Como impugnar dívida ativa em execução fiscal?

O processo de execução fiscal é uma ferramenta utilizada pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, nem sempre essas cobranças são legítimas, e o contribuinte tem o direito de contestá-las. Neste artigo, apresentaremos as principais estratégias para impugnar a dívida ativa na execução fiscal, protegendo seus direitos e evitando prejuízos.

Advogado tributário

A execução fiscal, regulada pela Lei 6.830/80, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (LEF), é um processo judicial em que a Fazenda Pública (exequente) cobra uma dívida de um devedor (executado). Nesse processo, o contribuinte pode utilizar diversas ferramentas de defesa, como a impugnação administrativa, os embargos à execução, a exceção de pré-executividade, a ação anulatória, a ação declaratória e o mandado de segurança.

Principais pontos de atenção:

  • A exceção de pré-executividade é uma defesa rápida, que pode ser oposta antes mesmo do início do processo de execução fiscal, questionando a existência do débito, a ilegitimidade da cobrança ou a prescrição da dívida.
  • Os embargos à execução permitem contestar a cobrança após o início do processo, buscando a suspensão ou extinção do mesmo.
  • A impugnação administrativa é uma alternativa para discutir a legalidade da cobrança antes do processo judicial, podendo reduzir custos e prazos processuais.
  • O contribuinte deve estar atento aos prazos e requisitos específicos para cada tipo de defesa, a fim de garantir a eficácia de sua manifestação.
  • A escolha da melhor estratégia dependerá da análise cuidadosa do caso concreto, considerando a legislação aplicável e os precedentes jurisprudenciais.

Processo de reconhecimento de responsabilidade pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inicia o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade quando verifica a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de contribuintes por débitos de empresas que já estão inscritos em Dívida Ativa da União. Esse processo pode levar à consideração do contribuinte como devedor dos débitos da empresa, podendo resultar em protesto, inclusão em órgãos de restrição ao crédito, e a possibilidade de cobrança judicial pela Fazenda Pública.

Notificações e prazos

O contribuinte será notificado do início desse procedimento por carta eletrônica ou postal com aviso de recebimento. O prazo para apresentar impugnação é de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.

Manifestação e prazos

Na impugnação, o contribuinte deverá trazer elementos que demonstrem a não ocorrência da dissolução irregular da empresa ou a ausência de sua responsabilidade pelas dívidas em cobrança. O prazo para apresentar a impugnação é de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação. Caso a impugnação seja rejeitada, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo.

“O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade pela PGFN foi regulamentado pela PORTARIA PGFN Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.”

Execução fiscal

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas ativas, incluindo créditos tributários. Nesse cenário, o contribuinte pode oferecer resistência por meio de duas principais ferramentas: a exceção de pré-executividade e os embargos à execução.

Exceção de pré-executividade vs. embargos

A exceção de pré-executividade é uma modalidade de defesa admissível na execução fiscal quando existem questões de ordem pública ou matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. Essa via permite questionar a legalidade da cobrança, como a ausência de requisitos obrigatórios na Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou erros relacionados a ela.

Já os embargos à execução constituem uma defesa mais abrangente, que demanda a prestação de garantia e pode abranger uma gama mais ampla de temas, inclusive aqueles que demandam produção de provas. Nesse caso, o contribuinte pode alegar questões relacionadas ao próprio crédito tributário, como a sua inexigibilidade, prescrição ou nulidade.

“Cerca de 34% dos 81,4 milhões de processos ativos no Brasil em 2022 estavam relacionados com execuções fiscais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

Portanto, a escolha entre a exceção de pré-executividade e os embargos dependerá da natureza da questão a ser levantada pelo contribuinte e da necessidade ou não de produção de provas adicionais no processo.

Execução fiscal

Conclusão

Impugnar a dívida ativa em execução fiscal é um processo complexo, mas fundamental para proteger os direitos do contribuinte. Neste artigo, foram apresentados os principais passos e prazos do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade pela PGFN, bem como as diferenças entre a exceção de pré-executividade e os embargos.

O objetivo é fornecer informações detalhadas para que o contribuinte possa adotar as medidas cabíveis e evitar prejuízos indevidos. A impugnação da dívida ativa junto à Fazenda Pública e a utilização das ferramentas de defesa, como os embargos ou a exceção de pré-executividade, são essenciais para combater créditos tributários questionáveis e preservar os direitos do contribuinte.

É importante que o contribuinte busque orientação de especialistas em execução fiscal para analisar sua situação específica e adotar as melhores estratégias de impugnação e recurso, a fim de evitar prejuízos e garantir a correta apuração do crédito tributário.

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