Quais os direitos do possuidor na usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse exercida de forma contínua, pacífica e ininterrupta durante um determinado período de tempo. Esse mecanismo de prescrição aquisitiva privilegia a função social da propriedade, ao reconhecer o legítimo direito de propriedade daquele que efetivamente utiliza o bem imóvel, em detrimento do proprietário formal que não lhe confere destinação adequada.

Advogado imobiliário

O possuidor que cumpre os requisitos legais para a usucapião adquire a propriedade do bem, independentemente da vontade ou do título do proprietário anterior. Essa aquisição originária da propriedade confere ao possuidor diversos direitos, como a possibilidade de reivindicar a posse do imóvel, realizar benfeitorias, arrendar ou locar o bem, além de poder aliená-lo posteriormente.

Principais pontos a destacar

  • A usucapião permite a aquisição da propriedade por meio do exercício da posse durante um determinado período.
  • O possuidor que cumpre os requisitos legais adquire a propriedade de forma originária, com direitos sobre o imóvel.
  • A usucapião privilegia a função social da propriedade em detrimento da propriedade formal sem destinação adequada.
  • O possuidor pode reivindicar a posse, realizar benfeitorias, arrendar e até alienar o imóvel usucapido.
  • É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor os direitos do possuidor na usucapião.

O que é usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por meio da qual o possuidor, após o cumprimento de determinados requisitos legais, torna-se o legítimo proprietário do bem, seja móvel ou imóvel, sem a necessidade de uma transmissão formal do imóvel de uma pessoa para outra.

Conceito e definição de usucapião

O professor Júlio Cesar Sanchez define a usucapião como “a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo, tornar-se o novo dono”. É a forma originária de aquisição imobiliária, em que o possuidor, após o cumprimento de requisitos legais, torna-se o proprietário do bem.

Origem e história da usucapião

A usucapião tem uma historicidade jurídica milenar, com origem na Lei das 12 Tábuas, em Roma, por volta do ano 450/455 a.C. Naquela época, os prazos para usucapir eram de dois anos para bens imóveis e um ano para bens móveis. Ao longo do tempo, os juristas romanos desenvolveram o instituto, como Eneu Domício Ulpiano, que o definiu como “a aquisição do domínio pelo lapso temporal”. Posteriormente, o imperador Justiniano fundiu a usucapio com a praescraptio longis temporis em um único instituto, abrangendo a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva.

“A usucapião é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo, tornar-se o novo dono.” – Professor Júlio Cesar Sanchez

Usucapião no Brasil

No Brasil, o instituto da usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade móvel ou imóvel. Para a usucapião de imóveis, existem requisitos específicos, como a posse qualificada com animus domini ad usucapionem, a posse justa, e a prescrição aquisitiva por um determinado período.

Além disso, a legislação brasileira prevê oito tipos de usucapião de imóveis, cada um com seus próprios requisitos:

  1. Usucapião extraordinária
  2. Usucapião ordinária
  3. Usucapião especial rural
  4. Usucapião especial urbano
  5. Usucapião coletivo
  6. Usucapião especial familiar
  7. Usucapião ordinária de bens móveis
  8. Usucapião extraordinária de bens móveis

A aquisição da propriedade por meio da usucapião pode ocorrer tanto por decisão judicial quanto por procedimento extrajudicial no cartório de registro de imóveis.

tipos de usucapião de imóveis

Requisitos para usucapião de imóveis

Para a usucapião de imóveis, os principais requisitos são:

  • Prescrição aquisitiva por um determinado lapso temporal
  • Posse qualificada com animus domini (ânimo de dono) ad usucapionem
  • Posse justa, sem decorrer de violência, clandestinidade ou precariedade

Já a usucapião ordinária exige, além do lapso temporal, o justo título e a boa-fé do possuidor.

“A usucapião no Brasil é uma forma de adquirir propriedade de um bem móvel ou imóvel após utilizá-lo por determinado tempo contínuo e incontestável.”

Usucapião

A usucapião é um importante instituto jurídico brasileiro que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e incontestada de um bem. Existem diferentes requisitos e prazos estabelecidos pela lei para os diversos tipos de usucapião, cada qual com suas peculiaridades.

Requisitos da usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, requer apenas dois requisitos: (1) a prescrição aquisitiva de 15 anos, reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras/serviços produtivos no imóvel; e (2) a posse qualificada com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé. Preenchidos esses requisitos, o possuidor adquire de forma originária a propriedade do imóvel.

Requisitos da usucapião ordinária

A usucapião ordinária, disciplinada no art. 1.242 do Código Civil, requer: (1) a posse contínua e incontestada do imóvel por 10 anos; (2) a presença de justo título; e (3) a boa-fé do possuidor. Excepcionalmente, o prazo é reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente, desde que o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

“A usucapião é baseada no princípio de que a propriedade deve atender à sua função social, de acordo com o vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.”

Conclusão

A usucapião é um importante instituto jurídico que privilegia a função social da propriedade, permitindo que o possuidor que cumpre determinados requisitos legais adquira a propriedade de forma originária, independentemente de transmissão do imóvel. Os direitos do possuidor na usucapião envolvem o cumprimento de prazos prescricionais e a posse qualificada, com animus domini, podendo variar conforme a modalidade aplicável (extraordinária, ordinária, especial, etc.). Esse instituto é de grande relevância para garantir o acesso à moradia e a regularização fundiária, sendo regulado de forma detalhada pela legislação brasileira.

Compreender os diferentes tipos de usucapião e os requisitos específicos de cada modalidade é fundamental para que os possuidores possam exercer seus direitos e adquirir a propriedade de forma originária. A usucapião é um mecanismo legal que promove a função social da propriedade e contribui para a regularização de situações de posse consolidadas ao longo do tempo, conferindo segurança jurídica aos possuidores.

Portanto, a usucapião é um instituto jurídico de extrema importância no ordenamento brasileiro, permitindo que aqueles que cumprem os requisitos legais adquiram a propriedade, independentemente de transmissão formal do imóvel. Essa é uma ferramenta valiosa para garantir o acesso à moradia e a regularização fundiária, fortalecendo os direitos dos possuidores e a função social da propriedade.

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