Conhecer as regras de cancelamento de contrato de prestação de serviços é importante tanto para quem fornece o serviço quanto para quem contrata. Isso vale para os diversos tipos de prestação, incluindo serviços educacionais e atividades realizadas por pessoas profissionais autônomas, entre outras. Embora as condições de rescisão em geral sejam previstas no próprio contrato, existem disposições legais sobre o tema. O cancelamento de um contrato de prestação de serviços significa desfazer o acordo por ele representado, de modo que o vínculo entre as partes é desfeito e não existem mais obrigações. O Código Civil aborda o distrato (termo jurídico para o cancelamento de contrato) e prevê que o mesmo pode ser feito por vontade de uma das partes (resilição unilateral), desde que a lei o permita.

Principais pontos de aprendizado
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece que cláusulas abusivas em contratos de prestação de serviços são nulas de pleno direito.
- Cláusulas abusivas podem incluir exclusão ou diminuição da responsabilidade dos fornecedores, extinção de direitos do consumidor e outras disposições desfavoráveis.
- O consumidor tem o direito de modificar cláusulas contratuais desproporcionais e rescindir o contrato se o serviço não for entregue.
- A legislação prevê prazos e condições específicas para o cancelamento de contratos, como o direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento.
- Contratos devem ser elaborados respeitando a lei e as particularidades de cada serviço, evitando cláusulas abusivas.
O que são cláusulas abusivas em contratos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas abusivas são aquelas que transferem responsabilidades a terceiros, estabelecem obrigações consideradas abusivas e colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Essas cláusulas também podem deixar ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, mas obrigando o consumidor, ou autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem o mesmo direito dado ao consumidor.
Tipos de cláusulas abusivas
Algumas das principais cláusulas abusivas encontradas em contratos de consumo incluem:
- Cláusulas que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilização do fornecedor por vícios dos produtos e serviços.
- Cláusulas que implicam renúncia de direitos do consumidor.
- Cláusulas que estabelecem a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
- Cláusulas que determinam a utilização obrigatória de arbitragem.
- Cláusulas que autorizam o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem igual direito conferido ao consumidor.
A presença de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, mas pode justificar seu cancelamento pela pessoa consumidora. Portanto, é importante que os consumidores estejam atentos a esses tipos de cláusulas em seus contratos de consumo.

“As cláusulas abusivas desrespeitam princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade.”
Cláusulas abusivas e o direito de cancelar o contrato
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de cancelar um contrato em determinadas situações, como quando há a presença de cláusulas abusivas, desconhecimento do conteúdo do contrato ou não cumprimento do serviço prometido. Nesses casos, o consumidor pode rescindir o contrato sem ter que pagar multa.
Uma das práticas consideradas abusivas é a cobrança de multa por cancelamento do contrato. Embora o contrato possa prever essa multa, ela deve ser proporcional ao valor do contrato e não pode exceder 10% do valor restante, conforme entendimento da Lei da Usura. Caso a multa seja considerada abusiva, o consumidor pode solicitar judicialmente sua redução ou anulação.
Além disso, o consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do produto/serviço, caso a contratação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos ao consumidor.
Portanto, o CDC garante proteção ao consumidor e lhe confere o direito de cancelar o contrato em diversas situações, como na presença de cláusulas abusivas, sem a necessidade de pagar multas excessivas.
“O consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem pagar multa caso haja má qualidade na prestação do serviço.”
É importante ressaltar que, mesmo que o contrato preveja uma multa por cancelamento, essa cobrança deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Lei da Usura, sob pena de ser considerada abusiva e passível de revisão ou anulação.
As pessoas também perguntam:
Como rescindir um contrato de prestação de serviços sem pagar multa?
Para rescindir um contrato de prestação de serviços sem pagar multa, é essencial verificar as cláusulas contratuais. Se houver cláusula de rescisão sem penalidade, ela pode ser utilizada. Também é possível negociar com a outra parte ou, em casos de descumprimento do contrato, alegar justa causa. Consultar um advogado pode ajudar a entender as melhores opções legais.
É abusiva cláusula que retém 30% do valor total em cancelamento de contrato?
Sim, uma cláusula que retém 30% do valor total em caso de cancelamento de contrato pode ser considerada abusiva, especialmente se não houver justificativa clara ou proporcionalidade no valor retido. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cláusulas desproporcionais ou que coloquem o consumidor em desvantagem são passíveis de revisão judicial.
Como romper um contrato de prestação de serviços?
Para romper um contrato de prestação de serviços, é necessário verificar as condições de rescisão previstas no contrato, como prazos e multas. Caso haja descumprimento por uma das partes, pode-se alegar justa causa para a rescisão. Em qualquer situação, é recomendável formalizar o rompimento por escrito e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quando posso cancelar um contrato sem ter que pagar multa?
Você pode cancelar um contrato sem pagar multa se houver cláusulas que permitam a rescisão sem penalidades, como no caso de descumprimento por parte da outra parte ou em situações previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, como vícios ou cláusulas abusivas. Sempre leia atentamente o contrato e, se necessário, consulte um advogado para garantir seus direitos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre fidelidade?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas abusivas de fidelidade em contratos, como aquelas que impõem duração excessiva ou penalidades desproporcionais em caso de desistência. A fidelidade não pode prejudicar o consumidor, sendo que ele tem o direito de cancelar o contrato sem multas abusivas, desde que respeitadas as condições estabelecidas.
Conclusão
Identificar e cancelar cláusulas abusivas em contratos de prestação de serviço é fundamental para proteger os direitos do consumidor e evitar prejuízos financeiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece situações em que o consumidor pode rescindir o contrato sem multa, como no caso de problemas com o serviço, descumprimento da oferta ou cláusulas abusivas.
Nessas situações, o consumidor pode optar pelo cancelamento com devolução dos valores pagos ou manter o contrato com ajustes. É importante ler atentamente os contratos antes de assiná-los e, se necessário, buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos. A revisão contratual e a proteção ao consumidor são essenciais para manter o equilíbrio nas relações de consumo, combatendo práticas abusivas e cláusulas contratuais desvantajosas.
O Código de Defesa do Consumidor e a atuação de advogados especializados em cláusulas abusivas, como os da Vieira Braga Advogados, desempenham um papel fundamental na nulidade de cláusulas consideradas abusivas e na promoção de práticas justas nos contratos de consumo.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.cora.com.br/blog/cancelamento-de-contrato-de-prestacao-de-servicos/
- https://seudireito.proteste.org.br/rescindir-contrato-veja-dicas-proteste/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://unignet.com.br/wp-content/uploads/CA_28-Clausulas-abusivas-no-contrato-de-adesao-regramento-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-do-Brasil-.pdf
- https://www.mprs.mp.br/media/areas/consumidor/arquivos/clausulasabusivascdc.pdf
- https://idec.org.br/pagina-de-livro/artigo-51deg
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/cancelar-contrato
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://ambitojuridico.com.br/as-clausulas-abusivas-consoante-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-ponderacoes-acerca-do-tema/