De acordo com o atual Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Estas áreas são essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico e a conservação ambiental no Brasil.

Principais pontos a destacar:
- As APPs desempenham um papel fundamental na proteção e preservação de áreas naturais, recursos hídricos e ecossistemas.
- A gestão ambiental e a fiscalização efetiva são cruciais para garantir a integridade dessas áreas protegidas.
- O cumprimento da legislação, como o Código Florestal, é essencial para a manutenção das florestas nativas e da biodiversidade.
- Iniciativas de conservação ambiental, como a criação de unidades de conservação e parques naturais, são importantes para a preservação das APPs.
- O engajamento da sociedade e a responsabilidade compartilhada são fundamentais para a proteção e preservação das APPs.
O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas por lei, com a função de preservar os recursos naturais, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações. Elas podem estar cobertas ou não por vegetação nativa e incluem áreas ao longo de rios, lagos, lagoas, nascentes, encostas íngremes, topos de morros, entre outras, conforme definido no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Definição e função das APPs
As áreas de preservação permanente (APPs) têm a função de proteger os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, o solo e o bem-estar das populações humanas. Essas áreas são definidas e regulamentadas pela legislação ambiental, como o Código Florestal Brasileiro.
De acordo com o Código Florestal, algumas das principais áreas consideradas de preservação permanente são:
- Faixas marginais de rios, lagos, lagoas, reservatórios d’água e nascentes
- Encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus
- Topos de morros, montes, montanhas e serras
- Restingas
- Manguezais
- Bordas de tabuleiros ou chapadas
- Veredas e áreas úmidas
A preservação dessas áreas é essencial para a manutenção da biodiversidade, dos recursos hídricos e da estabilidade geológica, garantindo a sustentabilidade ambiental.
“A qualidade da vegetação nestas áreas é vital para manter os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, entre outros atributos ambientais.”
Áreas consideradas de Preservação Permanente
De acordo com o Código Florestal brasileiro, existem diversas áreas que são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas regiões desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos naturais, como rios, lagos, lagoas, nascentes, encostas, morros, montanhas, serras, restingas e manguezais.
Algumas das principais áreas consideradas de preservação permanente incluem:
- As faixas marginais de cursos d’água, cuja largura varia de acordo com a dimensão do rio, podendo chegar a 500 metros.
- As áreas no entorno de lagos e lagoas, com faixa mínima de 30 a 100 metros, dependendo da localização.
- As áreas no entorno de reservatórios artificiais.
- As áreas no entorno de nascentes e olhos d’água, com faixa de 20 a 50 metros de largura.
- As encostas com declividade superior a 45 graus.
- As restingas, os manguezais e as bordas de tabuleiros ou chapadas.
- O topo de morros, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus.
- As áreas acima de 1.800 metros de altitude.
- As veredas, formações vegetais específicas do Cerrado.
Essas áreas devem ser preservadas para garantir a manutenção dos recursos hídricos, da biodiversidade, da estabilidade geológica e do bem-estar das populações. A legislação determina que sejam consideradas limitações administrativas à propriedade privada, visando o interesse público.

Proteção e preservação de áreas
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) possuem um regime jurídico de proteção diferenciado, com restrições ao uso e ocupação dessas áreas. O Código Florestal determina que a vegetação nativa nestas áreas deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante, sendo obrigatória a recomposição caso haja supressão não autorizada.
Regime de proteção e possibilidade de intervenção
No entanto, a legislação prevê a possibilidade de intervenção ou supressão de vegetação em APPs nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que autorizadas pelos órgãos ambientais competentes.
Essa flexibilização visa equilibrar a proteção de áreas de preservação permanente com as necessidades de desenvolvimento e ocupação do território, embora sempre priorizando a preservação ambiental.
É importante que os proprietários, possuidores ou ocupantes de áreas de preservação permanente estejam cientes das restrições de uso previstas no Código Florestal, bem como das possibilidades de intervenção autorizadas pelos órgãos ambientais.
“A preservação das áreas de proteção permanente é fundamental para a manutenção dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico.”
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel essencial na preservação dos recursos naturais e da biodiversidade no Brasil. Embora o Código Florestal estabeleça restrições quanto ao uso e ocupação dessas áreas, ele prevê exceções em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Para proteger e preservar as APPs, é fundamental o cumprimento da legislação ambiental, a fiscalização pelos órgãos competentes e a conscientização da sociedade sobre a importância dessas áreas naturais protegidas.
A preservação do meio ambiente é essencial para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações. Desafios como aquecimento global, perda de biodiversidade e poluição exigem a participação de cada indivíduo na adoção de um estilo de vida sustentável, que inclui a redução do consumo excessivo, a escolha de produtos ambientalmente amigáveis e o incentivo a práticas como reciclagem, reutilização e compostagem.
Proteger as áreas naturais, como florestas e oceanos, é crucial para a conservação dos recursos naturais e a manutenção da qualidade do ar, da água, da segurança alimentar e da biodiversidade. A coleta seletiva de lixo também contribui para a redução da poluição e a promoção da economia circular. Cada um de nós tem um papel fundamental na preservação do meio ambiente, e juntos podemos construir um futuro mais sustentável e equilibrado.

Links de Fontes
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://comitebaiadeguanabara.org.br/boletim/redebaia/leste/06/materia5.php
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://advambiental.com.br/artigo/tipos-de-area-de-preservacao-permanente-apps/
- https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/312386
- https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente/
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://cestosdelixoelixeiras.com.br/blog-lixeiras/preservacao-do-meio-ambiente