Uma execução fiscal é o processo utilizado pelo Estado para cobrar dívidas tributárias de forma coerciva, quando o contribuinte deixa de pagar impostos, taxas, multas ou contribuições dentro do prazo estabelecido. Isso pode levar à penhora e venda judicial de bens do devedor para saldar a dívida pendente.
No entanto, a lei permite que o contribuinte conteste a execução fiscal, apresentando argumentos para que a cobrança não seja feita. Neste artigo, vamos explicar os principais recursos cabíveis, os prazos e os procedimentos para recorrer de uma execução fiscal, auxiliando você a compreender seus direitos e como se defender.
Principais pontos de aprendizado
- O que são execuções fiscais e como elas funcionam
- Tipos de dívidas que podem gerar uma execução fiscal
- Recursos cabíveis para contestar uma execução fiscal
- Diferenças entre apelação e embargos infringentes
- Como calcular o valor de alçada para definir o recurso adequado
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre execuções fiscais
- Estratégias para suspender ou parcelar a dívida durante o processo
O que são execuções fiscais?
As execuções fiscais são um processo jurídico utilizado pelo Estado para cobrar dívidas tributárias, como impostos, taxas e multas, que não foram pagas dentro do prazo estabelecido. Esse processo é regulamentado principalmente pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e pela Lei Geral Tributária (LGT).
Explicação do processo de execução fiscal
Quando um contribuinte não paga uma dívida tributária, ela é inscrita em dívida ativa pela Receita Federal ou pela Segurança Social (INSS). Após a inscrição, a Fazenda Pública pode iniciar o processo de execução fiscal para tentar reaver o valor devido, inclusive com a penhora e venda judicial de bens do devedor.
Tipos de dívidas que podem gerar uma execução fiscal
As dívidas que podem dar origem a uma execução fiscal incluem débitos perante o Fisco (Receita Federal), a Segurança Social (INSS) e outras pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e associações públicas. Podem ser dívidas referentes a:
- Impostos
- Contribuições previdenciárias
- Taxas
- Multas
Portanto, o não pagamento de qualquer obrigação tributária ou contributiva pode resultar em uma execução fiscal por parte do Estado.
Recursos cabíveis em uma execução fiscal
Ao enfrentar uma execução fiscal, o contribuinte tem duas opções principais para contestar a cobrança: a apelação ou os embargos infringentes. De maneira geral, a regra é que cabe apelação da sentença proferida na execução fiscal. No entanto, há uma exceção prevista na Lei de Execuções Fiscais: nas execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), só se admitem embargos infringentes e de declaração.
Apelação vs. Embargos infringentes
A apelação é o recurso cabível para contestar a sentença proferida na execução fiscal. Já os embargos infringentes são usados quando a execução fiscal possui valor igual ou inferior a 50 ORTN, o que equivale atualmente a aproximadamente R$ 1.260,66, segundo cálculos do Banco Central atualizados pelo IPCA-e.
Cálculo do valor de alçada para definição do recurso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, para definir o valor de alçada e o recurso cabível, deve-se considerar o valor de cada execução fiscal individualmente, e não o somatório de execuções reunidas. Isso significa que, mesmo havendo reunião de recursos execução fiscal, o valor de alçada deve ser analisado de forma separada, para cada execução fiscal.
“O STJ entende que, mesmo havendo reunião de execuções fiscais, o valor de alçada deve ser considerado individualmente, para cada execução fiscal.”
Portanto, o valor de alçada para definir o recurso cabível é de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), o que corresponde atualmente a aproximadamente R$ 1.260,66. Esse valor deve ser analisado com base na data da distribuição da execução fiscal, e não no momento da interposição do recurso.
Execuções fiscais
Ao lidar com execuções fiscais, é essencial compreender a diferença entre a reunião de execuções fiscais e a reunião de créditos em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A reunião de execuções fiscais, prevista no artigo 28 da Lei de Execuções Fiscais, permite que o juiz reúna processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução. Nesse caso, o valor de alçada deve ser analisado individualmente, para cada execução fiscal.
Por outro lado, a reunião de créditos em uma CDA não altera a forma de cálculo do valor de alçada, que continuará sendo o da execução fiscal individual. Esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como evidenciado em diversos julgados, como o REsp 36.479/SP, o REsp 259.387/SP e os Embargos de Divergência no REsp 36.479/SP.
“Mesmo havendo reunião de execuções fiscais, o valor de alçada a ser considerado será o de cada processo de execução fiscal individualmente.”
Esses precedentes do STJ deixam claro que não é possível somar o valor das execuções reunidas para fins de definição da alçada recursal. Essa orientação é fundamental para a correta aplicação das regras referentes às reuniões de execuções fiscais e reuniões de créditos em uma CDA.
Conclusão
As execuções fiscais representam um mecanismo crucial utilizado pelo Estado para recuperar dívidas tributárias e não tributárias. Quando confrontado com uma execução fiscal, o contribuinte possui diversos recursos e estratégias à sua disposição, como a contestação dentro do prazo de 30 dias, a apelação ou os embargos infringentes, dependendo do valor envolvido, além da possibilidade de pagamento voluntário, dação em pagamento ou parcelamento da dívida.
É essencial que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos adequados, a fim de garantir a melhor defesa possível. Ao compreender as nuances e os caminhos disponíveis, o contribuinte poderá tomar decisões informadas e adotar a estratégia mais apropriada para lidar com a execução fiscal, seja ela a contestação, a negociação ou o cumprimento da obrigação.
Em suma, as execuções fiscais envolvem um processo complexo, mas com alternativas que podem ser exploradas pelo contribuinte. Ao se manter atualizado sobre seus direitos e obrigações, o contribuinte estará melhor preparado para enfrentar essa situação e alcançar o melhor resultado possível.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/processo-tributario-defesa-execucao-fiscal-excecao-pre-executividade-ou-embargos-execucao-fiscal/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/380343/recurso-cabivel-contra-sentenca-proferida-em-sede-de-execucao-fiscal
- https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/contestar-execucao-fiscal.aspx