A invasão de terrenos particulares é infelizmente um problema comum no Brasil. Quando você descobre que seu imóvel foi invadido, é natural sentir-se frustrado e não saber o que fazer. No entanto, existem formas legais e eficazes de recuperar a posse do seu imóvel. Este artigo irá orientá-lo sobre os passos corretos a serem tomados nesses casos, desde o primeiro momento da invasão até a reintegração da sua posse.

É importante entender que a invasão de propriedade é classificada como um crime contra o patrimônio, abrangendo a posse de bens imóveis, integridade corporal, saúde e liberdade individual. Portanto, você possui direitos reais sobre o seu imóvel, que devem ser protegidos.
Principais aprendizados:
- A invasão de propriedade é considerada um crime contra o patrimônio no Brasil.
- Existem formas legais de recuperar a posse do imóvel invadido.
- O proprietário pode utilizar meios legais para repelir o invasor, como o “desforço imediato” ou “legítima defesa da posse”.
- Diversas ações possessórias podem ser utilizadas para reaver um imóvel invadido.
- É importante manter os documentos do imóvel atualizados e as divisas bem demarcadas.
O que é considerado invasão de propriedade?
De acordo com o artigo 150 do Código Penal brasileiro, a invasão de propriedade é considerada um crime de violação de domicílio. Isso ocorre quando alguém entra ou permanece em sua casa contra a sua vontade, de forma clandestina ou maliciosa. A lei define “casa” como qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
Definição de “casa” conforme o Código Penal brasileiro
Segundo o Código Penal, o termo “casa” é interpretado de maneira ampla, abrangendo não apenas residências, mas também qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
Casos em que não é considerado invasão de propriedade
No entanto, existem algumas exceções em que a lei não considera a invasão de propriedade como um crime, como nos casos de casas abandonadas, quando há o objetivo de efetuar prisão, investigação ou qualquer outra medida legal, ou quando há a ocorrência ou iminência de um crime no imóvel.
“A invasão de propriedade se refere a qualquer entrada indevida, mesmo sem resultar na perda total da posse pelo proprietário.”
É importante compreender que a invasão de propriedade é considerada um crime contra o patrimônio, também conhecido como esbulho possessório, previsto no Código Penal Brasileiro.
Posse e propriedade
Entender a diferença entre posse e propriedade é essencial para compreender os direitos e as ações legais disponíveis em caso de invasão de propriedade. O proprietário é aquele que possui o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além de poder recuperá-la de quem injustamente a possua. Já a posse é o poder de fato sobre a coisa, que nem sempre pertence ao proprietário.
Diferença entre posse e propriedade
Segundo o Código Civil, a propriedade é formalmente reconhecida e registrada em órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis. Já a posse é o poder de fato sobre a coisa, que pode ser exercida pelo proprietário ou por terceiros.
- A propriedade é um direito real, com características como publicidade, oponibilidade erga omnes, direito de sequela, direito de preferência e limitação legal.
- A posse é um conceito jurídico que pode ser transferido entre pessoas através de um termo de cessão de posse.
Essa distinção é fundamental para determinar quais medidas legais podem ser tomadas em caso de invasão de propriedade, como as ações possessórias e a ação reivindicatória.

“O proprietário tem o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que possui.” (Artigo 1.228 do Código Civil)
Como recuperar a posse do imóvel?
Quando ocorre uma invasão de propriedade, o possuidor do imóvel tem diversas opções para recuperar a posse. Em primeiro lugar, pode utilizar o desforço imediato para repelir o invasor, usando a força moderada necessária para tal.
Além disso, o possuidor pode ingressar com ações possessórias, como a ação de manutenção da posse (quando há perturbação da posse) ou a ação de reintegração da posse (quando há perda da posse). Essas ações visam a defesa da posse de forma célere.
Já o proprietário do imóvel, mesmo que não tenha a posse, pode ingressar com a ação reivindicatória, na qual busca recuperar a propriedade que está em posse de outrem de forma injusta. Nesse caso, basta demonstrar que é o legítimo proprietário do bem.
“A reintegração de posse visa devolver a posse de um bem para a pessoa que a perdeu de forma injusta ou ilegal, podendo ocorrer por ameaças, violência ou invasão do bem.”
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando alguém invade sua propriedade?
Em caso de invasão de propriedade, o proprietário deve notificar a polícia para registrar o crime, e, se necessário, ingressar com uma ação de reintegração de posse.
O que fazer em caso de invasão de propriedade privada?
Se houver invasão de propriedade privada, o proprietário deve registrar um boletim de ocorrência na polícia e, se necessário, entrar com ação de reintegração de posse na Justiça.
Como proceder em caso de invasão de terreno?
Em caso de invasão de terreno, o proprietário deve registrar um boletim de ocorrência e, caso necessário, entrar com uma ação de reintegração de posse para reaver a propriedade.
Qual o crime para quem invade propriedade privada?
A invasão de propriedade privada é considerada crime de desapropriação (art. 161 do Código Penal), podendo resultar em prisão. Além disso, o responsável pode ser processado por danos e despejo.
Conclusão
Diante de uma invasão de propriedade, é fundamental agir com rapidez e adotar as medidas legais adequadas. Seja utilizando o desforço imediato, ingressando com ações possessórias ou reivindicatórias, a recuperação da posse do seu imóvel é essencial. Para garantir a melhor estratégia e obter a reintegração da posse, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial.
As medidas legais disponíveis permitem que o proprietário legítimo possa reaver seu bem de forma segura e dentro dos limites da lei. Compreender os conceitos de posse e propriedade, bem como as particularidades do direito civil, é fundamental para agir de maneira eficaz diante de uma invasão de propriedade.
Em suma, a proteção do seu direito de propriedade é um dever e um direito que deve ser exercido com o devido amparo legal. Com o apoio de um profissional experiente, você poderá recuperar a posse do seu imóvel e preservar seus bens e direitos.

Links de Fontes
- https://laurentiz.com.br/invasao-de-propriedade/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/invasao-de-imovel/
- https://www.agrolink.com.br/noticias/risco-de-invasoes-de-propriedades–o-que-fazer-_478266.html
- https://advbox.com.br/blog/esbulho-possessorio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/esbulho-possessorio/
- https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/pedro-puttini-legitima-defesa-posse-invasoes/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www.projuris.com.br/blog/reintegracao-de-posse/
- https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/o-que-e-reintegracao-de-posse/
- https://terrazzanealmeida.com.br/reintegracao-de-posse/
- https://jus.com.br/artigos/93631/diferenca-entre-posse-e-propriedade
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/