Como funciona a revisão do lançamento tributário?

O lançamento de tributos é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. Uma vez notificado, o lançamento está completo e, em caso de impugnação, instaura-se o processo administrativo tributário, que busca a revisão do lançamento. A revisão do lançamento por iniciativa de ofício da autoridade administrativa é prevista no art. 145, III, do Código Tributário Nacional (CTN). Essa revisão pode ser realizada para apreciar fato não conhecido ou não provado na ocasião do lançamento anterior (art. 149, VIII, CTN), bem como nos casos de vício formal ou falta funcional da autoridade fiscal (art. 149, IX, CTN).

Advogado tributário

A revisão de ofício do lançamento não é amplamente mencionada pelas administrações estaduais e municipais, sendo mais frequentemente utilizada pela Receita Federal. O artigo 149 do código estabelece as possibilidades de alteração do lançamento pela autoridade administrativa, com destaque para a apreciação de fatos não conhecidos ou provados no lançamento anterior, conforme o inciso VIII do referido artigo.

A revisão do lançamento pode resultar em alterações favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte, dependendo da apresentação de novos elementos ou dados para reavaliação do lançamento pela autoridade competente. Essa revisão pode abranger diferentes impostos, como IPTU, ICMS, ISS, ITBI, entre outros, sempre com base na apresentação de novas provas para correção de eventuais erros no lançamento inicial.

O direito da Fazenda Pública de realizar a revisão do lançamento respeita o prazo decadencial para constituição do crédito tributário e a possibilidade de anulação total ou parcial do lançamento não está sujeita a prazos específicos, podendo ser efetuada a qualquer momento para beneficiar o contribuinte.

Principais Takeaways

  • A revisão do lançamento tributário é realizada principalmente por iniciativa da autoridade administrativa, com base no Código Tributário Nacional (CTN).
  • A revisão pode ocorrer para apreciar fatos não conhecidos ou não provados no lançamento anterior, bem como casos de vícios formais ou faltas funcionais da autoridade fiscal.
  • A revisão pode resultar em alterações favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte, dependendo da apresentação de novos elementos ou dados.
  • A revisão pode abranger diferentes tipos de impostos, com base na apresentação de novas provas para correção de erros no lançamento inicial.
  • O direito da Fazenda Pública de realizar a revisão respeita o prazo decadencial e pode ser efetuada a qualquer momento para beneficiar o contribuinte.

O que é a revisão do lançamento tributário segundo o CTN?

A revisão do lançamento de tributos é uma ferramenta fundamental no Direito Tributário, com mais de meio século de existência no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, ao longo dos anos, houve uma falta de convergência na interpretação e aplicação deste instituto, levando o Superior Tribunal de Justiça a adotar diferentes acepções em suas decisões.

Definição e hipóteses de cabimento da revisão do lançamento

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a revisão do lançamento tributário por iniciativa de ofício da autoridade administrativa é prevista no artigo 149, incisos VIII e IX. Essas normas estabelecem que o lançamento pode ser revisto para:

  • Apreciar fatos não conhecidos ou não provados na ocasião do lançamento anterior;
  • Corrigir erros de fato cometidos pela autoridade fiscal, como fraude ou falta funcional;
  • Sanar a omissão de ato ou formalidade especial.

Distinção entre revisão do lançamento, anulação e lançamento de ofício complementar

É importante diferenciar a revisão do lançamento de outras figuras jurídicas como a anulação do lançamento no contencioso tributário e o lançamento de ofício complementar ao lançamento por homologação. A anulação é mais ampla, podendo ocorrer sempre que houver vícios no lançamento, enquanto a revisão se restringe à correção do ato. Além disso, a revisão deve ser realizada pela autoridade fiscal e dentro do prazo decadencial de cinco anos, enquanto a anulação não possui esse prazo limite.

Outra diferença importante é que a revisão do lançamento não se confunde com o lançamento de ofício complementar ao lançamento por homologação, pois suas hipóteses de cabimento são distintas.

Lançamento de tributos: Erro de fato vs Erro de direito

A distinção entre “erro de fato” e “erro de direito” é fundamental para compreender a revisão do lançamento tributário. O erro de fato é um problema interno na estrutura do lançamento, como um desajuste nos elementos fáticos. Já o erro de direito é um vício de feição internormativa, um descompasso entre a norma geral e abstrata e a individual e concreta.

Conceito e exemplos de erro de fato e erro de direito

Exemplos de erro de fato seriam equívocos no critério espacial ou quantitativo do lançamento. Já o erro de direito ocorre quando há uma interpretação equivocada da lei pela autoridade administrativa.

Relevância da distinção para a revisão do lançamento

A distinção entre erro de fato e erro de direito é relevante pois, conforme o art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN), a revisão do lançamento só é cabível nos casos de erro de fato, ou seja, quando houver fato não conhecido ou não provado na ocasião do lançamento anterior. Já nos casos de erro de direito, em que há uma interpretação equivocada da lei, não é possível a revisão do lançamento, por força do art. 146 do CTN, que veda a modificação de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa.

“A jurisprudência brasileira, segundo o texto, tem utilizado equivocadamente os conceitos de erro de fato e erro de direito para qualificar os defeitos em lançamentos tributários, apontando a necessidade de focar na identificação de fatos não conhecidos ou provados para revisão do lançamento.”

Lançamento de tributos

Portanto, a revisão do lançamento tributário deve se pautar na identificação de fatos não conhecidos ou provados no lançamento anterior, independentemente da classificação entre erro de fato ou erro de direito, pois essa distinção não é prevista de forma clara na legislação tributária.

Conclusão

Em resumo, a revisão do lançamento tributário é a prerrogativa da autoridade fiscal de corrigir o lançamento realizado, por meio de reforma ou substituição, nas hipóteses previstas na legislação tributária. Essa revisão se distingue da anulação do lançamento e do lançamento de ofício complementar, sendo fundamental a compreensão da diferença entre erro de fato e erro de direito para a sua aplicação.

A revisão de lançamento por erro de fato é possível, enquanto a revisão por erro de direito é vedada, em respeito ao princípio da proteção da confiança. Advogados especialistas em lançamento de tributos, como os da Vieira Braga Advogados, desempenham um papel crucial na assessoria a clientes, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, visando a correta aplicação da legislação tributária e a arrecadação de receitas de forma legítima, inclusive em casos envolvendo impostos indiretos e imposto de renda.

A compreensão das modalidades de lançamento tributário, seus requisitos e prazos, aliada à capacidade de identificar eventuais erros de fato ou de direito, permitem aos profissionais da área tributária garantir a segurança jurídica e a regularidade dos lançamentos de tributos realizados pelas autoridades fiscais.

Padrão VieiraBraga

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