Quando um consumidor realiza uma compra fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento por um período de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, conforme o artigo 49 do CDC. Nesse caso, o vendedor deve devolver de imediato os valores pagos, devidamente atualizados.

Esse direito de arrependimento se aplica inclusive a compras de passagens aéreas realizadas online. Mesmo que a loja exija que o produto esteja lacrado ou na embalagem original, o consumidor ainda pode exercer o direito de arrependimento, pois a lei não exige tais condições.
Porém, se a compra foi feita diretamente na loja física, não há disposição legal que obrigue o vendedor a efetuar o cancelamento e devolução, a menos que o produto apresente defeitos ou danos.
Principais pontos de destaque
- Direito de arrependimento de 7 dias para compras fora do estabelecimento comercial
- Devolução imediata dos valores pagos, devidamente atualizados
- Direito de arrependimento se aplica a compras de passagens aéreas online
- Loja não pode exigir produto lacrado ou em embalagem original
- Compras em loja física não possuem direito de arrependimento, exceto se produto apresentar defeitos
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é um mecanismo crucial previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este direito garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.
Neste caso, o vendedor deve devolver de imediato todos os valores pagos, devidamente atualizados. O objetivo é resguardar o direito do consumidor de refletir sobre uma aquisição feita de forma não presencial, proporcionando-lhe a oportunidade de cancelamento da compra e devolução de valores pagos.
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 49 do CDC é o pilar legal que estabelece o direito de arrependimento. Ele determina que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Essa garantia visa proteger o consumidor de compras impulsivas realizadas em um ambiente não familiar, permitindo que ele tenha tempo hábil para refletir sobre a aquisição e, se desejar, cancelar a compra e ter os valores pagos devolvidos.
“O direito de arrependimento é uma ferramenta essencial para garantir a liberdade de escolha do consumidor, especialmente em um mundo cada vez mais digital.”
Problemas com produtos e serviços
Além do direito de arrependimento, os consumidores têm outras opções quando enfrentam problemas com produtos e serviços, como defeitos, avarias, entregas atrasadas ou atendimento insatisfatório. Nesses casos, é possível solicitar o cancelamento da compra e o estorno do dinheiro, independentemente do prazo de 7 dias do direito de arrependimento.
De acordo com a política de garantia do Código de Defesa do Consumidor, se um produto chegar danificado ou não corresponder às informações do anúncio, e o problema não for solucionado em até 30 dias, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento da compra e a devolução do valor pago.
Além disso, se a entrega do produto demorar mais do que o prazo informado no momento da compra, ou se houver fraude na compra, como clonagem de cartão, o consumidor também pode solicitar o cancelamento da compra e o estorno do dinheiro.
Problemas | Direitos do Consumidor |
---|---|
Produto danificado ou não corresponde às informações | Cancelamento da compra e devolução do valor pago em até 30 dias |
Atraso na entrega | Cancelamento da compra e estorno do dinheiro |
Fraude na compra (clonagem de cartão) | Cancelamento da compra e estorno do dinheiro |
Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 7 dias do direito de arrependimento para solicitar o cancelamento da compra e o estorno do dinheiro. Basta entrar em contato com o fornecedor e apresentar as devidas evidências do problema.

Prazos e formas de estorno
Quando um consumidor decide cancelar uma compra, é crucial entender os prazos e as formas de estorno disponíveis. Afinal, o reembolso do valor pago deve ser feito de maneira ágil e eficiente pelo vendedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cartão de crédito, débito, boleto e Pix
O processo de estorno varia de acordo com a forma de pagamento utilizada na transação. No caso do cartão de crédito, o estorno é realizado em até 24 horas após a confirmação do cancelamento pela loja, podendo levar até 15 dias úteis, dependendo da administradora do cartão. O valor é reembolsado na próxima fatura do consumidor.
Já no cartão de débito, a solicitação do reembolso é feita diretamente na maquininha, e o dinheiro é devolvido na conta do consumidor em até 30 dias, conforme o prazo do emissor do cartão.
Por fim, nos casos de boleto e Pix, o estorno é realizado de forma imediata pelo vendedor, com a devolução do valor diretamente na conta do consumidor.
“Os prazos e as formas de estorno devem ser claros e acessíveis aos consumidores, garantindo um processo rápido e transparente.”
Portanto, é importante que o consumidor fique atento aos prazos e tenha conhecimento das diferentes formas de pagamento disponíveis, a fim de garantir um processo de estorno tranquilo e eficiente.
Conclusão
Em resumo, o consumidor possui diversos mecanismos legais para solicitar o cancelamento de uma compra e a devolução do valor pago. Seja por exercício do direito de arrependimento, problemas com o produto ou serviço, ou mesmo fraude, o Código de Defesa do Consumidor garante esses direitos e estabelece prazos e formas para a efetivação do estorno, variando de acordo com o meio de pagamento utilizado.
Diante de dúvidas ou dificuldades nesse processo, é recomendável que o consumidor busque orientação jurídica especializada. Os advogados da Vieira Braga podem auxiliá-lo na defesa de seus direitos do consumidor e encontrar as melhores soluções para o cancelamento de compra.
Dessa forma, o consumidor pode ter tranquilidade em exercer seus direitos e obter a conclusão satisfatória de suas reclamações.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-ao-arrependimento-de-compra
- https://www.serasa.com.br/credito/blog/estorno-compra-cancelada/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-arrependimento