A pandemia da COVID-19 obrigou empresas e o governo a adotar medidas importantes em relação aos trabalhadores, trazendo grandes mudanças nas relações de trabalho. Uma dessas alterações foi autorizar a redução da carga horária e do salário, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho. Essa foi uma das principais iniciativas do Governo para tentar minimizar os efeitos negativos que o coronavírus causou na economia brasileira, envolvendo uma série de outras medidas complementares para amparar esses profissionais. O tema ainda gera muitas dúvidas, especialmente no período em que a situação de saúde esteve mais controlada. Muitas empresas ainda não sabem em quais casos é possível reduzir o salário e a jornada de trabalho, além de se a medida ainda é válida.
Principais aprendizados
- A redução salarial e a suspensão de contrato são duas modalidades distintas, com impactos diferentes para o trabalhador.
- A legislação que prevê a redução salarial foi criada em 2020 com a MP 936/2020 e posteriormente atualizada pela MP 1.045/2021.
- A redução salarial pode chegar a 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 3 meses para implementação do acordo.
- A redução salarial é permitida mediante acordo individual para trabalhadores com remuneração de até R$3.300,00 ou com diploma de curso superior e salário mensal duas vezes superior ao teto da previdência.
- A suspensão de contrato é outra modalidade abordada nas MPs, com o funcionário ficando sem trabalhar por até 60 dias sem receber salário, sendo remunerado pelo seguro-desemprego.
Redução salarial X suspensão de contrato: Qual a diferença?
Durante a pandemia da Covid-19, surgiram duas opções importantes para as empresas brasileiras: a redução salarial e a suspensão de contrato de trabalho. Embora ambas visem preservar empregos, elas apresentam diferenças fundamentais que precisam ser compreendidas.
Redução salarial: Mantendo o vínculo
Na redução salarial, o funcionário continua trabalhando, porém com uma diminuição proporcional da sua carga horária e remuneração. Nesse caso, a empresa é responsável por pagar o salário reduzido, complementado por um benefício emergencial pago pelo governo federal.
Suspensão de contrato: Pausa total
Já na suspensão de contrato, há uma pausa total no trabalho, e o funcionário fica completamente afastado de suas atividades. Nessa situação, o trabalhador recebe 100% do seguro-desemprego, sem a complementação da empresa.
É importante estar atento às regras e procedimentos legais para utilizar corretamente essas duas modalidades, visando preservar os direitos dos funcionários e evitar possíveis problemas jurídicos.
“Na redução salarial, o funcionário continua trabalhando e recebendo salário reduzido, complementado pelo governo. Na suspensão, há uma pausa total no trabalho e o funcionário recebe 100% do seguro-desemprego.”
Portanto, a principal diferença entre a redução salarial e a suspensão de contrato está na manutenção ou não do vínculo empregatício e na forma de compensação financeira durante o período.
Reajuste salarial: Quando é permitido?
O reajuste salarial é um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse aumento anual é definido por meio de negociações entre os sindicatos de empregados e empregadores, em um processo conhecido como dissídio coletivo. As convenções coletivas de trabalho (CCT) estabelecem as regras e os percentuais de reajuste salarial para cada categoria profissional.
As negociações salariais normalmente acontecem nos primeiros meses do ano, podendo se estender até meados de maio ou junho. O reajuste salarial pode ser retroativo, abrangendo os meses em que o acordo ainda estava sendo discutido. Além disso, o ajuste pode ser calculado proporcionalmente para os funcionários que iniciaram antes ou durante o período de acordo.
- O reajuste salarial pode ocorrer devido a duas situações principais:
- Aumento do salário mínimo nacional, definido pelo Governo Federal, que entra em vigor geralmente em janeiro de cada ano.
- Acordo coletivo entre sindicatos de empregadores e empregados, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.
- As empresas devem estar atentas às mudanças salariais, comunicá-las de forma clara aos funcionários e acompanhar as convenções coletivas de trabalho de sua categoria.
- O não cumprimento das regras de reajuste salarial pode resultar em multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho.
O reajuste salarial é fundamental para manter os salários dos trabalhadores atualizados de acordo com a inflação e outras mudanças econômicas, garantindo a valorização da mão de obra.
“O reajuste salarial é um direito do empregado, garantido pela CLT, que estipula um aumento salarial obrigatório anual em acordo com o sindicato.”
A redução da jornada acompanha a redução salarial
A redução da carga horária de trabalho está diretamente vinculada à diminuição salarial. Em termos práticos, se uma empresa opta por reduzir em 25% o salário de um colaborador, a jornada de trabalho também deve ser ajustada em 25%. Da mesma forma, se a empresa busca uma redução de 50% na jornada, essa diminuição deve ser refletida no salário na proporção de 50%. Essa relação entre a diminuição do salário e a jornada de trabalho busca manter uma equidade proporcional, permitindo às empresas ajustarem seus custos de maneira correspondente às necessidades, enquanto ainda proporcionam uma abordagem equitativa aos colaboradores afetados.
É fundamental que as empresas cumpram as normas trabalhistas, pois o descumprimento pode resultar em processos, o que seria especialmente prejudicial em momentos de crise. O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por exemplo, prevê medidas como a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução da jornada, com duração de até 120 dias.
A redução salarial, no entanto, não é imposta unilateralmente ao trabalhador. Ela deve ser acordada entre empregador e empregado ou negociada por meio de sindicatos. A proposta de reduzir tanto o salário quanto a jornada tem como objetivo ajustar os custos das empresas de forma equilibrada, buscando minimizar os impactos para os colaboradores.
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/reducao-salarial/
- https://tangerino.com.br/blog/reducao-de-salario-jornada/
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/04/18/reducao-salarial-entenda-quando-o-empregador-pode-diminuir-o-salario-do-funcionario.ghtml
- https://www.selftreinamentos.com.br/como-fica-a-rescisao-de-contratos-suspensos-ou-reduzidos/
- https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=547244007
- https://www.pontotel.com.br/reajuste-salarial-como-funciona/
- https://tangerino.com.br/blog/reajuste-salarial/
- https://www.bv.com.br/bv-inspira/emprestimo-consignado-privado/reajuste-salarial
- https://blog.convenia.com.br/reducao-de-salario/
- https://tangerino.com.br/blog/reducao-da-jornada-de-trabalho/