De acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento de tributos é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. O lançamento é um processo com várias etapas, sendo a última a notificação do sujeito passivo. Após a notificação, o lançamento está completo e, em caso de impugnação, instaura-se o processo administrativo tributário para revisão do lançamento. Uma vez julgada a impugnação e havendo trânsito em julgado, o lançamento torna-se definitivo para a administração. No entanto, a revisão de ofício do lançamento, prevista no artigo 145, III, do CTN, é uma importante exceção pouco mencionada pelas administrações estaduais e municipais, sendo mais utilizada pela Receita Federal.
Principais pontos de destaque
- O lançamento tributário é um ato administrativo que torna o crédito tributário líquido, certo e exigível.
- A revisão do lançamento pode ocorrer por iniciativa da autoridade administrativa, com maior atuação da Receita Federal em comparação às administrações estaduais e municipais.
- A revisão do lançamento pode resultar em alterações favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte, dependendo dos novos fatos apresentados.
- O prazo para revisão do lançamento é determinado pelo direito da Fazenda Pública, respeitando o prazo decadencial.
- O lançamento tributário gera um dever de controle e autovinculação, limitando a possibilidade de modificações pelas autoridades.
Definição e regulamentação
O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial no sistema fiscal brasileiro. Ele é responsável por gerar, por meio do princípio da legalidade, uma obrigação fiscal que deve ser cumprida pelo contribuinte. Isso significa que o lançamento não apenas define o valor do tributo a ser pago, mas também estabelece os limites dentro dos quais outras autoridades administrativas, como tribunais, podem atuar.
Existem três modalidades principais de lançamento tributário: o lançamento por declaração, o lançamento por ofício e o lançamento por homologação. Enquanto o lançamento por declaração é mais comum em impostos como o ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS e CSLL, o lançamento por ofício é geralmente utilizado em tributos como o IPTU e IPVA. No lançamento por homologação, o contribuinte indica os fatos geradores e o órgão governamental calcula o valor devido.
É importante ressaltar que o lançamento tributário é uma atividade exclusiva da administração pública, realizada após a ocorrência do fato gerador. Essa atividade é vinculada e obrigatória, não podendo ser alterada sem a devida impugnação do contribuinte ou iniciativa da própria autoridade administrativa.
“O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa.”
Em suma, o lançamento de tributos é um procedimento fundamental que define as obrigações fiscais do contribuinte, estabelece limites para a atuação de outras autoridades e está sujeito a regulamentações específicas na legislação tributária brasileira.
Lançamento de tributos: Vinculação e revisão
O lançamento de tributos é um processo fundamental no sistema tributário brasileiro, envolvendo a legalidade tributária, o planejamento tributário e a conformidade tributária. Nesta seção, exploraremos a vinculação desse lançamento à legislação fiscal e as possibilidades de sua revisão.
A vinculação do lançamento tributário à lei manifesta-se de diversas formas, como a reserva legal para a instituição e majoração de tributos, a constituição de créditos (respaldo legal do lançamento) e a adequação da legislação fiscal à Constituição Federal. Além disso, o princípio da moralidade administrativa também fundamenta a autovinculação administrativa dos lançamentos de tributos.
Entretanto, a revisão do lançamento por iniciativa da autoridade administrativa, prevista no artigo 145, III, do Código Tributário Nacional (CTN), possui limites e condições estabelecidos em lei, não podendo ser utilizada de forma irrestrita pelas autoridades. Nesse sentido, a jurisprudência do CARF diferencia os vícios formais (relacionados à forma do ato) dos vícios materiais (relacionados ao objeto) no lançamento, sendo este último passível de revisão em determinadas circunstâncias.
Em suma, o lançamento de tributos está intimamente ligado à legalidade tributária e à conformidade tributária, cabendo às autoridades competentes realizá-lo de acordo com os preceitos legais. Sua revisão, por sua vez, possui limitações e requisitos específicos, visando garantir a otimização de tributos e o gerenciamento de impostos de forma adequada.
- O Fisco possui prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de decadência.
- As espécies de lançamento tributário são por declaração, de ofício e por homologação, com exemplos de cada uma delas.
- A homologação extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
- A modificação nos critérios jurídicos do lançamento tributário só pode ser feita para fatos posteriores à sua introdução.
- Vício formal ocorre no instrumento de lançamento, relacionando-se à forma do ato, enquanto o vício material ocorre quando o auto de infração não preenche os requisitos do artigo 142 do CTN.
“A falta de motivação adequada provoca nulidade no lançamento tributário, sendo importante apresentar motivos sérios de fato e de direito para a cobrança do tributo.”
Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados, com sua expertise em auditoria fiscal e planejamento tributário, pode auxiliar empresas a compreender e cumprir adequadamente suas obrigações fiscais, garantindo a legalidade tributária e a otimização de tributos.
Conclusão
O lançamento de tributos é um elemento fundamental no gerenciamento das obrigações fiscais de qualquer empresa ou indivíduo. Esse processo administrativo de constituição do crédito tributário deve respeitar os princípios da legalidade tributária, garantindo a segurança jurídica nas relações entre o Estado e o contribuinte. Compreender as diferentes modalidades de lançamento, seus requisitos e prazos é essencial para um planejamento tributário eficiente e em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Nesse contexto, a revisão do lançamento tributário, seja por iniciativa do contribuinte ou da autoridade administrativa, assume grande relevância. Essa revisão deve observar os limites e procedimentos estabelecidos, a fim de assegurar a otimização de tributos e o gerenciamento de impostos de forma legal e sustentável. A orientação de um profissional experiente, como um advogado tributarista, torna-se fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis divergências e auditoria fiscal indesejadas.
Em suma, o entendimento das nuances do lançamento de tributos é essencial para uma gestão tributária eficaz e em consonância com a legislação fiscal brasileira. Esse conhecimento permite aos profissionais e empresas implementar um planejamento tributário robusto, otimizar seus custos e minimizar os riscos associados às obrigações fiscais.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://www.conjur.com.br/2020-abr-01/consultor-tributario-autovinculacao-lancamento-tributario-controle-revisao/
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/CodigoTributario.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/455f56280f049f5a032567c40075e518?OpenDocument
- https://www.migalhas.com.br/depeso/378696/lancamento-dos-tributos-incidentes-na-importacao
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/