O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou outros tipos de acidentes e desenvolveram sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Esse seguro por incapacidade tem como objetivo compensar a diminuição da capacidade de trabalho do segurado, garantindo sua cobertura INSS e assegurando seus direitos trabalhistas.
O auxílio-acidente pode ser solicitado mesmo após o afastamento por acidente e reabilitação profissional, pois não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades. É uma importante proteção ao trabalhador e tem amparo legal no Vieira Braga Advogados.
Principais aprendizados
- O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS.
- Objetivo é compensar a redução da capacidade de trabalho após um acidente.
- Pode ser solicitado mesmo após o retorno ao trabalho.
- Não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade temporária.
- Faz parte dos direitos trabalhistas e da proteção ao trabalhador.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam uma sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício tem caráter de indenização e visa amparar o segurado durante o período em que sua incapacidade temporária o impede de exercer suas atividades profissionais normalmente.
Definição e requisitos
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar alguns requisitos essenciais:
- Possuir a qualidade de segurado no momento do acidente, podendo ser empregado (urbano ou rural), empregado doméstico (a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural).
- Ter sofrido um acidente que tenha resultado em uma sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade laborativa.
É importante destacar que contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Tipo de Segurado | Elegibilidade para Auxílio-Acidente |
---|---|
Empregado (urbano e rural) | Sim |
Empregado Doméstico (a partir de 01/06/2015) | Sim |
Trabalhador Avulso | Sim |
Segurado Especial (trabalhador rural) | Sim |
Contribuinte Individual | Não |
Segurado Facultativo | Não |
Como solicitar o auxílio-acidente?
Ao sofrer um acidente que resulte em uma redução da sua capacidade de trabalho, você pode solicitar o auxílio-acidente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo de requerimento é simples e pode ser iniciado de duas formas.
Se você já recebeu anteriormente o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), basta entrar em contato com a Central 135 do INSS. A Perícia Médica Federal irá avaliar sua situação e, caso seja constatada a redução da sua capacidade laborativa, você passará a receber o auxílio-acidente.
Caso você não tenha solicitado o benefício de incapacidade temporária na época do acidente, você pode requerer diretamente o auxílio-acidente pela Central 135. Nesse caso, será necessário apresentar documentos como CPF, documento de identificação com foto e laudos médicos que comprovem a redução da sua capacidade de trabalho.
Após realizar o requerimento, você pode acompanhar o andamento do seu processo tanto pela Central 135 quanto pelo Meu INSS. É importante ressaltar que o requerimento do auxílio-acidente não está disponível no Meu INSS, sendo necessário entrar em contato com a central telefônica.
“O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Portanto, se você passou por um acidente que afetou sua capacidade de trabalho, não hesite em solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS. O processo é simples e você pode acompanhar o andamento do seu pedido por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
Conclusão
O auxílio-acidente se configura como um importante benefício previdenciário que oferece proteção ao trabalhador que sofre um acidente, seja de trabalho ou não, e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa. Esse benefício possui caráter indenizatório, com o objetivo de compensar a diminuição da capacidade de trabalho do segurado.
O processo de solicitação do auxílio-acidente envolve entrar em contato com a Central 135 do INSS, apresentar documentos comprobatórios e acompanhar o andamento do pedido. É um direito trabalhista que merece atenção e conhecimento, pois pode representar uma importante garantia em caso de acidentes e incapacidades.
Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dessa importante proteção previdenciária e saibam como acessá-la, de modo a garantir seus direitos trabalhistas e obter a devida indenização em caso de redução da capacidade laborativa.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-acidente
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-acidente-confira-quem-tem-direito-a-esse-beneficio-pago-pelo-inss
- https://www.tcmadvocacia.com.br/post/justica-determina-que-o-auxilio-acidente-seja-somado-no-calculo-da-aposentadoria