De acordo com a legislação atual, a renda familiar mensal per capita exigida para ter direito ao benefício assistencial deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 303. No entanto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1624/2022 que estabelece como critério a renda per capita do grupo familiar de até meio salário mínimo, ou R$ 706, para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Essa proposta visa ampliar o acesso ao benefício, uma vez que a renda familiar exigida atualmente inviabiliza que esse programa de transferência de renda atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente.

Principais pontos de destaque
- A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para ter direito ao benefício assistencial.
- Está em análise o Projeto de Lei 1624/2022, que propõe elevar o limite de renda per capita familiar para meio salário mínimo para concessão do Benefício Assistencial.
- O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é um importante programa de assistência social do governo que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
- A ampliação do limite de renda familiar para acesso ao BPC é uma demanda histórica, tendo em vista que a renda exigida atualmente exclui muitas famílias que necessitam desse auxílio financeiro.
- O Benefício Assistencial é um importante instrumento de suporte financeiro governamental para a população em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil.
O que é o Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício pago pelo INSS que tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Benefício Assistencial na legislação
O Benefício Assistencial é uma garantia constitucional, prevista no art. 203, inciso V da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Valor do Benefício Assistencial
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional, não havendo previsão legal de pagamento de 13º salário ou adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente.
“O Benefício Assistencial proporciona um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem recursos econômicos para subsistência própria ou familiar.”
Para ter direito ao benefício assistencial, é necessário comprovar a deficiência, ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir nacionalidade portuguesa e ter uma renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Requisitos para receber o Benefício assistencial
Para ter direito ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa atender a um conjunto de requisitos específicos, seja na modalidade de atendimento ao idoso ou à pessoa com deficiência. Vamos explorar cada uma dessas situações:
Requisitos para o Benefício Assistencial ao idoso
Idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de pobreza ou necessidade podem solicitar o Benefício Assistencial. Basta comprovar a idade mínima e o estado de vulnerabilidade socioeconômica para ter acesso a esse auxílio.
Requisitos para o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência
Já no caso da pessoa com deficiência, alguns requisitos adicionais precisam ser atendidos. Além de comprovar a condição de pobreza ou necessidade, a pessoa deve apresentar um impedimento de longo prazo – superior a 2 anos – que a impeça de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições.
O que é considerado deficiência para fins de Benefício Assistencial?
De acordo com a legislação, a deficiência deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Portanto, para receber o Benefício Assistencial, é necessário atender aos requisitos específicos de cada modalidade, comprovando a idade mínima, a situação de vulnerabilidade socioeconômica e, no caso das pessoas com deficiência, a natureza e o grau da deficiência que as impedem de se integrar à sociedade.

“O Benefício Assistencial é garantido constitucionalmente e consiste em um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos em situação de pobreza/necessidade e para pessoas com deficiência em estado de pobreza/necessidade que estejam impedidas de participar na sociedade.”
Benefício assistencial e a renda familiar
Um dos principais critérios para a concessão do Benefício Assistencial é a renda familiar mensal per capita. Atualmente, a exigência é de que essa renda seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 303. No entanto, existem projetos de lei em tramitação que visam ampliar esse limite para até meio salário mínimo, ou R$ 706, por membro do grupo familiar.
Composição do grupo familiar
Para fins de cálculo da renda familiar, são considerados todos os integrantes que residem no mesmo domicílio e possuem alguma fonte de renda, incluindo pensões, aposentadorias e outros benefícios. Essa composição do grupo familiar é fundamental para a determinação do cálculo da renda per capita e, consequentemente, para a concessão do Benefício Assistencial.
- Todas as fontes de renda do grupo familiar são consideradas, como salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios.
- O cálculo da renda per capita é feito dividindo-se a renda total do grupo familiar pelo número de pessoas que o compõem.
- Se a renda per capita for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303), o requerente poderá ter direito ao Benefício Assistencial.
“Um projeto de lei em trâmite poderá estabelecer meio salário mínimo per capita do grupo familiar como critério para o benefício.”
Conclusão
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um importante programa de transferência de renda do governo federal que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Embora os critérios atuais de renda familiar per capita sejam considerados restritivos por muitos, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam ampliar o acesso a esse benefício, tornando-o mais abrangente e alcançando um número maior de pessoas que necessitam desse auxílio financeiro.
Para solicitar o BPC, é necessário que o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja efetuado. As famílias já inscritas devem manter o CadÚnico atualizado, com um prazo máximo de 2 anos da última atualização, para que possam ter o benefício analisado. Além disso, é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado com e-mail e número de telefone celular para receber notificações do INSS.
Apesar das restrições atuais, o Benefício Assistencial continua sendo uma importante ferramenta de inclusão social e de combate à pobreza, proporcionando um auxílio financeiro fundamental para pessoas em situação de vulnerabilidade. Com a possível ampliação do acesso a esse benefício, espera-se que um número maior de brasileiros possa ser amparado e ter suas necessidades básicas atendidas.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
- https://www.camara.leg.br/noticias/852509-projeto-modifica-criterios-de-renda-para-solicitacao-de-beneficio-social/
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOorzG6mDBEGVXWpJr2UkLJSOqrt23v0ypVU-wN0HbyRD95Z-AQU7
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOop3HflPzSxvzsUF9m9H0ml2KZ751lK9Y7f_eiiftzNRMH5FK6kT
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOooVcB62gta0RZ3YpiMnCOKiWtvf8rfxM9l6gl9QcaoeTvaVBtze
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/beneficios-previdencia-social-beneficio-assistencial.htm
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/beneficio-de-prestacao-continuada-saiba-quem-pode-receber-e-tire-suas-duvidas
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoq8WVCe44dgECR5EOEZVEovgUE6eaCCyIMrVZBi_lkFmVmp33-3
- https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas