A regularização de imóveis residenciais e comerciais construídos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas em perímetros urbanos é possível. Essa regularização prévia impede a demolição e recuperação dessas áreas, mesmo que já tenha sido lavrado um auto de infração ambiental ou esteja em trâmite ação civil pública de demolição. A Regularização Fundiária (REURB) é uma medida que visa regularizar as atividades comerciais de baixo ou nenhum potencial poluidor, bem como residências, nos casos em que a permanência das atividades não for capaz de ocasionar gravames à proteção ambiental.
Através de instrumentos recentes inseridos na legislação, é possível realizar a regularização fundiária urbana de imóveis inseridos em área de preservação permanente ou locais proibidos, impedindo que qualquer ordem de demolição emanada de autos de infração ambiental ou em ação civis públicas sejam obstadas. Essa regularização garante a preservação do direito adquirido, especialmente em locais consolidados, evitando demolições em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Principais pontos de aprendizagem
- A regularização de imóveis construídos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em perímetros urbanos é possível e evita demolições
- A Regularização Fundiária (REURB) é um instrumento importante para regularizar atividades comerciais de baixo potencial poluidor e residências em APPs
- Legislação recente permite a regularização fundiária urbana de imóveis em APPs, impedindo ordens de demolição
- A preservação do direito adquirido é crucial para evitar demolições em áreas consolidadas
- O escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental tem atuado para impedir diversas demolições por meio de ações técnico-jurídicas e de regularização fundiária
O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são porções do território brasileiro protegidas pela legislação ambiental, com o objetivo de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, além de proteger o solo e garantir o bem-estar das populações humanas. Essas áreas podem estar cobertas ou não por vegetação nativa e possuem uma importância fundamental para a conservação ambiental no país.
Definição legal de áreas de preservação permanente
De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, também conhecida como o Novo Código Florestal, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas como:
“área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
A legislação estabelece limites específicos para a delimitação dessas áreas de preservação, como as faixas marginais de cursos d’água que variam de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio ou córrego. Outros locais como nascentes, encostas íngremes e restingas também são considerados APPs.
É importante destacar que a supressão da vegetação nativa em APPs só é permitida em casos excepcionais, como obras de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, sempre com a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.
Como identificar se uma propriedade está em APP?
Compreender se uma propriedade está localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP) é essencial para garantir a proteção e preservação dessas áreas protegidas. De acordo com a Lei 12.651/2012, o Novo Código Florestal Brasileiro, as APPs são estabelecidas para proteger recursos hídricos, paisagens, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a flora e a fauna.
Para identificar se sua propriedade está situada em uma APP, é importante considerar alguns fatores-chave:
- Localização em relação a cursos d’água: As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, são consideradas APPs, com largura mínima variando de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do curso d’água.
- Proximidade a lagos e lagoas naturais: Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros em zonas rurais e 30 metros em zonas urbanas, também são classificadas como APPs.
- Presença de nascentes e olhos d’água perenes: As áreas no entorno de nascentes e olhos d’água perenes possuem uma faixa de preservação de 50 metros.
- Declividade e altitude: Encostas com declividade superior a 45 graus e áreas em altitude superior a 1.800 metros são consideradas APPs.
- Formações vegetais: Restingas, manguezais, bordas de tabuleiros ou chapadas, topos de morros, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus também são classificados como APPs.
Portanto, para determinar se sua propriedade está situada em uma Área de Preservação Permanente, é essencial analisar sua localização em relação aos recursos hídricos, formações geográficas e vegetação nativa presentes no local. Essa identificação é crucial para garantir a conservação ambiental e o cumprimento da legislação que protege essas áreas.
“As APPs protegem recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, flora e fauna.”
Proteção e preservação de áreas de preservação permanente
A vegetação situada em Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenha um papel fundamental na conservação ambiental e na preservação da biodiversidade dos biomas brasileiros. De acordo com a legislação ambiental, o proprietário, possuidor ou ocupante da área é responsável por manter essa vegetação protegida.
Caso ocorra a supressão não autorizada da vegetação em uma APP, o proprietário é obrigado a promover a recomposição da cobertura vegetal. No entanto, a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs pode ser autorizada em casos específicos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto na lei.
É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental. Essa permissão visa garantir o uso sustentável dessas áreas protegidas, sem comprometer sua integridade ecológica e os serviços ecossistêmicos que elas prestam.
Estudos recentes revelam que 84,4% da população brasileira reside em áreas urbanas, o que ressalta a importância da preservação das APPs nessas regiões. Iniciativas como a avaliação da proporção de áreas verdes e corpos d’água em 700 municípios brasileiros podem fornecer subsídios valiosos para a formulação de políticas ambientais e o monitoramento da conservação dessas áreas protegidas.
“A proteção e preservação das Áreas de Preservação Permanente são essenciais para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos que beneficiam toda a sociedade.”
Nesse contexto, a atuação de profissionais especializados em direito ambiental, como a Vieira Braga Advogados, torna-se crucial para orientar proprietários e promover a recuperação de áreas degradadas, além de assessorar em processos de intervenção e manejo sustentável das APPs.
Em resumo, a proteção e preservação de APPs é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, proprietários e a sociedade, visando a conservação ambiental, a manutenção da biodiversidade e o uso sustentável dessas áreas essenciais para a qualidade de vida de todos.
Conclusão
A proteção e preservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) são fundamentais para a conservação ambiental e a manutenção dos serviços ecossistêmicos no Brasil. A legislação ambiental, representada pelo Código Florestal, estabelece diretrizes claras sobre a delimitação e o uso dessas áreas protegidas, buscando equilibrar o desenvolvimento sustentável e a salvaguarda dos biomas brasileiros.
Embora a regularização de imóveis situados em APPs possa ser desafiadora, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) oferece um caminho viável para a recuperação de áreas degradadas e o manejo sustentável dessas propriedades, desde que respeitadas as exigências de preservação. Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para orientar os proprietários sobre os procedimentos legais necessários, garantindo a preservação dos direitos adquiridos e a biodiversidade em corredores ecológicos.
Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação, é possível conciliar o desenvolvimento urbano e rural com a proteção e preservação das APPs, promovendo a sustentabilidade e a manutenção dos recursos naturais para as gerações futuras.
Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/artigo/area-de-preservacao-permanente-app-pode-ser-incluida-na-reserva-legal/
- https://advambiental.com.br/atuacao/regularizacao-de-imovel-construido-em-app-ou-em-local-proibido/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/312386
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://cj.estrategia.com/portal/areas-preservacao-permanente/
- https://manucciadv.com.br/area-de-preservacao-permanente/