A guarda compartilhada é um regime que visa assegurar a partilha de responsabilidades parentais de forma equilibrada entre ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio. Implementada pela Lei Nº 13.058 em 2014, essa modalidade passou a ser predominante nos tribunais brasileiros em casos de custódia, priorizando sempre o melhor interesse da criança.

A legislação estabeleceu que, na ausência de um acordo de convivência familiar entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada, desde que ambos estejam aptos a exercer o cuidado e a responsabilidade sobre seus filhos. Com isso, busca-se não apenas garantir a presença e participação ativa dos pais na vida dos pequenos, mas também propiciar um ambiente estável que satisfaça suas necessidades emocionais e afetivas. A igualdade nos direitos entre os pais é um dos princípios fundamentais que regem a guarda compartilhada, refletindo a importância das decisões conjuntas na criação dos filhos.
Vale lembrar que a guarda não será unilateral a não ser que um dos pais demonstre incapacidade, histórico de violência, ou concorde em renunciar à função parental. Assim, a guarda compartilhada reafirma os direitos dos pais e a necessidade de colaboração nas decisões que envolvem o bem-estar dos filhos.
Principais pontos sobre a guarda compartilhada
- A guarda compartilhada é a regra estabelecida pela Lei Nº 13.058 desde 2014.
- Os direitos dos pais são garantidos pela legislação, visando sempre o melhor interesse da criança.
- Em caso de discordância entre os pais, a guarda compartilhada prevalece se ambos estiverem aptos.
- A guarda unilateral só é concedida em situações específicas que garantam a segurança da criança.
- O acordo de convivência familiar deve ser elaborado em conjunto para que os interesses da criança sejam respeitados.
- Os tribunais estão sempre abertos à revisão de decisões sobre guarda, adaptando-se às novas realidades familiares.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada representa um modelo de responsabilidade conjunta entre os pais em relação aos filhos, independente de sua situação conjugal. Este sistema busca garantir que ambos os genitores participem ativamente da criação e educação das crianças, promovendo decisões em conjunto para o bem-estar dos menores.
Definição e objetivos da guarda compartilhada
Os objetivos da guarda compartilhada incluem a proteção dos interesses dos filhos, englobando aspectos patrimoniais, morais e psicológicos. A legislação sobre guarda compartilhada, introduzida pela Lei 11.698/2008, enfatiza a importância de um ambiente saudável e um regime flexível de visitação. Esta abordagem garante que os pais exerçam plenamente o poder familiar e fortalece os laços afetivos entre pais e filhos.
Legislação sobre guarda compartilhada no Brasil
A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, que estabelece essa modalidade como regra desde 2014, exceto em situações que não favoreçam o melhor interesse dos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também respalda este modelo, orientando que a prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança. A judicialização ocorre somente quando há discordância entre os pais, e o juiz decide conforme a capacidade de cada um em proporcionar um ambiente seguro e amoroso.

Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada estabelece um equilíbrio nas responsabilidades parentais, permitindo que ambos os genitores participem ativamente na criação e decisão sobre a vida dos filhos. Desde a implementação da Lei 13.058, em 2014, essa modalidade de custódia é considerada a mais adequada para garantir o melhor interesse da criança, alinhando as necessidades emocionais e educacionais dos pequenos. As responsabilidades são compartilhadas em áreas como educação, saúde e cotidiano, promovendo um ambiente familiar saudável e colaborativo.
Responsabilidades parentais na guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, as responsabilidades parentais são distribuídas igualmente entre os pais, o que contribui para a manutenção de um elo significativo entre a criança e ambos os responsáveis. Esse modelo visa evitar a alienação parental, permitindo que cada pai influencie decisões importantes na vida dos filhos, independentemente de onde a criança resida. Esse envolvimento mútuo reforça a importância da presença de ambos na educação e crescimento dos filhos.
Benefícios da guarda compartilhada para a criança
Os benefícios da guarda compartilhada são evidentes, principalmente em termos de bem-estar emocional. A criança, ao conviver ativamente com ambos os pais, tem maior chance de desenvolver relacionamentos saudáveis e equilibrados, minimizando o impacto negativo da separação. Além disso, esse modelo de guarda ajuda a reduzir os conflitos entre os ex-cônjuges, promovendo um acordo de convivência familiar que distribui responsabilidades e despesas de forma mais justa.
Direitos dos pais na guarda compartilhada
Os direitos dos pais na guarda compartilhada são fundamentais para garantir que ambos participem do crescimento dos filhos. A legislação brasileira assegura que, ao decidirem sobre a guarda, os interesses da criança devam prevalecer. Se não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada é automaticamente aplicada pelo juiz, ressalvando casos que não favoreçam o bem-estar infantil. É essencial que os pais busquem um entendimento mútuo para estabelecer as diretrizes de convivência, especialmente em períodos como as férias escolares.

Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/guarda-compartilhada/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/guarda-compartilhada-2013-melhor-interesse-da-crianca
- https://ibdfam.org.br/artigos/521/Guarda Compartilhada ou dividida
- https://vlvadvogados.com/guarda-compartilhada/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-da-familia/guarda-compartilhada/
- https://vlvadvogados.com/guarda-compartilhada-como-funciona/
- https://www.conjur.com.br/2024-jul-20/entenda-como-funciona-a-guarda-compartilhada-nas-ferias-escolares/