Associação ao tráfico de drogas: Encontre um advogado

O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Assim, a legislação expõe que manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas, caracteriza o crime. Esse crime envolve a reunião de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar qualquer um dos crimes previstos nesses dispositivos legais, como importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se você precisa de um advogado especializado nesse tipo de crime, entre em contato com a Vieira Braga Advogados para uma consultoria gratuita.

Advogado criminalista

Principais destaques:

  • O crime de associação para o tráfico de drogas é previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas
  • Envolve a reunião de duas ou mais pessoas para praticar qualquer um dos crimes relacionados ao narcotráfico
  • A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa
  • É importante contar com um advogado especializado nesse tipo de crime
  • A Vieira Braga Advogados oferece consultoria gratuita para esses casos

O que é associação para o tráfico de drogas?

A associação para o tráfico de drogas é um crime previsto na Lei de Drogas que envolve a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. Esse tipo de associação se diferencia da associação criminosa geral prevista no Código Penal, pois possui uma finalidade específica: a prática de delitos relacionados ao tráfico de drogas.

Características e diferenças da associação criminosa

Uma das principais diferenças entre a associação para o tráfico de drogas e a associação criminosa é o número mínimo de pessoas envolvidas. Enquanto a associação criminosa exige a participação de pelo menos três indivíduos, a associação para o tráfico basta a reunião de duas pessoas.

Requisitos para configuração do crime

  • Vínculo estável e permanente entre os envolvidos
  • Não é necessária a reiteração da prática delitiva, bastando a comprovação da associação
  • Evidências como apreensão em local conhecido como ponto de venda de drogas, posse de rádio transmissor e inscrições de facções criminosas podem embasar a condenação

Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, é fundamental a evidência de um vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. Além disso, a dinâmica dos fatos também pode ser levada em consideração na condenação por esse delito.

Tráfico de drogas e associação ao tráfico

O crime de tráfico de drogas está definido no artigo 33 da Lei de Drogas e abrange uma série de condutas, como importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Já o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da mesma lei, consiste na reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar qualquer um desses delitos relacionados ao tráfico.

Definição e penalidades dos crimes de tráfico

Enquanto o tráfico de drogas possui pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, a associação para o tráfico é punida com pena de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa. Essa diferença nas penalidades evidencia a distinção entre os dois crimes, embora ambos estejam relacionados ao comércio ilegal de substâncias entorpecentes.

“Sendo autônomos os tipos penais descritos, correta a denúncia pela prática de ambas as imputações.”

É importante destacar que os crimes de associação para o tráfico e organização criminosa são reconhecidos como autônomos, podendo haver condenação por ambos os delitos.

tráfico de drogas

As penalidades do tráfico de drogas podem ser ainda mais elevadas, dependendo da quantidade de drogas envolvida na atividade criminosa. A exasperação da pena-base é realizada considerando a quantidade de drogas apreendidas, podendo aumentar a pena-base em 1 ano de reclusão para cada vetor.

Requisitos para condenação por associação ao tráfico

Para que um indivíduo seja condenado pelo crime de associação ao tráfico de drogas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu requisitos específicos que precisam ser atendidos. Não basta apenas a apreensão de drogas ou a detenção do acusado, é necessária a comprovação de um vínculo estável e permanente com outros envolvidos no tráfico.

A dinâmica dos fatos, como a apreensão em locais conhecidos como pontos de venda, a posse de rádio transmissor, as inscrições referentes a facções criminosas e os depoimentos de policiais confirmados em juízo, podem ser utilizados para comprovar a prática do delito de associação para o tráfico. Isso significa que evidências concretas, além da simples posse de entorpecentes, são necessárias para a caracterização do crime.

Embora o crime de associação ao tráfico não seja considerado hediondo, a regra de inafiançabilidade e insuscetibilidade de sursis, anistia, graça ou indulto, prevista no artigo 44 da Lei de Drogas, se mantém aplicável. Isso significa que, uma vez condenado, o indivíduo estará sujeito a penas mais rígidas e não poderá usufruir de benefícios como a suspensão condicional da pena.

  • Os tribunais superiores têm reforçado a necessidade de comprovação de um vínculo estável e permanente entre os acusados para a caracterização do crime de associação ao tráfico.
  • Além da simples apreensão de drogas, é preciso demonstrar a estrutura organizada e a dinâmica da atividade criminosa para a condenação por associação.
  • A jurisprudência do STJ exige que o dolo de associar-se com estabilidade e permanência seja demonstrado para a configuração do delito de associação ao tráfico.

“A prática do crime de tráfico de drogas era organizada, estável e todos os corréus estavam vinculados subjetivamente.”

Portanto, a condenação por associação ao tráfico de drogas requer uma análise criteriosa das provas, com a demonstração de um vínculo duradouro entre os acusados e uma estrutura organizada de atuação no tráfico de entorpecentes.

Conclusão

Em resumo, o crime de associação ao tráfico de drogas é um delito grave e complexo, envolvendo a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, conforme previsto na Lei de Drogas. Para a sua configuração, é essencial comprovar o vínculo estável e permanente entre os agentes, bem como a dinâmica dos fatos que evidenciam a prática delitiva.

Apesar de não ser classificado como um crime hediondo, a associação ao tráfico de drogas possui penas rigorosas, que variam de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Além disso, esse crime é inafiançável e não permite a concessão de benefícios como sursis, anistia, graça ou indulto.

Se você precisa de um advogado especializado nesse tipo de crime, entre em contato com a Vieira Braga Advogados para uma consultoria gratuita e descubra seus direitos de defesa. Com a ajuda de um profissional qualificado, você poderá garantir a melhor estratégia para a sua defesa e a proteção de seus interesses.

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