A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe mudanças significativas para a compra e venda de imóveis no Brasil. Ela confere ao adquirente o direito de arrependimento em contratos imobiliários, similar ao previsto no Código de Defesa do Consumidor. A lei estabelece que contratos de promessa de compra e venda são irretratáveis quando registrados, conferindo direito real oponível a terceiros. O direito de arrependimento se aplica a contratos celebrados fora da sede do incorporador, como em estandes de vendas, com prazo de 7 dias para desistência e devolução integral dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem.
Principais destaques
- A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) prevê um prazo de 7 dias para desistência da compra de imóvel na planta sem penalidades.
- Em casos de desistência por vontade própria, o comprador pode enfrentar multas de até 25% dos valores pagos, chegando a 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação.
- Em situações de distrato por inadimplência, a construtora pode aplicar multas de até 50% do preço final do imóvel.
- Após 180 dias de atraso na entrega, o comprador pode solicitar a rescisão sem multas e a construtora deve pagar 1% do valor pago por mês de atraso.
- A lei oferece segurança jurídica ao comprador e impede retenções abusivas pelas construtoras.
Direito de arrependimento na compra de imóveis
O direito de arrependimento é uma importante proteção ao consumidor na compra de imóveis na planta ou em contratos firmados fora do estabelecimento comercial do vendedor. Essa prerrogativa legal é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
Prazo legal para desistência da compra
De acordo com o CDC, o prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Dentro desse período, o comprador pode desistir da aquisição sem qualquer justificativa.
Condições para exercer o direito de arrependimento
- O contrato deve ter sido celebrado fora do estabelecimento comercial do vendedor, como em um estande de vendas ou numa feira de imóveis.
- O comprador deve comunicar sua desistência ao incorporador por carta registrada com aviso de recebimento dentro do prazo de 7 dias.
Nova Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)
A Lei do Distrato trouxe mudanças relevantes ao direito de arrependimento. Ela garante a devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, sem quaisquer deduções. Essa nova legislação se aplica apenas a contratos assinados a partir de 28/12/2018.
“A Lei nº 13.786/2018 estabeleceu o direito de arrependimento para o adquirente em contratos celebrados fora da sede do incorporador, garantindo a restituição integral, inclusive da comissão de corretagem, em até 7 dias.”
Anteriormente, a jurisprudência caracterizava o distrato como inadimplemento, permitindo a retenção de parte do valor pago. A Vieira Braga Advogados pode orientar sobre os seus direitos e as mudanças trazidas pela nova Lei do Distrato.
Compra e venda de imóveis: Processo de restituição de valores
De acordo com a jurisprudência, a restituição de valores em casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis deve seguir alguns princípios importantes. A Súmula 543 do STJ estabelece que, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a devolução das parcelas pagas deve ser integral quando houver culpa exclusiva do vendedor/construtor, ou parcial se o comprador der causa ao desfazimento.
O Tema 577 do STJ também considera abusiva a cláusula que prevê a restituição parcelada dos valores apenas ao término da obra, sendo recomendada a devolução em parcela única em casos de resolução de promessa de compra e venda por qualquer das partes. Além disso, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) exige a restituição imediata e não parcelada dos valores em casos de distrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Os valores pagos devem ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação judicial ou do trânsito em julgado da ação, conforme a jurisprudência. Dessa forma, o processo de restituição de valores em financiamento imobiliário e investimento imobiliário deve seguir parâmetros definidos pela legislação e jurisprudência, visando proteger os direitos dos consumidores e corretores imobiliários.
Links de Fontes
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-comprar/desistencia-da-compra-de-imovel-na-planta/
- https://www.oliveiranetoimob.com.br/distratos-imobiliarios/cancelamento-compra-de-imovel-na-planta/
- https://www.cartorioruibarbosa.com.br/artigo-direito-de-arrependimento-garante-devolucao-integral-de-valor-pago-por-imovel/
- https://carvalhogomes.adv.br/o-direito-de-arrependimento-nas-promessas-de-compra-e-venda-de-imovel/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/compra-e-venda-de-imovel-em-construcao/rescisao-do-contrato-por-culpa-do-comprador-2500-devolucao-imediata-do-valor-pago
- https://www.migalhas.com.br/depeso/331486/compra-e-venda-de-imovel–rescisao-contratual-e-devolucao-dos-valores-pagos
- https://hsouzaadv.com.br/10-duvidas-sobre-rescisao-de-contrato-de-compra-e-venda-de-terreno/