Empresas que enfrentam infrações ambientais enfrentam um desafio significativo para regularizar sua situação e evitar sanções futuras. Compreender os principais passos para essa adequação legal é essencial para proteger seu negócio e contribuir para a preservação do meio ambiente. Nesta seção, exploraremos as etapas necessárias para regularizar sua empresa após uma infração ambiental, incluindo a apresentação de defesa administrativa, opções de pagamento e conversão de multas em serviços ambientais.

Principais aprendizados
- Entender os motivos da autuação e infrações ambientais cometidas pela empresa
- Conhecer as penalidades e sanções aplicáveis, como multas, advertências e apreensão de produtos
- Aprender sobre as opções de defesa administrativa e prazos para apresentação
- Descobrir as alternativas de pagamento, parcelamento e conversão de multas em serviços ambientais
- Garantir a transparência e regularização da empresa perante os órgãos fiscalizadores
O que é um auto de infração ambiental?
Um auto de infração ambiental é um documento oficial emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quando há a constatação de uma infração ambiental. Esse documento descreve a infração cometida e é o primeiro passo no processo administrativo de apuração e penalização de atividades que prejudicam o meio ambiente.
Definição de auto de infração
O auto de infração ambiental é um instrumento usado pelo Ibama para notificar e responsabilizar pessoas físicas ou jurídicas que cometeram alguma infração contra as leis ambientais. Ele detalha a ação ou omissão que foi considerada ilegal e serve de base para a aplicação de sanções administrativas.
Motivos para receber um auto de infração
Você pode receber um auto de infração ambiental porque, conforme apuração pela fiscalização do Ibama, foi constatada uma atividade ou conduta que violou as normas ambientais. O documento inclui detalhes sobre a infração, como o local, a data e uma descrição específica do que foi constatado.
Penalidades associadas às infrações ambientais
As penalidades associadas a um auto de infração ambiental podem variar dependendo da gravidade da infração, podendo incluir multas, embargos, interdições ou até mesmo a apreensão de bens. O valor da multa e outras penalidades estarão detalhados no auto de infração.
“As sanções administrativas possíveis associadas às infrações ambientais incluem advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, suspensão de venda e fabricação de produtos, embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, medidas restritivas de direitos e embargo definitivo das atividades que usam recursos hídricos.”

Infrações ambientais: Sanções e processo administrativo
Quando uma empresa comete uma infração ambiental, ela está sujeita a um processo administrativo que pode resultar em diversas sanções. Neste processo, a empresa tem o direito de apresentar sua defesa ou recurso contra o auto de infração ambiental dentro do prazo legal de 20 dias, contados da data da ciência da autuação. Para isso, pode protocolar sua defesa ou recurso diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama.
Prazos para defesa e recursos
O infrator possui um período de 20 dias, a contar da data da ciência da autuação, para apresentar sua defesa ou recurso contra o auto de infração ambiental. Esse é um direito garantido pela lei, permitindo que a empresa tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos.
Reincidência e agravamento de penas
A reincidência, ou seja, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator no período de cinco anos, pode agravar a situação e resultar na aplicação de multas em triplo ou em dobro, dependendo da natureza da infração. Esse agravamento é uma medida adotada para coibir a repetição de comportamentos lesivos ao meio ambiente.
Apreensão de produtos e bens relacionados à infração
Caso tenha sido realizada a apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos relacionados à infração ambiental, esses bens serão destinados conforme decisão da autoridade competente. O autuado poderá solicitar a devolução do bem antes do fim do processo administrativo ou após o julgamento da defesa ou do recurso.
“A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações ambientais é prevista na lei, abrangendo as esferas administrativa, civil e penal.”
Conclusão
A regularização de uma empresa após uma infração ambiental envolve diversos passos, desde a apresentação de defesa administrativa, até a adoção de soluções legais como o pagamento da multa, o parcelamento ou a conversão da multa em serviços ambientais. É essencial ter o apoio de um profissional especializado para garantir a adequação da empresa às normas ambientais e evitar futuras penalidades.
Além disso, a reparação do dano ambiental pode ser exigida, mesmo após a quitação da multa. Portanto, a regularização completa da situação é fundamental para a continuidade das atividades da empresa de forma legal e sustentável. A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais rígidas do mundo, com penalidades que podem incluir multas milionárias, embargo de atividades e até mesmo prisão.
Diante desse cenário, é imprescindível que as empresas adotem medidas preventivas, como investimento em tecnologias limpas, campanhas de conscientização e promoção da educação ambiental. Somente assim, poderão evitar infrações e garantir a sustentabilidade de seus negócios a longo prazo.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://advambiental.com.br/artigo/recebi-auto-de-infracao-ambiental/
- https://ecoverdeconsultoria.com.br/minha-empresa-recebeu-uma-multa-ambiental-e-agora/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://sema.portal.ap.gov.br/conteudo/servicos-e-informacoes/auto-de-infracao-ambiental
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-13/ambiente-juridico-dolo-ou-culpa-infracoes-ambientais/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/385267/crimes-ambientais-conceito-legislacao-jurisprudencia-e-prevencao