De acordo com a análise da legislação e jurisprudência, a responsabilidade civil do empregador em casos de acidente de trabalho pode ser tanto objetiva quanto subjetiva. A responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco criado, em que o empregador deve arcar com os riscos inerentes à atividade econômica que desenvolve, sendo responsável pelos danos causados ao trabalhador, independentemente da existência de culpa. Já a responsabilidade subjetiva está relacionada à comprovação de que o empregador agiu com negligência, imprudência ou imperícia, resultando no acidente. Para que haja o dever de indenizar, é necessário que fique comprovado o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade laboral.

Principais insights:
- A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho pode ser objetiva ou subjetiva.
- A responsabilidade objetiva ocorre quando o empregador deve arcar com os riscos da atividade, independentemente de culpa.
- A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia do empregador.
- Para o dever de indenizar, é necessário comprovar o dano, a culpa do empregador e o nexo causal.
- Além dos danos materiais, os danos morais e estéticos também podem ser indenizados.
Responsabilidade civil do empregador em acidentes de trabalho
A legislação brasileira estabelece claramente a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho. Segundo a Constituição Federal, o empregador tem a obrigação de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores durante o exercício de suas atividades profissionais. Para que o empregador seja responsabilizado civilmente, é necessário comprovar três elementos essenciais: o dano sofrido pelo trabalhador, a culpa do empregador (seja por negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral.
Dano, culpa e nexo causal
A responsabilidade civil do empregador em acidentes de trabalho pode ser fundamentada em duas teorias distintas: a teoria da responsabilidade objetiva e a teoria da responsabilidade subjetiva. Na responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral, independentemente da culpa do empregador. Já na responsabilidade subjetiva, é necessário demonstrar a culpa do empregador, além do dano e do nexo causal.
“A relevância econômica e jurídica da aplicação da responsabilidade civil objetiva nas ações de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho foi discutida, afastando a responsabilidade subjetiva prevista na Constituição Federal em certos casos.”
A jurisprudência tem evoluído nesse sentido, buscando uma interpretação mais ampla da responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de garantir a devida indenização aos trabalhadores.
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são eventos indesejados que podem ocorrer durante o exercício das atividades profissionais. Esses eventos podem causar danos de diversas naturezas ao trabalhador, tais como despesas médicas, afastamento do trabalho, invalidez temporária ou permanente e até mesmo morte.
De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda da capacidade para o trabalho. Têm direito a benefícios por acidente de trabalho empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais, médicos residentes e empregados domésticos.
As doenças ocupacionais são divididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. As doenças profissionais são adquiridas pelo exercício do trabalho, enquanto as doenças do trabalho decorrem das condições especiais em que o trabalho é realizado. Exemplos comuns incluem Lesão por Esforço Repetitivo (LER), surdez, sofrimentos psíquicos e asma ocupacional.
“Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.”
O nexo de causalidade é o vínculo que liga a causa à consequência do acidente de trabalho ou doença ocupacional, sendo caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS. A empresa pode contestar a aplicação do nexo, e o segurado pode impugnar a contestação, cabendo recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais impactam a saúde do trabalhador e geram custos para as empresas e o sistema de segurança no trabalho. Portanto, a prevenção de acidentes e o gerenciamento dos riscos ocupacionais são fundamentais para a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como para o cumprimento da legislação trabalhista.
Obrigações da empresa sobre segurança do trabalho
As empresas possuem diversas obrigações relacionadas à segurança no trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas de segurança e saúde do trabalho. Essas obrigações visam prevenir acidentes e proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Medidas preventivas e protetivas
As empresas devem adotar medidas preventivas e protetivas para garantir a segurança dos funcionários. Isso inclui a implementação de programas de treinamento sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) e a manutenção adequada dos equipamentos e do ambiente de trabalho.
Equipamentos de proteção e treinamentos
Além disso, as empresas têm a obrigação de fornecer os EPIs necessários para a realização das atividades e de capacitar os trabalhadores sobre a correta utilização desses equipamentos. Os treinamentos também devem abordar as medidas preventivas e protetivas adotadas pela empresa.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista. Portanto, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho para garantir a proteção e o bem-estar de seus funcionários.
“A responsabilidade da empresa é estabelecer e utilizar medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador.”
Conclusão
Em resumo, a responsabilidade civil do empregador em casos de acidente de trabalho pode ser tanto objetiva quanto subjetiva. A responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco criado, em que o empregador é responsável pelos danos causados ao trabalhador, independentemente da existência de culpa. Já a responsabilidade subjetiva está relacionada à comprovação de que o empregador agiu com negligência, imprudência ou imperícia, resultando no acidente.
A legislação brasileira é clara ao definir as obrigações das empresas em relação à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo a adoção de medidas preventivas e protetivas, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e realização de treinamentos. Diante disso, cabe ao empregador cumprir rigorosamente essas determinações legais, visando minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Ademais, o estudo das causas, tipos e consequências dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é fundamental para o desenvolvimento de políticas e ações efetivas de prevenção e promoção da saúde do trabalhador. Somente com o comprometimento de empregadores, trabalhadores e do poder público será possível alcançar melhores índices de segurança e bem-estar no ambiente laboral.

Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6367.htm
- https://marcelocruvinel.com.br/direitos-do-trabalhador-vitima-de-acidente-ou-doenca-ocupacional/
- https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/213942
- https://unisalesiano.com.br/aracatuba/wp-content/uploads/2023/10/Artigo-A-responsabilidade-civil-do-empregador-nos-acidentes-de-trabalho-no-Brasil-Pronto.pdf
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6574127
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://www.conjur.com.br/2024-ago-08/acidente-de-trabalho-obrigacoes-para-um-meio-ambiente-preventivo/
- https://tangerino.com.br/blog/acidente-de-trabalho/
- https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/157172/2019_comelli_ana_relacao_acidentes.pdf?sequence=1&isAllowed=y
- https://www.scielo.br/j/rlae/a/BGdFbykRX46dn8LJBR45BBK/
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415844