O crime de associação ao tráfico de drogas é uma infração penal autônoma prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas. Diferente do tráfico de drogas em si, a associação requer a comprovação de vínculo estável e permanente entre os envolvidos para a prática reiterada de crimes relacionados ao narcotráfico. A defesa em casos de associação ao tráfico deve comprovar a ausência desses requisitos, demonstrando que não houve a formação de uma organização criminosa dedicada ao comércio ilegal de entorpecentes.

Principais destaques:
- O crime de associação ao tráfico exige a comprovação de vínculo estável e permanente entre os envolvidos.
- A defesa deve demonstrar a ausência de uma organização criminosa dedicada ao narcotráfico.
- A falta de descrição detalhada das condutas de cada acusado pode dificultar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Descrições genéricas na denúncia podem levar à inépcia da acusação.
- A jurisprudência diferencia os crimes de associação ao tráfico e associação criminosa.
Entendendo a associação para o tráfico de drogas
O crime de associação para o tráfico de drogas é uma modalidade de delito prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Essa infração penal se caracteriza pela união estável e permanente de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar, reiteradamente, crimes relacionados ao narcotráfico, como a venda ilegal de entorpecentes.
O que configura o crime de associação para o tráfico?
Para que o crime de associação para o tráfico de drogas seja configurado, é necessário que haja uma estrutura organizada e duradoura voltada para o comércio ilícito de drogas. A mera participação eventual em atividades ligadas ao tráfico não é suficiente; é imprescindível a comprovação de uma quadrilha de traficantes atuando de forma estável e permanente.
Distinção entre associação para o tráfico e associação criminosa
É importante diferenciar o crime de associação para o tráfico do crime de associação criminosa (previsto no Código Penal). Enquanto neste último o objetivo da associação não precisa ser necessariamente o tráfico de drogas, no caso da associação para o tráfico, o alvo específico deve ser a prática reiterada de delitos relacionados à venda ilegal de entorpecentes.
Desse modo, a associação para o tráfico é um crime especializado, voltado exclusivamente para o narcotráfico e redes de distribuição de drogas, enquanto a associação criminosa pode ter outros propósitos, como a prática de qualquer tipo de crime organizado.

“Para configurar o crime de associação para o tráfico, é necessário que duas ou mais pessoas se unam de forma estável e permanente com o objetivo de praticar reiteradamente crimes relacionados ao tráfico de drogas.”
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
Para que seja caracterizado o crime de associação para o tráfico, é necessária a comprovação da reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar, de forma reiterada ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas. Além disso, deve ficar demonstrada a estabilidade e permanência dessa associação, configurando uma verdadeira organização criminosa voltada para o narcotráfico.
Requisitos para caracterização do crime
A mera participação eventual em atividades ligadas ao tráfico de drogas não é suficiente para a tipificação do delito de associação ao tráfico. São necessários os seguintes requisitos:
- Associação de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, os crimes previstos nos arts. 33 e 34 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas).
- Demonstração da estabilidade e permanência dessa associação, configurando uma organização criminosa voltada para o narcotráfico.
- Não é suficiente apenas encontros ocasionais ou episódicos, sendo necessário o envolvimento estável e permanente das pessoas na associação.
Caso esses requisitos sejam comprovados, é possível a condenação tanto pelo crime de associação ao tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) quanto pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da mesma lei), desde que haja provas suficientes para ambos os delitos.
“A associação ao tráfico implica em envolvimento estável e permanente de duas ou mais pessoas para a organização de operações relacionadas ao tráfico de drogas, não sendo suficiente encontros ocasionais ou episódicos.”
As pessoas também perguntam:
O que é o crime de associação para o tráfico?
O crime de associação para o tráfico ocorre quando duas ou mais pessoas se unem com o objetivo de praticar o tráfico de drogas, sem necessidade de efetiva realização do tráfico.
O que significa associação para a produção e tráfico e condutas afins?
Associação para a produção e tráfico e condutas afins refere-se à união de pessoas com o objetivo de produzir, vender ou transportar drogas, ou realizar atividades relacionadas ao tráfico.
Porque associação para o tráfico não é hediondo?
A associação para o tráfico não é considerada crime hediondo porque, apesar de grave, não envolve a mesma natureza de violência e crueldade que outros crimes, como homicídios.
Qual a pena mínima para associação ao tráfico?
A pena mínima para associação ao tráfico é de 3 anos de reclusão, conforme o artigo 35 da Lei de Drogas.
Quantos anos pega um réu primário por associação ao tráfico?
Um réu primário condenado por associação ao tráfico pode cumprir uma pena de 3 a 10 anos de reclusão, conforme o artigo 35 da Lei de Drogas.
Conclusão
A defesa em casos de associação ao tráfico de drogas requer uma abordagem jurídica cuidadosa, buscando desconstruir a acusação e demonstrar a ausência dos requisitos legais para a caracterização desse crime complexo. É fundamental diferenciar a associação para o tráfico da mera participação eventual em atividades ligadas ao narcotráfico, bem como da associação criminosa em geral.
Uma estratégia jurídica bem elaborada, como a adotada pelos advogados da Vieira Braga Advogados, é essencial para evitar condenações injustas nesse tipo de processo penal. Ao comprovar a falta de estabilidade e permanência na associação entre os envolvidos, a defesa pode obter resultados favoráveis e proteger os direitos dos acusados, mesmo diante das severas penas previstas na legislação sobre crime organizado.
Em suma, a defesa em casos de associação ao tráfico requer uma abordagem assertiva e técnica, buscando desconstruir cada elemento da acusação e demonstrar a inocência do cliente. Somente assim é possível obter uma solução justa e evitar condenações injustas nesse tipo de processo complexo.
