A alienação parental é um tema relevante e preocupante na sociedade brasileira. De acordo com estudos recentes, a alienação parental pode ser um motivo suficiente para a perda da guarda dos filhos, pois se trata de uma forma de violência psicológica que prejudica gravemente o desenvolvimento da criança. A pesquisa destaca que os atos de alienação parental, quando comprovados, podem levar à alteração da guarda, seja para uma guarda compartilhada ou, em casos mais graves, a guarda unilateral para o outro genitor.
Além disso, a alienação parental é definida por lei como um conjunto de comportamentos que visam afastar o filho do outro genitor, deteriorando o vínculo afetivo. O número de processos por alienação parental cresceu 15% no estado de São Paulo no início de 2023, demonstrando a gravidade e a crescente preocupação com essa prática.
Principais pontos de destaque
- A alienação parental pode levar à perda da guarda dos filhos.
- Atos de alienação parental, quando comprovados, podem resultar em mudanças na guarda.
- A alienação parental é definida por lei como comportamentos que afastam o filho do outro genitor.
- O número de processos por alienação parental aumentou 15% em São Paulo em 2023.
- A alienação parental é uma forma de violência psicológica que prejudica o desenvolvimento da criança.
O que é a alienação parental?
A alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos responsáveis pela criança ou adolescente tenta limitar os direitos de convivência e excluir o outro genitor da vida do filho. Isso pode incluir realizar campanhas de desqualificação do outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações relevantes sobre a criança e até mesmo mudar de domicílio para afastar a criança do outro pai ou mãe. Essa prática é considerada uma forma de abuso psicológico que prejudica o desenvolvimento saudável da criança.
Significado de alienação parental
De acordo com a lei nº 12.318/2010, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Como identificar a alienação parental?
Alguns sinais que podem indicar a presença de alienação parental incluem o descumprimento reiterado de acordos de visitas, criando diversas desculpas para impedir o contato da criança com o outro genitor. Outra forma de identificar a alienação parental é perceber uma “campanha” constante de um dos pais para convencer o filho a evitar o contato com o outro, passando a transmitir uma imagem negativa dessa pessoa. Portanto, a alienação parental pode ser identificada tanto por meio de ações práticas que afetam a convivência, quanto pelo discurso e comportamento do genitor alienador.
“As crianças e adolescentes que sofrem alienação podem desenvolver ansiedade, depressão e ter dificuldades de relacionamento.”
Alienação parental e a Legislação Brasileira
A legislação brasileira sobre a alienação parental é regulamentada pela Lei 12.318 de 2010. Essa lei define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro progenitor.
De acordo com a lei, algumas das formas exemplificativas de alienação parental incluem realizar campanhas de desqualificação do genitor, dificultar o contato da criança com o outro pai ou mãe e omitir informações relevantes. Comprovar a alienação parental pode ser um desafio, mas existem estratégias como manter registros detalhados, apresentar testemunhas, relatórios psicológicos, escolares e médicos, além de relatórios sociais e periciais.
Dependendo da gravidade do caso, a legislação prevê medidas judiciais contra a alienação parental, como advertência, multa, alteração da guarda, acompanhamento psicológico e até indenização por danos morais. Em casos mais graves, a legislação sobre alienação parental no Brasil também permite a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.
Segundo pesquisas realizadas nos tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, em 80% dos processos que envolvem violência doméstica contra a mãe e em 70% dos casos referentes a abuso sexual contra crianças, a mãe foi o alvo da acusação de alienação parental.
É importante ressaltar que a preferência na atribuição ou alteração da guarda é dada ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança com o outro genitor. Além disso, a alteração de domicílio da criança não influencia a competência relacionada às ações de convivência familiar, a menos que por decisão judicial.
Apesar da existência da Lei da Alienação Parental, há debates e propostas de revogação desta legislação, com base em argumentos de que ela tem sido utilizada para deslegitimar denúncias de violência contra mulheres e crianças. Esse é um tema em constante discussão no Brasil, que envolve diferentes perspectivas e requer uma análise cuidadosa para garantir o melhor interesse da criança.
Conclusão
A alienação parental é uma prática grave que pode levar à perda da guarda dos filhos, conforme demonstrado pelos estudos apresentados. Essa forma de abuso psicológico prejudica profundamente o desenvolvimento emocional e afetivo da criança, violando seus direitos fundamentais à convivência familiar saudável. A legislação brasileira reconhece a importância de combater a alienação parental e fornece instrumentos para que os tribunais possam intervir de forma eficaz, buscando restaurar o equilíbrio da relação entre pais e filhos.
Portanto, é essencial que a sociedade esteja atenta aos sinais de alienação parental e busque meios de proteção dos direitos da criança. A conclusão sobre alienação parental é que essa prática não pode ser tolerada, pois representa uma grave violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Cabe a todos os envolvidos, sejam familiares, profissionais ou autoridades, agir de forma proativa para prevenir e coibir atos de alienação parental, garantindo assim o bem-estar e o desenvolvimento saudável das próximas gerações.
Links de Fontes
- https://solimene.adv.br/alienacao-parental-posso-perder-a-guarda-do-meu-filho/
- https://berenicedias.com.br/alienacao-parental-e-suas-consequencias/
- https://fmp.edu.br/alienacao-parental/
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/alienacao-parental-juiz-explica-conceito-e-formas-de-identificacao
- https://ibdfam.org.br/artigos/463/Síndrome da alienação parental, o que é isso?
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/25/alienacao-parental-a-lei-baseada-em-teoria-sem-comprovacao-cientifica-e-contestada-por-juristas-e-parlamentares.ghtml
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/16/lei-da-alienacao-parental-e-revogada-pela-cdh
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/artigos/1760/A lei da alienação parental: da inconsequência dos pais para o bem-estar da criança e do adolescente
- https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental-consequencias-juridicas-medidas-judiciais-e-cabimento-do-dano-moral.htm