O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário garantido aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Esse benefício mensal permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades, mesmo com limitações decorrentes do acidente. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os direitos e requisitos relacionados ao auxílio-acidente, abordando sua definição, diferenças em relação a outros benefícios e quem tem direito a esse amparo.

Principais aprendizados
- O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes de trabalho com sequelas permanentes.
- Esse benefício permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades, mesmo com redução da capacidade laboral.
- Existem requisitos específicos para a concessão do auxílio-acidente, incluindo a comprovação do acidente e das limitações decorrentes.
- O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado e na redução da capacidade de trabalho.
- O auxílio-acidente se diferencia de outros benefícios, como o auxílio-doença acidentário, por exemplo.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta uma sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, servindo como uma forma de compensá-lo pela redução de sua capacidade laboral.
Definição e natureza do benefício
O auxílio-acidente é um benefício por incapacidade que se diferencia do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Enquanto esses últimos são benefícios substitutivos de renda, o auxílio-acidente é uma indenização mensal que o segurado recebe mesmo quando retorna ao trabalho, pois visa compensá-lo pela redução permanente de sua capacidade laboral.
Diferença em relação a outros benefícios
Ao contrário do auxílio-doença, que é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, e da aposentadoria por invalidez, que é concedida quando a incapacidade é total e permanente, o auxílio-acidente é pago ao segurado que, mesmo após o acidente, ainda mantém alguma capacidade de trabalho, porém com uma redução definitiva dessa capacidade.
Portanto, o auxílio-acidente se configura como um benefício indenizatório, cujo objetivo é compensar o segurado pela diminuição de sua capacidade laboral decorrente de um acidente, e não como um benefício substitutivo de renda.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado a segurados com direito ao auxílio-acidente, aqueles que sofreram um acidente de trabalho ou uma doença profissional que resultou em alguma sequela permanente. Nesse sentido, têm direito a esse benefício os seguintes grupos:
- Empregados (urbanos, rurais e domésticos)
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente, de acordo com a legislação previdenciária vigente.
O benefício do auxílio-acidente é concedido independentemente de carência, bastando que o segurado tenha a qualidade de segurado na época do acidente que gerou a sequela permanente.
Tipo de Segurado | Direito ao Auxílio-Acidente |
---|---|
Empregados (urbanos, rurais e domésticos) | Sim |
Trabalhadores avulsos | Sim |
Segurados especiais | Sim |
Contribuintes individuais | Não |
Segurados facultativos | Não |
É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença profissional que tenha resultado em uma sequela permanente, independentemente do tempo de contribuição.

Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam uma redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos.
Requisitos para a concessão
Para fazer jus ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado do RGPS;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Apresentar redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Comprovar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Importante destacar que não é necessário um grau mínimo de incapacidade, bastando que haja limitação da capacidade laborativa.
Valor e cálculo do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do segurado. Para acidentes ocorridos até 11/11/2019, o salário-de-benefício é calculado com base nas 80% maiores contribuições do segurado desde 07/1994. Já para acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020, durante a vigência da MP 905/19, o valor era calculado com base em 50% do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. Atualmente, o cálculo volta a ser 50% do salário-de-benefício, com a média de todas as contribuições desde 07/1994.
Assim, o valor do auxílio-acidente é um importante fator a ser considerado pelos segurados que sofreram um acidente, pois pode representar uma fonte de renda complementar durante o período de redução da capacidade laboral.
Conclusão
O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário que desempenha um papel fundamental na vida dos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Esse benefício é uma forma de indenização, permitindo que o indivíduo continue trabalhando, mesmo com a redução de sua capacidade laboral.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é essencial atender a requisitos específicos, como a qualidade de segurado na época do acidente, a comprovação da redução da capacidade e o nexo causal entre o acidente e a sequela. O valor do benefício é calculado com base em 50% do salário-de-benefício que deu origem a um eventual auxílio-doença.
Compreender os direitos relacionados a esse benefício é fundamental para que os segurados possam reivindicá-lo e receber a devida indenização. Dessa forma, o auxílio-acidente se torna um importante instrumento de proteção social, garantindo a manutenção da renda e a dignidade dos trabalhadores que enfrentam desafios decorrentes de acidentes.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-acidente
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-acidente/?srsltid=AfmBOopMA78iLlwsuNyyUEebX0NuuL4Mm_PDgo8URXXb-irt_O8kjrp_
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-acidente-confira-quem-tem-direito-a-esse-beneficio-pago-pelo-inss