Enfrentar acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico pode ser um desafio complexo, especialmente quando envolvem pequenas quantidades de entorpecentes. No entanto, existem estratégias legais que podem ser adotadas para buscar a absolvição nestes casos. Neste artigo, iremos explorar os aspectos constitucionais e doutrinários relacionados ao princípio da lesividade e aos crimes de perigo abstrato, bem como a interpretação conforme a Constituição nesses cenários.
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Além disso, analisaremos a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, com ênfase nas decisões que consideram a natureza e a quantidade da droga apreendida como fatores relevantes. Nosso objetivo é fornecer insights valiosos para aqueles que buscam enfrentar acusações de narcotráfico, lavagem de dinheiro, milícia armada, quadrilha, máfia ou cartel da droga, com foco em casos envolvendo pequenas quantidades de drogas.
Principais aprendizados
- Entender o princípio da lesividade e sua aplicação em crimes de perigo abstrato
- Analisar a jurisprudência dos tribunais superiores sobre pequenas quantidades de drogas
- Conhecer estratégias legais para enfrentar acusações de tráfico e associação ao tráfico
- Compreender a importância da natureza e quantidade da droga apreendida na avaliação dos casos
- Estar atualizado sobre as tendências e interpretações jurídicas nesta área
Princípio da lesividade e delitos de perigo abstrato
O princípio da lesividade é um pilar fundamental do direito penal, decorrente da Constituição Federal, que menciona “crimes de menor potencial ofensivo”. Esse princípio sustenta que a criminalização de uma conduta só se justifica se gerar lesão ou perigo concreto a um bem jurídico relevante.
Entretanto, nos delitos de perigo abstrato, a simples presunção de perigo é suficiente para a penalização, sem a necessidade de comprovação de uma ameaça concreta ao objeto da tutela penal. Essa contradição em relação ao princípio da lesividade suscita discussões sobre a legitimidade constitucional desses crimes.
Aspectos constitucionais e doutrinários
Doutrinariamente, o princípio da lesividade é considerado um postulado fundamental, que exige a mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado para que uma conduta seja criminalizada. Essa concepção está intimamente ligada à Constituição Federal e à necessidade de proteção de direitos e garantias individuais.
Aplicação do princípio da lesividade aos crimes de pequena quantidade
Nos crimes envolvendo pequena quantidade de drogas, como o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, o bem jurídico tutelado é comumente apontado como a saúde pública. No entanto, essa concepção abstrata deve ser interpretada de maneira concreta, como a somatória das saúdes individuais dos usuários de drogas.
Nesse contexto, a aplicação do princípio da lesividade exige uma interpretação conforme a Constituição, afastando a mera presunção de perigo e buscando verificar o risco efetivo ao bem jurídico tutelado.
Interpretação conforme a constituição
Embora a Constituição Federal faça expressa menção ao tráfico ilícito de entorpecentes como um delito de perigo abstrato, é necessária a realização de uma interpretação conforme a Carta Magna. Isso significa que, mesmo diante de crimes de perigo abstrato, deve-se buscar uma leitura que compatibilize a norma com os preceitos constitucionais, especialmente o princípio da lesividade.
Nesse sentido, quando as provas indicarem que a conduta não representou efetivo risco ou lesão ao bem jurídico tutelado, a interpretação conforme a Constituição poderá levar à absolvição do acusado, ainda que tecnicamente seu ato se subsuma ao tipo penal.
A pena prevista para a associação ao tráfico, conforme a Lei 11.343/06, é de reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
É essencial que a associação para o tráfico envolva uma união estável e permanente entre as pessoas com o objetivo de organizar operações de tráfico de drogas. A jurisprudência destaca a importância da comprovação dessa associação estável para a configuração do crime.
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Portanto, mesmo diante da presunção legal de perigo abstrato nos crimes relacionados ao tráfico de drogas, a interpretação conforme a Constituição pode levar à absolvição do acusado, desde que não haja provas de efetiva lesão ou risco ao bem jurídico tutelado.
Jurisprudência sobre pequenas quantidades de drogas
A jurisprudência dos tribunais superiores tem enfatizado que a análise da quantidade e da natureza da droga, conforme disposto no art. 42 da Lei 11.343/06, deve ser realizada de forma conjunta. Não é admitida a exasperação da pena com base apenas na natureza da droga, quando a quantidade apreendida é pequena.
Decisões dos tribunais superiores
Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais têm absolvido acusados em casos de posse de pequena quantidade de drogas, aplicando o princípio do in dubio pro reo quando há dúvida sobre a destinação da substância (se para consumo pessoal ou compartilhado).
Análise da natureza e quantidade da droga
De acordo com a jurisprudência, a consideração da natureza e da quantidade da droga, conjuntamente, na primeira e na terceira etapas da dosimetria da pena, não configura bis in idem. No entanto, é necessário observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mesmo que a natureza da droga seja considerada de alto poder viciante, se a quantidade apreendida for inexpressiva, a exasperação da pena-base mostra-se desproporcional. Dessa forma, a análise conjunta desses fatores deve levar em conta a real ofensividade da conduta e evitar a aplicação excessiva e desmedida da pena.
“A quantidade e natureza dos entorpecentes são avaliadas para aumento da pena-base conforme o art. 42 da Lei nº 11343/2006, como no caso de droga apreendida de cocaína.”
Conclusão
Em conclusão, a busca pela absolvição em casos de pequena quantidade de drogas passa pela aplicação do princípio da lesividade e pela realização de uma interpretação conforme a Constituição Federal. Mesmo diante de crimes de perigo abstrato, é necessário verificar se a conduta efetivamente representou risco concreto ou lesão ao bem jurídico tutelado, no caso, a saúde dos usuários de drogas. A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido essa necessidade, absolvendo acusados quando há dúvida sobre a destinação da droga ou quando a quantidade apreendida é inexpressiva diante da natureza da substância.
Dessa forma, as estratégias legais para a defesa nesses casos devem se pautar na observância dos princípios constitucionais e na análise criteriosa das provas, buscando a concretização do princípio da lesividade. Ao se destacar essa abordagem jurídica, os advogados podem apresentar argumentos sólidos para a absolvição de seus clientes, evitando condenações injustas em situações envolvendo pequena quantidade de drogas.
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Links de Fontes
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- http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/1410/1348
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
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- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/das-penas/artigo-42-da-lei-11-343-2006-2013-quantidade-e-natureza-da-droga-2013-analise-conjunta
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- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-ilicito-de-drogas