O crime de furto é um dos mais comuns no Brasil, envolvendo a subtração de bens móveis alheios sem o uso de violência ou grave ameaça. Embora seja considerado um crime menos grave do que o roubo, o furto qualificado possui penas mais severas quando cometido sob certas circunstâncias, como com abuso de confiança, rompimento de obstáculo ou emprego de chave falsa. Nesse contexto, é essencial conhecer as estratégias de defesa adequadas para casos de furto qualificado, a fim de garantir uma defesa robusta e a melhor chance de absolvição ou redução da pena.

Principais considerações
- O furto se consuma no momento da inversão da posse, mesmo que o objeto furtado seja devolvido logo após o crime.
- O furto qualificado ocorre quando há rompimento de obstáculo, uso de chave falsa ou abuso de confiança.
- As qualificadoras do furto, como escalada e concurso de agentes, indicam maior reprovabilidade do comportamento do réu.
- A defesa deve considerar estratégias como postular nulidades, afastar qualificadoras e tentar a desclassificação do crime.
- O princípio da insignificância pode ser afastado quando o réu faz do crime o seu meio de vida.
O que é o crime de furto?
O crime de furto é uma das infrações mais comuns contra o patrimônio em nossa sociedade. Essa conduta criminosa é caracterizada pela subtração ilícita de bens materiais pertencentes a terceiros, sem o consentimento ou conhecimento dos proprietários legítimos.
Para se configurar o crime de furto, é necessário que haja:
- Objeto material: uma coisa alheia móvel, ou seja, um bem material que não pertença ao agente e possa ser transportado de um lugar para outro.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa que pratique a subtração do bem.
- Sujeito passivo: o proprietário ou detentor legítimo do bem furtado.
- Elemento subjetivo: o dolo, isto é, a intenção de subtrair o bem sem o consentimento do proprietário.
O furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Já o furto qualificado, que apresenta circunstâncias agravantes, como o rompimento de obstáculos, pode resultar em penas de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
“O furto é uma das infrações mais comuns em sociedades ao redor do mundo, caracterizado pela subtração ilícita de bens materiais pertencentes a terceiros, sem o consentimento ou conhecimento dos proprietários.”
Portanto, o crime de furto é uma grave ofensa ao patrimônio das vítimas, acarretando consequências legais e financeiras significativas. Compreender seus elementos essenciais é fundamental para lidar adequadamente com essa infração.
Crimes contra o patrimônio: Modalidades e diferenças
Os crimes contra o patrimônio são variados e incluem modalidades como furto simples, furto qualificado, estelionato e receptação, com penas de reclusão que podem variar de 1 a 8 anos, além de multa. Entender as diferenças entre essas modalidades é essencial para uma defesa eficaz.
Furto simples: Subtração sem violência
O furto simples é a subtração de um bem alheio sem o uso de violência ou grave ameaça à vítima. Essa modalidade pode resultar em pena de reclusão de 1 a 4 anos, diferenciando-se do roubo, que envolve o emprego de violência ou grave ameaça.
Furto qualificado: Circunstâncias agravantes
Já o furto qualificado possui quatro hipóteses que podem levar a penas mais severas, de 2 a 8 anos de reclusão. Essas circunstâncias agravantes incluem a destruição ou rompimento de obstáculos, o abuso de confiança, o uso de chave falsa e a participação de duas ou mais pessoas.
Furto privilegiado: Réus primários e bem de pequeno valor
O furto privilegiado é aplicado a réus primários e quando o valor do bem furtado for pequeno. Nesse caso, a pena pode ser reduzida em relação ao furto simples.
Diferença entre furto e roubo
A principal diferença entre furto e roubo é que, no furto, a subtração é realizada sem violência ou ameaça contra a vítima, enquanto no roubo há o emprego de violência, grave ameaça ou restrição à liberdade da vítima.

É fundamental compreender essas modalidades de crimes contra o patrimônio e suas particularidades para desenvolver uma defesa adequada e proteger os direitos dos acusados.
Estratégias de defesa no crime de furto
O crime de furto é uma das infrações mais comuns em diversas sociedades ao redor do mundo. Felizmente, existem algumas estratégias de defesa que podem ser adotadas pelos acusados, ajudando a garantir um julgamento justo e imparcial. Vamos explorar algumas dessas linhas de defesa:
Ausência de dolo
Uma das principais defesas possíveis é provar a ausência de dolo – ou seja, demonstrar que o acusado não tinha a intenção de subtrair o bem. Isso pode ser feito, por exemplo, comprovando que houve um equívoco ou uma crença de boa-fé de que o objeto lhe pertencia.
Furto de coisa própria
Outra estratégia é alegar o furto de coisa própria, quando o acusado acreditava, de boa-fé, que o bem subtraído lhe pertencia. Nesse caso, a pessoa não teria a intenção de cometer um crime, pois entenderia que o objeto lhe pertencia legitimamente.
Furto privilegiado
O furto privilegiado também pode ser uma alternativa de defesa, especialmente quando o acusado é réu primário ou quando o valor do bem furtado é considerado insignificante. Nessas situações, a pena pode ser reduzida.
Falta de provas
Por fim, a falta de provas que vinculem diretamente o acusado ao crime também pode ser alegada como uma linha de defesa. Nesse caso, cabe ao advogado contestar as evidências apresentadas pela acusação.
É essencial que o advogado especializado em crimes contra o patrimônio atue de forma a garantir o devido processo legal e proteger os direitos do cliente durante todo o procedimento criminal.
“A atuação de advogados especializados em crimes contra o patrimônio visa garantir um julgamento justo e imparcial, utilizando estratégias personalizadas para cada caso específico.”
As pessoas também perguntam:
Como defender um crime de furto?
Para defender um acusado de furto, é essencial analisar as evidências e identificar possíveis falhas no processo, como a inexistência de dolo ou intenção de subtrair algo. A defesa pode argumentar, por exemplo, que não houve o ato de subtração ou que o acusado não tinha a intenção de cometer o crime. Outra estratégia seria demonstrar a ausência de provas suficientes para condenar o réu. Caso haja alguma justificativa, como estado de necessidade ou erro de tipo, essas também podem ser usadas como defesa. Além disso, pode ser apresentada uma argumentação de desclassificação do crime para um delito menos grave, dependendo do contexto.
Qual a ação penal do furto qualificado?
A ação penal no furto qualificado é pública, incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode promover a ação independentemente da vontade da vítima. O furto qualificado ocorre quando há circunstâncias que tornam o crime mais grave, como o uso de violência, ameaça, arrombamento ou abuso de confiança. O juiz analisará as evidências e circunstâncias do caso para definir a pena aplicável, que pode ser mais severa do que a do furto simples. A pena pode variar de 2 a 8 anos de reclusão, dependendo da gravidade da qualificação.
Qual a teoria adotada pelo STJ para a consumação do delito de furto?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da consumação imediata para o delito de furto. Segundo essa teoria, o furto se consuma no momento em que o agente se apodera da coisa alheia móvel, ou seja, quando ele efetivamente subtrai o bem, independentemente de o proprietário ou a vítima perceberem o crime no momento. A consumação é caracterizada pela retirada do bem do poder do proprietário, e não é necessário que o objeto seja levado a qualquer outro lugar.
Qual o procedimento em caso de furto?
Em caso de furto, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia. A polícia realiza a investigação para identificar o autor do crime, coletando evidências e depoimentos. Se houver indícios suficientes, o Ministério Público pode instaurar a ação penal, que será conduzida pelo juiz. O acusado terá direito à defesa, e o julgamento definirá se será condenado. Caso condenado, o juiz aplicará a pena correspondente ao crime, que pode ser prisão, multa ou outras sanções.
Qual a pena para furto qualificado por réu primário?
A pena para furto qualificado, de acordo com o Código Penal Brasileiro, varia de 2 a 8 anos de reclusão e multa. Para um réu primário (sem antecedentes criminais), o juiz pode conceder a redução da pena de acordo com as circunstâncias do caso, como a confissão do crime ou outros fatores que possam atenuar a punição. Mesmo sendo réu primário, a pena não pode ser inferior ao mínimo de 2 anos, mas o juiz pode optar pela substituição da pena privativa de liberdade por outras medidas, como a pena de prestação de serviços à comunidade ou a liberdade condicional, dependendo das circunstâncias.
Conclusão
Diante do exposto, é fundamental que os indivíduos estejam cientes das possíveis estratégias para se protegerem contra furtos, buscando medidas preventivas e adotando medidas reativas, a fim de salvaguardar seus bens e a integridade da comunidade. Em caso de suspeita de atividades criminosas ou de ser vítima de um crime de furto, é recomendável buscar orientação jurídica e, se for o caso, contratar um advogado especializado para auxiliá-lo no processo.
Os crimes contra o patrimônio no Brasil são tipificados pelo Código Penal e podem assumir diversas formas, resultando em diferentes penalidades. Portanto, é essencial que a população esteja informada sobre os principais tipos de crimes patrimoniais, como furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato, bem como as medidas de prevenção e as consequências legais para os infratores.
Ao adotar uma postura vigilante e responsável, a comunidade pode contribuir para a redução desses crimes e, consequentemente, promover a segurança de todos. A investigação e a punição adequada dos delitos patrimoniais são fundamentais para garantir o respeito aos direitos de propriedade e a proteção dos bens das pessoas e empresas.

Links de Fontes
- https://meusitejuridico.com.br/2021/02/04/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-o-patrimonio-furto-1a-parte/
- https://www.pazmendes.com.br/furto-qualificado-com-abuso-de-confianca-o-que-e-e-suas-penalidades/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://arquivos-trilhante-sp.s3.sa-east-1.amazonaws.com/documentos/ebooks/16070390b4b19c506428ae4b244dbdfb.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crime-de-furto-definicao-e-estrategias-de-defesa/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/defesa-em-casos-de-crime-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/
[…] https://vieirabraga.com.br/defesa-em-casos-de-furto-qualificado-como-proceder/ […]