Como fazer um pedido de prescrição de IPTU?

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados em áreas urbanas ou urbanizáveis. Já a TLP (Taxa de Limpeza Pública) é uma taxa municipal cobrada junto com o IPTU para a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo. O pedido de prescrição de débitos de IPTU/TLP é uma solicitação para que o débito seja considerado extinto, uma vez que a cobrança não foi feita dentro do prazo legal de 5 anos. Esse pedido pode ser realizado pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, diretamente no Atendimento Virtual da prefeitura.

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Principais pontos de aprendizado

  • O IPTU é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis
  • A TLP é uma taxa municipal cobrada junto com o IPTU para serviços de coleta de lixo
  • O pedido de prescrição solicita que o débito de IPTU/TLP seja considerado extinto
  • O contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode fazer o pedido de prescrição diretamente no Atendimento Virtual da prefeitura
  • O prazo legal para a cobrança do IPTU/TLP é de 5 anos

Advogado especialista em direito imobiliário

Um advogado especialista em direito imobiliário desempenha um papel fundamental quando se trata de questões relacionadas à propriedade e ao setor imobiliário. Esses profissionais têm amplo conhecimento em áreas como contrato de compra e venda de imóveis, regularização fundiária, usucapião imobiliário, direito registral imobiliário, locação residencial e comercial, incorporação imobiliária, loteamento e desmembramento, parcelamento do solo urbano e direito imobiliário corporativo.

O que é prescrição de débitos de IPTU/TLP?

A prescrição é a modalidade de extinção do crédito tributário, ou seja, a dívida do contribuinte é anulada. No caso do IPTU/TLP, a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da constituição definitiva do débito. Essa prescrição pode ser interrompida por atos judiciais, como a citação em execução fiscal, ou por atos extrajudiciais, como o reconhecimento do débito pelo devedor. Caso o contribuinte tenha débitos de IPTU/TLP que não foram inscritos em Dívida Ativa nem em Execução Fiscal, ele pode solicitar a prescrição desses débitos diretamente à prefeitura.

direito imobiliário

Na Vieira Braga Advogados, contamos com uma equipe de advogados especialistas em direito imobiliário que podem auxiliá-lo em todas as etapas do processo de prescrição de débitos de IPTU/TLP. Nossos profissionais possuem vasta experiência e estão prontos para garantir os seus direitos e interesses.

Como proceder para solicitar a prescrição?

Quando você precisa resolver questões relacionadas a Advogado especialista em direito imobiliário, como contrato de compra e venda de imóveis, regularização fundiária ou usucapião imobiliário, é importante saber como solicitar a prescrição de débitos de IPTU/TLP. O processo pode ser feito de maneira prática e eficiente por meio do Atendimento Virtual da prefeitura.

Atendimento virtual

O pedido de prescrição de débitos de IPTU/TLP pode ser realizado diretamente no portal da prefeitura, sem a necessidade de atendimento presencial. O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, deve acessar a área de “Todos os Serviços” e selecionar a opção “Solicitar Prescrição de Débitos de IPTU/TLP”.

Documentação necessária

Para solicitar a prescrição, o contribuinte precisa apresentar alguns documentos, como:

  • Requerimento
  • Documentos de identificação
  • Comprovante de residência
  • Certidão de distribuição de execução fiscal municipal
  • Guias de IPTU
  • Contrato de locação ou cessão do imóvel (se aplicável)
  • Documentos da empresa (se for pessoa jurídica)

Caso seja necessário, a prefeitura pode solicitar documentos complementares durante o processo de análise da solicitação. O atendimento virtual garante agilidade e comodidade para o direito registral imobiliário, locação residencial e comercial, incorporação imobiliária e outras questões relacionadas ao direito imobiliário corporativo.

Documentação necessária para prescrição de IPTU

Ao seguir esses passos, o contribuinte pode obter a prescrição de débitos de IPTU/TLP e, assim, garantir a regularização de sua situação junto à prefeitura. Caso precise de mais informações ou assistência jurídica especializada, a Vieira Braga Advogados está à sua disposição.

As pessoas também perguntam:

Quem pode pedir prescrição de IPTU?

A prescrição do IPTU pode ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou pelo responsável tributário, quando o imposto não foi cobrado dentro do prazo legal. Em geral, o prazo de prescrição para o IPTU é de 5 anos, contados a partir do vencimento do tributo, e pode ser invocado por meio de um pedido administrativo ou judicial, dependendo da situação.

Como pedir perdão da dívida de IPTU?

O perdão da dívida de IPTU, também conhecido como anistia, não é algo que acontece automaticamente e depende das regras estabelecidas pelo município. Para solicitar o perdão ou redução da dívida, o contribuinte deve verificar se há algum programa de anistia ou isenção de IPTU vigente, que pode ser oferecido pelo município, geralmente em situações específicas, como regularização fiscal ou dificuldades financeiras. O pedido pode ser feito diretamente na prefeitura ou através de processo administrativo, com a apresentação de documentos que comprovem a situação.

Qual o prazo prescricional do IPTU?

O prazo prescricional para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de 5 anos, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida, ou seja, da data em que o tributo deveria ter sido pago. Após esse período, o município perde o direito de cobrar judicialmente o valor devido, e o débito prescreve. No entanto, é importante destacar que a prescrição não impede a cobrança administrativa do imposto, que pode continuar sendo cobrada de outras formas, como por meio de protesto ou negativação.

Quanto tempo leva para prescrever uma dívida de IPTU?

A dívida de IPTU prescreve após 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo começa a contar a partir da data do vencimento da parcela não paga. Após esse período, o município não poderá mais cobrar judicialmente o imposto, ou seja, a dívida “prescreve” e o contribuinte não pode ser mais acionado judicialmente para quitá-la. Contudo, é importante destacar que o prazo de 5 anos refere-se à ação judicial, mas a cobrança administrativa, como a inscrição em dívida ativa ou a negativação, pode ocorrer dentro desse período.

O que acontece se ficar 10 anos sem pagar IPTU?

Se você ficar 10 anos sem pagar o IPTU, a dívida não será mais cobrada judicialmente após o prazo de prescrição de 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional. No entanto, durante esse período, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa do município, resultando em multas, juros, e até mesmo a penhora do imóvel. Após os 5 anos, o município perde o direito de cobrar judicialmente o imposto. Ainda assim, é possível que o imóvel seja leiloado para quitar a dívida, caso o prazo de prescrição não tenha sido alcançado.

Conclusão

Portanto, caso o contribuinte tenha débitos de IPTU/TLP que não foram inscritos em Dívida Ativa nem em Execução Fiscal, ele pode solicitar a prescrição desses débitos diretamente à prefeitura, por meio do Atendimento Virtual. É importante reunir a documentação necessária e seguir o procedimento corretamente para obter a extinção da dívida.

Um advogado especialista em direito imobiliário pode auxiliar nesse processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos. Assim, o contribuinte pode resolver sua situação com o IPTU/TLP de forma rápida e eficiente, evitando possíveis complicações futuras.

Em resumo, a prescrição de débitos de IPTU/TLP é uma alternativa importante para os contribuintes que se encontram nessa situação. Ao seguir os passos corretos e contar com o apoio de um profissional qualificado, é possível resolver essa questão de maneira satisfatória.

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