Quando nos deparamos com a situação de receptação de bens roubados, é crucial entender nossos direitos e as implicações legais envolvidas. O crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta produto de crime, ciente de sua origem ilícita. Este é considerado um dos crimes contra o patrimônio e pode levar à condenação do réu.

Compreender os aspectos legais desse tipo de crime é essencial para garantir a defesa adequada dos direitos do acusado. Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre o crime de receptação, suas variantes e as possíveis punições, além de discutir os benefícios e garantias disponíveis para os réus primários.
Principais aprendizados
- O crime de receptação é previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro.
- Receptação pode resultar em penas de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
- Existem modalidades qualificadas de receptação com penas mais severas.
- Réus primários podem ter benefícios, como a suspensão condicional do processo.
- Representação legal é crucial para assegurar os direitos constitucionais do acusado.
O que é o crime de receptação?
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro e pode ser cometido de duas formas distintas: receptação própria e receptação imprópria.
Receptação própria e receptação imprópria
Na receptação própria, a pessoa adquire, recebe, transporta ou oculta o produto de um crime, em proveito próprio. Já na receptação imprópria, a pessoa influencia terceiros a adquirir, receber ou ocultar o produto de um crime. Ambas as modalidades são puníveis pela lei.
Pena para o crime de receptação
De acordo com o artigo 180 do Código Penal, a pena para o crime de receptação é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Essa pena pode ser aumentada em casos de receptação qualificada, quando o produto do crime é utilizado em atividade comercial ou industrial.
Tipo de Crime | Pena |
---|---|
Receptação Simples | 1 a 4 anos de reclusão e multa |
Receptação Qualificada | 3 a 8 anos de reclusão e multa |
É importante ressaltar que o crime de receptação é considerado um crime acessório, ou seja, ele depende da existência de um crime anterior contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão ou dano.
Crimes contra o patrimônio e receptação qualificada
Os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato e apropriação indébita, estão intimamente ligados ao crime de receptação. Para que haja a receptação, é necessário que um desses crimes tenha ocorrido previamente. A receptação qualificada, prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal brasileiro, ocorre quando o produto do crime é utilizado em atividade comercial ou industrial.
Nesse caso, a pena é mais severa, com reclusão de 3 a 8 anos e multa. Isso acontece porque a utilização do bem roubado em uma atividade comercial ou industrial demonstra uma maior participação do receptador no ciclo criminoso, além de potencializar os danos causados à vítima.
- A receptação está prevista no artigo 180 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- A receptação qualificada, descrita no §1º, prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, em caso de aquisição, transporte, ocultação ou utilização de bens provenientes de crime no exercício de atividade comercial ou industrial.
- Se os bens receptados forem do patrimônio público, a pena será aplicada em dobro, conforme o §6º.
É importante ressaltar que a receptação qualificada é considerada um crime grave, pois demonstra a participação ativa do receptador no ciclo criminoso, potencializando os danos causados à vítima. Dessa forma, a lei brasileira prevê penas mais severas para esse tipo de conduta.

Além disso, é fundamental que as pessoas estejam atentas aos sinais de que um bem possa ser proveniente de crime, a fim de evitar a prática da receptação culposa, que também é punida pela lei com pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.
Receptação culposa e benefícios para réus primários
O crime de receptação pode ser cometido não apenas de forma dolosa, mas também de forma culposa. A receptação culposa, prevista no § 3º do artigo 180 do Código Penal, ocorre quando a pessoa adquire ou recebe um bem que, pelas suas características ou desproporção de valor, deveria presumir ser produto de crime, mas prefere ignorar essa suspeita.
Nesse caso, a pena prevista é de detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa. A receptação culposa é considerada um crime de menor potencial ofensivo, o que pode resultar em transação penal ou suspensão condicional do processo.
Já o § 5º do artigo 180 do Código Penal prevê benefícios para réus primários no crime de receptação. Assim como no furto privilegiado, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuir a pena ou aplicar apenas a pena de multa, desde que o réu seja primário e o produto do crime tenha baixo valor.
Dessa forma, em casos de receptação culposa ou para réus primários, existem diversas possibilidades de extinção da punibilidade, como o perdão judicial ou a transação penal, que podem evitar a condenação à pena de prisão.
É importante contar com o apoio de uma advogada criminalista especializada para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados e buscar o melhor desfecho possível para o caso de receptação.
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão, dano, receptação, apropriação indébita e outros, envolvem complexidades legais e penalidades que variam de acordo com a gravidade do delito. Entender esses conceitos é fundamental para proteger seus direitos e buscar a melhor defesa possível em caso de acusações.
A receptação, por exemplo, pode assumir formas distintas, com penalidades que vão desde a reclusão de 1 a 4 anos até agravantes relacionadas à qualificação do crime. Já o roubo e o furto qualificado podem resultar em penas ainda mais severas, dependendo de circunstâncias como uso de violência, armas de fogo ou concurso de pessoas.
Se você está enfrentando acusações relacionadas a crimes contra o patrimônio, é essencial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito criminal, como os da Vieira Braga Advogados. Eles poderão analisar seu caso, apresentar a melhor estratégia de defesa e garantir a proteção de seus direitos, minimizando os impactos legais e emocionais desse processo.

Links de Fontes
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/receptacao/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9426.htm
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-o-patrimonio-2/aula/da-receptacao-de-animal-2
- https://arquivos-trilhante-sp.s3.sa-east-1.amazonaws.com/documentos/ebooks/c79f8fc31319de4f33dbadd799943476.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://www.aurum.com.br/blog/receptacao-culposa/
- https://giacaglia.com.br/como-funciona-a-defesa-do-crime-de-receptacao-advogada-especialista-em-receptacao/
- https://www.viniciusvieira.adv.br/crimes-contra-o-patrimonio/receptacao/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/