A cobrança pelo uso da água é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os objetivos de obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

Principais takeaways
- A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- A cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, com preço fixado por acordo entre usuários, sociedade civil e poder público.
- A cobrança visa incentivar o uso racional da água, dar indicativos de seu valor real e arrecadar recursos para recuperação das bacias hidrográficas.
- Usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos estão sujeitos à cobrança por captação, consumo e lançamento de efluentes.
- A cobrança é subdividida em três dominialidades (Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal) conforme localização dos corpos hídricos.
Definição de cobrança pelo uso de recursos hídricos
A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União é um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97. Essa cobrança tem como objetivos principais fornecer aos usuários uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional desse recurso essencial e obter recursos financeiros para a recuperação e preservação das bacias hidrográficas do país.
A cobrança pelo uso da água é uma remuneração pelo aproveitamento de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os diversos usuários, a sociedade civil e o poder público, no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Esse mecanismo de gestão visa promover o uso sustentável dos recursos hídricos, garantindo a disponibilidade de água para as gerações atuais e futuras.
A hidrologia e o gerenciamento de recursos hídricos são fundamentais para compreender o ciclo hidrológico e a importância da cobrança pelo uso da água no contexto do abastecimento de água e do saneamento básico. Essa ferramenta de gestão visa combater a escassez hídrica e promover o uso racional desse recurso natural, considerado um bem público essencial para a vida e o desenvolvimento socioeconômico.
“A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, em que pese sua importância para a manutenção da vida, e seu uso prioritário deve ser para o consumo humano e a dessedentação de animais.” (Lei nº 9.433/97, Art. 1º, inciso II)
Recursos hídricos: Um bem público a ser remunerado
A água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico devido às condições de escassez em quantidade e/ou qualidade. Esse fato contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a Cobrança pelo Uso da Água.
Funções da Agência Nacional de Águas (ANA)
A Agência Nacional de Águas (ANA) é responsável por operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, ou seja, daqueles rios ou demais cursos d’água que atravessam mais de um Estado da federação. Diferentemente do que muitos pensam, a ANA não é responsável por realizar ou regular a tarifa e a conta pelo serviço de saneamento nas casas das pessoas.
A cobrança pelo uso da água é prevista na Lei nº 9.433/97 e tem como principais objetivos:
- Obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras;
- Incentivar o investimento em despoluição;
- Dar aos usuários uma noção do real valor da água;
- Estimular o uso de tecnologias limpas e economizadoras de recursos hídricos.
Atualmente, a cobrança pelo uso da água é aplicada em diversas bacias hidrográficas do país, como Paraíba do Sul, Piracicaba-Jundiaí, São Francisco, Doce, Paranaíba, Verde Grande e Grande, no momento da emissão da outorga pela ANA.
O não pagamento da cobrança pode acarretar juros, multas e até a inscrição em dívida ativa da União. Cabe à ANA arrecadar e repassar os valores das cobranças das bacias que são de domínio da União aos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos.

Bacias hidrográficas sujeitas à cobrança
A cobrança pelo uso da água é uma realidade em diversas bacias hidrográficas brasileiras, como a do Rio Paraíba do Sul, Piracicaba-Jundiaí, São Francisco, Doce, Paranaíba, Verde Grande e Grande. Essa cobrança é instituída pela Agência Nacional de Águas (ANA), que tem a responsabilidade de emitir as outorgas para o uso desses recursos hídricos.
Vale ressaltar que a ANA não possui discricionariedade para reduzir os valores cobrados, que podem ser pagos em cota única ou em parcelas, conforme os respectivos vencimentos. O não pagamento da cobrança acarreta a incidência de juros e multas, bem como a inscrição em dívida ativa da União.
Essa cobrança tem como objetivo reconhecer a água como um bem público de valor econômico, incentivando o seu uso racional e a sustentabilidade dos recursos hídricos. Além disso, os recursos arrecadados são reinvestidos nas próprias bacias hidrográficas, financiando estudos, programas, projetos e obras voltados para a gestão dos recursos hídricos.
Bacia Hidrográfica | Ano de Implementação da Cobrança |
---|---|
Paraíba do Sul | 2003 |
Piracicaba-Jundiaí | 2006 |
São Francisco | 2010 |
Doce | 2011 |
Paranaíba | 2011 |
Verde Grande | 2014 |
Grande | 2017 |
Essa cobrança é um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos recursos hídricos no Brasil, contribuindo para o equilíbrio entre oferta e demanda e a preservação desse bem essencial para a vida e o desenvolvimento socioeconômico do país.
“A cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico que visa incentivar o uso racional e sustentável desse recurso natural tão valioso.”
Conclusão
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um importante instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, com objetivos como obter recursos para recuperação das bacias hidrográficas, estimular investimentos em despoluição e incentivar o uso eficiente da água. Essa cobrança representa uma remuneração pelo uso de um bem público, com preços definidos participativamente.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é responsável por operacionalizar a cobrança nas águas de domínio da União, repassando os recursos arrecadados às Agências de Água das Bacias para aplicação em ações de recuperação e preservação dos recursos hídricos. Esse instrumento é fundamental para uma melhor gestão dos recursos hídricos, ampliando a capacidade de abastecimento de água e promovendo o desenvolvimento econômico e social.
Apesar dos avanços, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) ainda enfrenta desafios, como a conclusão da revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e a elaboração e implementação do Plano Mineiro de Segurança Hídrica (PMSH). A busca por soluções para a escassez hídrica, a modernização da infraestrutura de monitoramento e a atualização dos Planos de Bacias são alguns dos objetivos a serem alcançados.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/cobranca/PERGUNTASERESPOSTAS.pdf
- https://sigrh.sp.gov.br/public/uploads/documents/6960/cartilha_cobranca_minuta_out_06_2.pdf
- https://agencia.baciaspcj.org.br/instrumento-de-gesto/cobranca-pelo-uso-da-agua/
- https://lamorh.ufes.br/sites/lamorh.ufes.br/files/field/anexo/introducao_ao_gerenciamento_de_recursos_hidricos.pdf
- https://querobolsa.com.br/enem/geografia/recursos-hidricos
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Recursos_hídricos
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/cobranca
- https://cbhvelhas.org.br/noticias/cobranca-pelo-uso-da-agua-entenda-o-que-e-quem-paga-e-para-onde-vao-os-recursos/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/fortalecimento-dos-entes-do-singreh/agencias-de-agua/manual_pap.pdf
- https://www.comiteguandu.org.br/downloads/ARTIGOS E OUTROS/COBRANCA PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS NA TRANSPOSICAO DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL PARA A BACIA HIDROGRAFICA DO RIO GUANDU.pdf
- https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Conclusao-dos-Planos-de-Recursos-Hidricos-e-de-Seguranca-Hidrica-pelo-Igam-e-um-desafio/
- https://www.scielo.br/j/ea/a/7gyMPtTzfkYfWWsMHqVLTqm/