundamental para a gestão e o uso sustentável da água no Brasil. Ela permite o controle e a distribuição justa desse recurso essencial, além de minimizar conflitos entre usuários. Ao obter a outorga, o usuário recebe o direito de utilizar os recursos hídricos por um prazo determinado, sujeito a condições estabelecidas pelo poder público. Essa regulação é crucial para a preservação da qualidade e quantidade da água, garantindo o acesso equitativo e o uso racional desse bem público.

No entanto, desafios como a conclusão da revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), a elaboração e implementação do Plano Mineiro de Segurança Hídrica (PMSH) e a necessidade de novos estudos de disponibilidade hídrica, entre outros, evidenciam a importância de uma gestão eficiente e integrada dos recursos hídricos em Minas Gerais. Investimentos em infraestrutura, ações de educação para o consumo consciente e a implementação de tecnologias para saneamento básico e abastecimento de água são fundamentais para enfrentar a crescente escassez desse recurso, especialmente em grandes centros urbanos.

Diante desse cenário, a atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, é essencial para assessorar clientes em questões relacionadas à gestão de recursos hídricos, outorga, irrigação e demais aspectos legais e regulatórios relacionados à água. Essa expertise é fundamental para garantir o uso sustentável e a preservação desse bem indispensável para a vida e o desenvolvimento socioeconômico do país.

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