A usucapião é uma forma originária de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel, após utilizá-lo por um período contínuo e sem contestação, agindo como verdadeiro proprietário durante esse tempo. É uma ação com muitos requisitos e tipos, podendo ser explorada de acordo com as necessidades de quem a utiliza. A usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais. Por isso, é uma forma de regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal.

Principais pontos de atenção
- A usucapião tem origem no direito romano e é regulada pela Constituição Federal e Código Civil brasileiro.
- Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos quanto ao tempo de posse, área do imóvel e finalidade de uso.
- O possuidor deve comprovar posse pacífica e contínua, sem oposição, por um período mínimo determinado em lei.
- A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, que garante segurança jurídica e o direito à propriedade.
- O processo de usucapião envolve uma ação judicial com requisitos legais a serem cumpridos.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico importante para a aquisição de propriedade no Brasil. Ela permite que uma pessoa obtenha a propriedade de um imóvel através da posse mansa e pacífica pelo período determinado em lei. Esse processo é conhecido como prescrição aquisitiva e é uma forma de direito real que privilegia a função social da propriedade.
Usucapião no novo Código Civil 2024
Com a atualização do Código Civil em 2024, o processo de usucapião foi simplificado e facilitado. Agora, o pedido de usucapião pode ser realizado diretamente em um cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Além disso, os limites de reivindicação de propriedades rurais foram alterados, beneficiando os possuidores.
“A usucapião é um instrumento jurídico essencial para a garantia do direito à moradia e da função social da propriedade.”
Entender os conceitos e requisitos legais da usucapião é fundamental para aqueles que desejam adquirir a propriedade de um bem imóvel ou resguardar seus direitos possessórios. Contar com o apoio de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser crucial nesse processo.
Requisitos para usucapião
Para que a usucapião seja concedida, alguns requisitos legais devem ser atendidos. Dentre os principais, destacam-se o animus domini, a inexistência de oposição e a posse ininterrupta por um determinado período.
Animus domini
O animus domini é a exigência de que a pessoa que pleiteia a usucapião tenha a intenção de se comportar como proprietária do bem. Isso significa que o indivíduo deve arcar com os custos de manutenção, apresentar-se como o proprietário e agir como tal durante o período de posse.
Inexistência de oposição
Outro requisito fundamental é a inexistência de oposição do verdadeiro proprietário à posse do bem. Caso haja qualquer contestação ou disputa sobre a propriedade, a usucapião não poderá ser concedida.
Posse ininterrupta por um período
Por fim, a posse mansa e pacífica do bem pelo período mínimo exigido em lei é imprescindível para a aquisição de propriedade por meio da prescrição aquisitiva. O tempo de posse varia de acordo com o tipo de usucapião, podendo ser de 5, 10 ou 15 anos, por exemplo.

Esses três requisitos são fundamentais para que a usucapião seja concedida e o imóvel passe a integrar o direito real do possuidor, garantindo seus direitos possessórios. Caso algum desses requisitos não seja atendido, a reivindicação da propriedade por meio da usucapião poderá ser negada.
Para obter mais informações sobre usucapião e outros requisitos legais, consulte os advogados especialistas da Vieira Braga Advogados.
Tipos de usucapião
No Brasil, existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. Entre os principais tipos, destacam-se a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária e a usucapião especial.
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma forma de aquisição de propriedade imobiliária que não depende de justo título ou boa-fé. Para adquiri-la, é necessário comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel por um período de 15 anos, sem interrupção ou oposição do proprietário original.
Usucapião ordinária
Já a usucapião ordinária exige que o possuidor tenha justo título e boa-fé em relação à aquisição do imóvel. Nesse caso, o prazo de posse ininterrupta é de 10 anos.
Usucapião especial
Por fim, a usucapião especial abrange modalidades como a usucapião especial rural, a usucapião especial urbana, a usucapião especial coletiva, a usucapião especial indígena e a usucapião especial familiar. Cada uma dessas variantes possui requisitos e prazos específicos.
Independentemente do tipo, a usucapião é um importante direito real que permite a aquisição de propriedade imobiliária após o cumprimento dos requisitos legais e a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período.
Se você deseja obter mais informações sobre usucapião e seus tipos, entre em contato com a Vieira Braga Advogados, uma renomada banca especializada em direitos possessórios.
Conclusão
A usucapião é um instituto jurídico muito relevante no direito imobiliário brasileiro, permitindo a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpridos os requisitos legais. Esse direito é baseado no princípio da função social da propriedade, buscando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal.
Com as atualizações propostas no novo Código Civil de 2024, o processo de usucapião será ainda mais acessível e facilitado no país. Agora, o prazo médio de conclusão do processo de usucapião extrajudicial pode variar entre 60 a 90 dias, dependendo da região e agilidade dos cartórios e tabelionatos, além de ser necessária a presença de um advogado para dar entrada no processo, conforme a Lei nº 13.105/2015.
Além disso, a usucapião extrajudicial contribui para diminuir a quantidade de ações judiciais, aliviando a carga do Judiciário. Dessa forma, o procedimento da usucapião pode ser realizado de maneira extrajudicial, permitindo a regularização do imóvel por meio de um cartório, sem envolvimento do Poder Judiciário, trazendo economia de tempo e dinheiro em comparação ao processo judicial tradicional.

Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://modeloinicial.com.br/artigos/tipos-usucapiao
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.walp.adv.br/artigo/usucapiao-o-que-e-requisitos-prazos-e-como-fazer
- https://www.aradvogadosreunidos.com.br/requisitos-principais-usucapiao/
- https://investorcp.com/consultoria-imobiliaria/usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao-extra-judicial/