Crimes contra a administração pública são infrações graves que envolvem o abuso de poder, a má utilização de recursos públicos e a quebra da confiança depositada nos agentes públicos. Essas condenações podem ter sérias consequências, como a perda do cargo e até mesmo penas privativas de liberdade. No entanto, é possível buscar a reversão dessas condenações por meio de recursos jurídicos, como a revisão criminal. Essa é uma alternativa importante para aqueles que desejam defender seus direitos e restabelecer a justiça.

Principais pontos de destaque
- Crimes contra a administração pública podem levar à perda de cargo e penas de prisão
- É possível reverter condenações por meio de recursos jurídicos, como a revisão criminal
- A reversão de condenações é importante para defender direitos e restabelecer a justiça
- Entender as penas e possibilidades de reversão é crucial para aqueles envolvidos em crimes contra a administração pública
- A atuação de advogados especializados, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental nesse processo
Entendendo as penas por crimes contra a administração pública
Os crimes contra a administração pública abrangem uma série de delitos praticados por funcionários públicos ou particulares contra a administração em geral. Esses crimes podem resultar em penas privativas de liberdade, como reclusão e detenção, além de penas restritivas de direitos.
Pena privativa de liberdade
A pena privativa de liberdade é uma das punições mais severas para crimes contra a administração pública. Dependendo da gravidade do delito, o condenado pode cumprir a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. Alguns exemplos de crimes contra a administração pública que podem resultar em penas privativas de liberdade são:
- Peculato: desvio de dinheiro ou bem público por funcionário público (2 a 12 anos de prisão)
- Concussão: exigência de vantagem indevida por servidor público (2 a 12 anos de prisão)
- Corrupção ativa e passiva: corrupção de e por funcionário público (2 a 12 anos de detenção)
Penas restritivas de direitos
Além das penas privativas de liberdade, existem as penas restritivas de direitos, que são uma alternativa à prisão. Nesse caso, o condenado sofre limitações em alguns de seus direitos, como:
- Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro de quantia fixada pelo juiz
- Perda de bens e valores: perda de bens adquiridos de forma ilícita
- Limitação de fim de semana: restrição da liberdade nos finais de semana
- Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas em entidades assistenciais
- Interdição de direitos: suspensão de direitos, como proibição de exercer cargo público
Essas penas restritivas de direitos podem ser aplicadas em casos específicos, desde que haja o preenchimento de determinados requisitos.
Crime contra a administração pública e a progressão de regime
Nos casos de condenação por crimes contra a administração pública, a progressão de regime penitenciário – do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto – está condicionada a uma importante exigência: a reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os devidos acréscimos legais.
Essa condição visa garantir a efetiva responsabilização do condenado e a restituição dos recursos públicos desviados. Portanto, a obtenção de benefícios durante o cumprimento da pena, como a progressão de regime, depende do cumprimento dessa condição por parte do indivíduo.
“O artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal condiciona a progressão de pena nos crimes contra a administração à reparação do dano ou devolução do produto da conduta ilícita.”
Essa exigência legal visa coibir a corrupção, o desvio de verbas públicas, a improbidade administrativa e outras formas de malversação de recursos, como fraude em licitações e tráfico de influência. Crimes como peculato, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro também se enquadram nesse contexto.

Ao condicionar a progressão de regime à reparação do dano, a lei busca garantir que o condenado não se beneficie de seu ato ilícito e, ao mesmo tempo, restitua os recursos públicos desviados. Essa medida é fundamental para a preservação da integridade das instituições públicas e para a responsabilização efetiva dos envolvidos em crimes contra a administração.
Possibilidades de reverter a condenação
Embora as condenações por crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de verbas públicas, improbidade administrativa, malversação de recursos, fraude em licitações, tráfico de influência, peculato, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, sejam graves, existem possibilidades de reverter essas decisões. Uma alternativa importante é a revisão criminal, que permite a reanálise do processo com base em novas provas ou fatos relevantes que possam desconstituir a condenação.
A revisão criminal é uma opção que deve ser avaliada cuidadosamente com o auxílio de advogados especializados, como os profissionais do escritório Vieira Braga, que possuem ampla experiência nessa área. Esse recurso legal permite a desconstrução da condenação com base em elementos que não foram considerados no julgamento original.
Revisão criminal
A revisão criminal é um importante mecanismo jurídico que pode ser utilizado para reverter condenações por crimes contra a administração pública. Esse recurso permite a reanálise do processo com base em:
- Novas provas que não foram consideradas no julgamento inicial
- Fatos relevantes que possam desconstituir a condenação
- Erros processuais que prejudicaram a defesa do acusado
É fundamental a contratação de advogados especializados, como os profissionais do escritório Vieira Braga, que têm ampla experiência nessa área, para avaliar cuidadosamente a viabilidade e as melhores estratégias para a revisão criminal.
“A revisão criminal é uma oportunidade crucial para aqueles que foram condenados injustamente por crimes contra a administração pública. Com o auxílio de advogados experientes, é possível desconstruir a condenação e obter a justiça desejada.”
Conclusão
Os crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de verbas públicas, improbidade administrativa, malversação de recursos, fraude em licitações, tráfico de influência, peculato, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, são infrações graves que podem resultar em sérias consequências, incluindo a perda do cargo público e penas privativas de liberdade.
No entanto, é possível buscar a reversão dessas condenações por meio de recursos jurídicos, como a revisão criminal. Esse processo envolve a reanálise do caso com base em novas provas ou fatos relevantes que possam desconstituir a condenação. Para obter sucesso nessa jornada, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados, como os profissionais do escritório Vieira Braga, que possuem ampla experiência nessa área.
Portanto, aqueles que se encontrarem envolvidos em crimes contra a administração pública não devem perder a esperança, pois existe a possibilidade de reverter essas condenações através de recursos legais adequados e do trabalho de profissionais competentes, como os da Vieira Braga.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/sancao-crime-administracao-publica-nao-perpetua/
- https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/download/8341/5389/26291
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraaAdministracaoPub.html
- https://www.migalhas.com.br/depeso/389678/voce-sabe-quais-sao-os-crimes-contra-a-administracao-publica
- https://evinistalon.com/stj-progressao-de-regime-nos-crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/ok-_artigo_-_progressao_de_regime_nos_crimes_contra_a_administracao_1.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/pena-privativa-de-liberdade-x-pena-restritiva-de-direitos
- https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-5/ilegitimidade-do-comite-financeiro-para-interpor-recurso-eleitoral
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/09/22/709-se-sentenca-condenatoria-por-crime-contra-administracao-publica-nao-incluiu-obrigacao-de-reparar-o-dano-essa-condicao-nao-pode-ser-usada-para-impedir-progressao-de-regime/
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/protected_lessons_files/Crimes-Contra-a-Administracao-Publica-Parte-I-Pacote-Anticrime.pdf