A cobrança de dívidas é um tema complexo que envolve o sopesamento de diferentes direitos e interesses legítimos. De um lado, o credor tem o direito de receber o que lhe é devido, amparado pelo direito à propriedade previsto na Constituição Federal. Por outro lado, o devedor tem o direito de ser tratado com dignidade e não ser submetido a constrangimentos ou ameaças, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, exploraremos os limites e os instrumentos legais à disposição do credor na cobrança de , bem como os direitos do devedor nesse processo.

Principais pontos de destaque
- Compreender os direitos do credor na
- Conhecer os limites legais na coação do devedor durante a
- Entender os procedimentos e instrumentos legais disponíveis, como
- Aprender sobre as opções de , e
- Estar atento à e ao papel das e
Legitimidade e limites do credor na cobrança de dívidas
Como titular do crédito, o credor tem plena legitimidade para cobrar as dívidas que lhe são devidas. Isso significa que ele pode notificar o devedor, inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes, realizar o protesto extrajudicial de títulos e, se necessário, ingressar com ações judiciais para a cobrança e execução de títulos.
No entanto, essa cobrança deve respeitar os limites legais, preservando a dignidade e os direitos do devedor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o devedor não pode ser submetido a “qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” durante o processo de recuperação de créditos.
O credor tem legitimidade para cobrar dívidas
- O credor pode notificar o devedor para pagamento.
- O credor pode inscrever o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
- O credor pode realizar o protesto extrajudicial de títulos de crédito.
- O credor pode ingressar com ações judiciais para a cobrança da dívida.
Limites legais na coação do devedor
O credor não pode expor o devedor a situações constrangedoras ou vexatórias durante a cobrança administrativa. O valor cobrado deve ser efetivamente devido, sendo vedadas afirmações falsas, incorretas ou enganosas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o devedor não pode ser submetido a “qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Além disso, o credor não pode utilizar práticas abusivas, como ligações insistentes, envio de correspondências com termos ofensivos ou a retenção indevida de bens do devedor. Todas as ações de cobrança devem respeitar os limites legais e a renegociação de dívidas deve ser feita de forma justa e transparente.

Cobrança e execução de títulos: Procedimentos e instrumentos legais
A cobrança e a execução de títulos são passos essenciais no processo de recuperação de créditos e dívidas vencidas. Para iniciar esse processo, o credor precisa seguir alguns procedimentos legais importantes.
Notificação de cobrança e inscrição em cadastros de inadimplentes
Como primeiro passo, o credor deve notificar o devedor, informando-o sobre o débito e concedendo-lhe um prazo para pagamento. Caso o devedor não efetue o pagamento, o credor poderá inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa). No entanto, essa inscrição deve ser precedida de notificação, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Protestos extrajudiciais e ações judiciais
Caso o devedor não efetue o pagamento após a notificação e a inscrição nos cadastros de inadimplentes, o credor poderá realizar o protesto extrajudicial do título de crédito, se houver. Esse protesto serve como uma formalidade que comprova a inadimplência do devedor. Além disso, o credor pode ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança da dívida, seja por meio de uma ação de execução, se houver título executivo, ou uma ação de cobrança, se não houver.
É importante ressaltar que o prazo para iniciar a execução de um título judicial ou extrajudicial é geralmente de até 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, podendo variar de acordo com a legislação específica. Ter um advogado especialista em execução de títulos judiciais e extrajudiciais é recomendável, uma vez que esse profissional pode orientar o devedor quanto aos seus direitos e propor as defesas adequadas em juízo.
Conclusão
Em conclusão, o credor tem legitimidade para cobrar as dívidas que lhe são devidas, desde que respeite os limites legais e os direitos do devedor. Isso significa que a cobrança deve ser realizada de forma digna, sem exposição a constrangimentos ou ameaças, e com informações claras sobre o valor devido. O credor pode utilizar os instrumentos legais disponíveis, como a notificação, a inscrição em cadastros de inadimplentes, o protesto extrajudicial e as ações judiciais.
No entanto, é fundamental que esse processo seja conduzido de maneira equilibrada, levando em consideração os direitos e interesses de ambas as partes. Afinal, com cerca de 72 milhões de brasileiros inadimplentes em 2024, a adoção de métodos rápidos e eficazes de cobrança se torna cada vez mais relevante. Porém, é essencial que essa cobrança seja realizada dentro dos limites da lei, preservando a dignidade do devedor e garantindo um processo justo e transparente.
Portanto, a conclusão é que o credor possui legitimidade para cobrar as dívidas, desde que o faça de maneira adequada e respeitando os direitos do devedor. Essa é a chave para uma cobrança eficiente e equilibrada, que beneficie ambas as partes envolvidas.

Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/
- https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14711-30-outubro-2023-794873-publicacaooriginal-169906-pl.html
- https://lbca.com.br/na-cobranca-de-dividas-quais-sao-os-limites-dos-credores-e-os-direitos-dos-inadimplentes/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-titulo-extrajudicial
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/acao-de-cobranca-um-guia-definitivo-sobre-o-assunto-em-2024
- https://www.migalhas.com.br/depeso/353695/acoes-de-cobranca-e-suas-particularidades
- https://www.mutuus.net/blog/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/