O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma importante ferramenta prevista no Código de Processo Penal brasileiro para lidar com crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, estelionato, dano, apropriação indébita, receptação, usurpação e invasão de propriedade. Essa medida alternativa permite evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, proporcionando uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.

Com o ANPP, o Ministério Público pode oferecer ao investigado a oportunidade de cumprir medidas reparatórias, como pagar uma multa ou realizar serviços comunitários, em vez de ser submetido a uma ação penal. Esse acordo é aplicável a crimes patrimoniais cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, trazendo benefícios tanto para o sistema de justiça quanto para a vítima e o próprio infrator.
Principais destaques:
- O ANPP pode ser aplicado a uma ampla gama de crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, estelionato, dano, apropriação indébita, receptação, usurpação e invasão de propriedade.
- Seu objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado.
- O ANPP proporciona uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade, sem a necessidade de uma ação penal formal.
- O Ministério Público possui a discricionariedade de propor o ANPP, podendo inclusive não oferecer o acordo se considerá-lo insuficiente ou inadequado.
- A participação da vítima no ANPP é permitida, com a possibilidade de reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
O que é o acordo de não persecução penal?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Essa lei permite que o Ministério Público ofereça um acordo ao investigado em casos de crimes contra o patrimônio, desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos e não tenha envolvido violência ou grave ameaça.
Fundamentos legais do ANPP
Para que o ANPP seja aplicado, é necessário que o investigado confesse formalmente a prática do crime e aceite todas as condições estipuladas pelo Ministério Público. Isso pode incluir a reparação do dano causado, a renúncia a bens e direitos, a prestação de serviço à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária. Caso haja descumprimento de qualquer dessas condições, o Ministério Público deve comunicar a Justiça para a rescisão do acordo e o posterior oferecimento de denúncia.
O objetivo do ANPP é evitar o processo judicial tradicional, proporcionando uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade, sem a necessidade de um julgamento completo. Essa medida busca desafogar o sistema de justiça criminal, reduzindo a carga de trabalho e a morosidade dos processos.
Exemplos de crimes contra o patrimônio que podem ser submetidos ao ANPP incluem furto simples, estelionato, associação criminosa, peculato, contrabando, corrupção, porte de arma, entre outros. Nos casos de tráfico de drogas, a possibilidade de aplicação do ANPP dependerá da análise dos requisitos legais, como primariedade e bons antecedentes.
Crimes contra patrimônio e o acordo de não persecução penal
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado a uma ampla gama de crimes contra patrimônio, como furto, roubo, extorsão, estelionato, dano, apropriação indébita, receptação, usurpação e invasão de propriedade, desde que atendidos os requisitos legais. Esses crimes patrimoniais são elegíveis para o ANPP desde que não haja violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a 4 anos.
Condições do acordo
As condições do ANPP são ajustadas de forma cumulativa ou alternativa, podendo incluir:
- Reparação integral do dano causado à vítima
- Restituição dos bens ou valores subtraídos
- Renúncia a bens e direitos
- Prestação de serviço à comunidade
- Pagamento de prestação pecuniária
O Ministério Público e o investigado, com a assistência de seu defensor, firmarão o acordo, que será posteriormente homologado pelo juiz. Essa negociação visa reprimir e prevenir os crimes contra o patrimônio, devolvendo à vítima o que lhe foi subtraído.

“O efetivo ressarcimento à vítima é fundamental para a reprovação e prevenção de crimes contra o patrimônio, anulando a vantagem ilícita obtida.”
Conclusão
O acordo de não persecução penal se apresenta como uma alternativa relevante para o enfrentamento dos crimes contra patrimônio, como furto, roubo, extorsão, estelionato, dano, apropriação indébita e receptação, no Brasil. Esse instrumento permite uma resposta mais célere e efetiva, com a reparação do dano causado e a responsabilização do investigado, sem a necessidade de um longo processo judicial.
Entretanto, a aplicação do acordo de não persecução penal está sujeita ao atendimento de requisitos legais específicos e à homologação pelo Poder Judiciário. Caso o acordo seja descumprido, o Ministério Público poderá rescindi-lo e oferecer a denúncia. Nesse contexto, a atuação de advogados especializados, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para auxiliar os investigados na análise da viabilidade do ANPP e na sua celebração, buscando a melhor solução para cada caso concreto.
Portanto, o acordo de não persecução penal se apresenta como uma ferramenta importante no combate aos crimes patrimoniais no Brasil, permitindo uma resposta mais eficiente e menos onerosa, tanto para os investigados quanto para o sistema de justiça criminal.

Links de Fontes
- https://www.mpmg.mp.br/data/files/2F/14/F8/5E/D59A38106192FE28760849A8/- Acordo de nao persecucao penal.pdf
- https://www.mppb.mp.br/images/DOCS/GUIA-PRTICO—Perguntas-e-respostas-em-sede-de-ANPP.pdf
- https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/download/1128/Ajuris_151_DT 6/5276
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acordo-de-nao-persecucao-penal
- https://www.migalhas.com.br/depeso/321020/acordo-de-nao-persecucao-penal-vira-regra-e-passa-ser-aplicado-para-crimes-como-corrupcao–peculato–furto-qualificado-e-crimes-eleitorais
- https://www.mppi.mp.br/internet/wp-content/uploads/2021/01/MPSC-Perguntas-e-respostas.-ANPP.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-jul-21/a-alegada-impossibilidade-de-reparacao-do-dano-no-anpp-nos-crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/