Cancelamento de compra de imóvel: Tenho direito à restituição?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe mudanças significativas para a compra e venda de imóveis no Brasil. Ela confere ao adquirente o direito de arrependimento em contratos imobiliários, similar ao previsto no Código de Defesa do Consumidor. A lei estabelece que contratos de promessa de compra e venda são irretratáveis quando registrados, conferindo direito real oponível a terceiros. O direito de arrependimento se aplica a contratos celebrados fora da sede do incorporador, como em estandes de vendas, com prazo de 7 dias para desistência e devolução integral dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem.

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Principais destaques

  • A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) prevê um prazo de 7 dias para desistência da compra de imóvel na planta sem penalidades.
  • Em casos de desistência por vontade própria, o comprador pode enfrentar multas de até 25% dos valores pagos, chegando a 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação.
  • Em situações de distrato por inadimplência, a construtora pode aplicar multas de até 50% do preço final do imóvel.
  • Após 180 dias de atraso na entrega, o comprador pode solicitar a rescisão sem multas e a construtora deve pagar 1% do valor pago por mês de atraso.
  • A lei oferece segurança jurídica ao comprador e impede retenções abusivas pelas construtoras.

Direito de arrependimento na compra de imóveis

O direito de arrependimento é uma importante proteção ao consumidor na compra de imóveis na planta ou em contratos firmados fora do estabelecimento comercial do vendedor. Essa prerrogativa legal é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).

Prazo legal para desistência da compra

De acordo com o CDC, o prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Dentro desse período, o comprador pode desistir da aquisição sem qualquer justificativa.

Condições para exercer o direito de arrependimento

  1. O contrato deve ter sido celebrado fora do estabelecimento comercial do vendedor, como em um estande de vendas ou numa feira de imóveis.
  2. O comprador deve comunicar sua desistência ao incorporador por carta registrada com aviso de recebimento dentro do prazo de 7 dias.

Nova Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)

A Lei do Distrato trouxe mudanças relevantes ao direito de arrependimento. Ela garante a devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, sem quaisquer deduções. Essa nova legislação se aplica apenas a contratos assinados a partir de 28/12/2018.

“A Lei nº 13.786/2018 estabeleceu o direito de arrependimento para o adquirente em contratos celebrados fora da sede do incorporador, garantindo a restituição integral, inclusive da comissão de corretagem, em até 7 dias.”

Anteriormente, a jurisprudência caracterizava o distrato como inadimplemento, permitindo a retenção de parte do valor pago. A Vieira Braga Advogados pode orientar sobre os seus direitos e as mudanças trazidas pela nova Lei do Distrato.

Direito de arrependimento

Compra e venda de imóveis: Processo de restituição de valores

De acordo com a jurisprudência, a restituição de valores em casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis deve seguir alguns princípios importantes. A Súmula 543 do STJ estabelece que, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a devolução das parcelas pagas deve ser integral quando houver culpa exclusiva do vendedor/construtor, ou parcial se o comprador der causa ao desfazimento.

O Tema 577 do STJ também considera abusiva a cláusula que prevê a restituição parcelada dos valores apenas ao término da obra, sendo recomendada a devolução em parcela única em casos de resolução de promessa de compra e venda por qualquer das partes. Além disso, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) exige a restituição imediata e não parcelada dos valores em casos de distrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Os valores pagos devem ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação judicial ou do trânsito em julgado da ação, conforme a jurisprudência. Dessa forma, o processo de restituição de valores em financiamento imobiliário e investimento imobiliário deve seguir parâmetros definidos pela legislação e jurisprudência, visando proteger os direitos dos consumidores e corretores imobiliários.

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