Como regularizar uma área de preservação permanente?

A proteção e preservação de áreas é uma prioridade fundamental para a conservação ambiental e a manutenção da biodiversidade no Brasil. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, entre outros aspectos importantes para a saúde dos ecossistemas naturais.

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Apesar dessa importância, é possível regularizar imóveis residenciais e comerciais construídos em APPs localizadas em perímetros urbanos. Através de instrumentos recentes inseridos na legislação, a regularização fundiária urbana desses imóveis é permitida, mesmo que já tenha sido lavrado um auto de infração ambiental ou esteja em trâmite uma ação civil pública de demolição.

Principais pontos de destaque:

  • A regularização de imóveis em APPs é possível, impedindo a demolição dessas áreas.
  • A legislação permite a regularização fundiária urbana de imóveis em áreas protegidas.
  • Mesmo com autos de infração ou ações civis públicas em trâmite, a regularização é viável.
  • A preservação e o manejo sustentável das APPs são fundamentais para a conservação ambiental.
  • O conhecimento da legislação e dos instrumentos legais é essencial para a regularização.

O que é uma Área de Preservação Permanente (APP)?

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas por lei, que têm como objetivo preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o bem-estar da população. Essas áreas podem ser cobertas ou não por vegetação nativa.

As APPs podem ser classificadas em duas categorias principais:

  • APPs hídricas: são as áreas ao redor de nascentes, cursos d’água, lagos e lagoas.
  • APPs de relevo: são as áreas em topos de morros, encostas íngremes e bordas de chapadas.

A legislação brasileira estabelece faixas mínimas de preservação para as APPs, que variam de acordo com a largura dos cursos d’água e a topografia do terreno. Por exemplo, para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima de APP é de 30 metros.

A supressão da vegetação em APPs só é permitida em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme estabelecido em lei. Nesses casos, a regularização é possível mesmo que já tenha sido lavrado um auto de infração ambiental ou esteja em trâmite uma ação civil pública de demolição.

APP

“As APPs têm um papel fundamental na preservação da biodiversidade e na manutenção dos recursos hídricos em nosso país.”

Proteção e preservação de áreas

A ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) somente é permitida em casos específicos, quando se tratar de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto em lei. Nessas situações, a regularização da propriedade é possível, mesmo que já tenha sido lavrado um auto de infração ambiental ou esteja em andamento uma ação civil pública de demolição.

Isso significa que o proprietário de um imóvel edificado em área de preservação permanente, que esteja sendo demandado em uma ação de demolição, pode buscar a ajuda de advogados especializados em regularização fundiária ou Regularização Fundiária Urbana (REURB) para evitar a demolição de suas residências ou empreendimentos.

A conservação ambiental e a preservação de APPs são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico e a proteção dos recursos naturais. No entanto, a lei prevê exceções que permitem a regularização de ocupações em situações específicas, desde que respeitados os requisitos legais e minimizados os impactos ambientais.

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