A posse do imóvel é dada ao proprietário que possui um imóvel registrado em cartório, de forma legal. Para ter a posse de um imóvel é necessário que tudo esteja comprovado conforme às legislações vigentes. A posse do imóvel, segundo o artigo 1.196 do Código Civil Brasileiro, é dada a alguém que tem o exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida de forma legal ou ilegal. No entanto, para que alguém de fato tenha todos os direitos sobre um imóvel, é necessário entrar com um processo judicial conhecido como usucapião.
Principais destaques
- A posse do imóvel é conferida a quem exerce plenos ou parciais poderes de propriedade
- Existem dois tipos de posse: direta e indireta
- Documentos comprobatórios da posse incluem escrituras, contratos e recibos
- O processo de comprovação da posse pode ser judicial ou extrajudicial
- A posse confere alguns direitos, enquanto a propriedade assegura todos os direitos
O que é posse de um imóvel?
A posse de um imóvel é um conceito fundamental no direito imobiliário brasileiro. Ela se refere ao controle e uso de uma propriedade, independentemente de se ter o título legal de proprietário. A posse pode ser dividida em dois tipos principais: a posse direta e a posse indireta.
Tipos de posse
A posse direta é quando o possuidor está fisicamente com o imóvel, usufruindo dele diretamente. Já a posse indireta é quando o possuidor não está fisicamente com o bem, mas ainda assim exerce papel de proprietário, como através do aluguel ou de um contrato de comodato.
Posse direta e indireta
Essa divisão entre posse direta e posse indireta está prevista no Código Civil Brasileiro e é importante para compreender os diferentes direitos possessórios. Enquanto a posse direta confere direitos como o de usar, gozar e dispor do imóvel, a posse indireta garante outros direitos, como o de reivindicar a coisa e defender a posse.
Para comprovar a posse de um imóvel, é possível recorrer a documentos como a Escritura Pública ou apresentar provas de que se é o responsável pelo pagamento do IPTU e pela manutenção do espaço.
“A posse é um conceito fundamental no direito imobiliário brasileiro, pois confere direitos específicos aos ocupantes de um imóvel, mesmo que eles não sejam os proprietários legais.”
Posse e propriedade
Muitas pessoas confundem a propriedade com a posse de um imóvel. No entanto, é importante entender a diferença entre esses dois conceitos. A posse se refere aos direitos que alguém possui sobre um imóvel, mesmo que não seja o proprietário legal. Já a propriedade é o direito legal de ser o dono do imóvel, com o registro em cartório.
Diferença entre posse e propriedade
O proprietário é aquele que passou pelo processo de usucapião e obteve a matrícula do imóvel em seu nome. Ele possui todos os direitos sobre o imóvel, incluindo o de uso, gozo e disposição. Já o possuidor é aquele que age como se fosse o dono, mas não possui o registro legal do imóvel.
Documentos que comprovam a posse
Para resguardar os direitos de posse sobre um imóvel, é possível obter a Escritura de Posse do Imóvel, que pode ser conseguida em um Cartório. Outro documento válido é o Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios. Além disso, provas como a Escritura de Compra e Venda, Certidão de Registro Imobiliário, Matrícula do Imóvel, Recibos de Pagamento de Impostos e Taxas também podem comprovar a posse do imóvel.
Portanto, é essencial entender a diferença entre posse e propriedade para saber quais são os seus direitos sobre um imóvel.
Conclusão
Neste artigo, exploramos a diferença fundamental entre a posse e a propriedade de um imóvel. Enquanto a posse se refere ao exercício fático de controle sobre o bem, a propriedade é o direito legal de possuí-lo. Para comprovar a posse de imóvel, é possível obter documentos como a Escritura de Posse ou outros que demonstrem o exercício de alguns poderes inerentes à propriedade. No entanto, apenas a propriedade de imóvel registrada garante todos os direitos sobre o imóvel, conforme estabelecido no Código Civil.
A diferença entre posse e propriedade é crucial para entender os processos de aquisição, transferência e proteção dos direitos sobre um imóvel. Enquanto a posse pode ser adquirida de forma informal, a propriedade requer procedimentos formais, como o processo de usucapião e o registro da matrícula do imóvel.
Portanto, é essencial estar atento a essa distinção para assegurar seus direitos sobre o imóvel, seja por meio da comprovação da posse ou da efetiva propriedade registrada. Somente o registro formal garante a plena propriedade de imóvel e os benefícios a ela associados.
Links de Fontes
- https://f1ciaimobiliaria.com.br/blog/posse-do-imovel/
- https://simonebassetto.adv.br/como-regularizar-um-imovel-onde-se-tem-apenas-a-posse/
- https://www.26notas.com.br/novidades/quando-temos-direito-a-posse-de-um-imovel
- https://cnbsp.org.br/2022/09/29/artigo-voce-sabe-a-diferenca-entre-escritura-e-posse-por-mariangela-de-castro/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://safrasecifras.com.br/posse-x-propriedade-entenda-a-diferenca/
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/