O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que visa proporcionar suporte econômico para os dependentes de segurados que se encontram em regime fechado. Compreender o processo de solicitação é fundamental, uma vez que garante a estabilidade financeira das famílias em momentos difíceis. Desde a Medida Provisória nº 871/2019, apenas os dependentes de segurados presos em regime fechado têm direito a esse auxílio. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estipulado, e a assistência de um advogado previdenciário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode ser decisiva para evitar erros burocráticos que atrasem o recebimento do benefício. Neste guia, abordaremos todos os passos para que os interessados possam assegurar os direitos a que fazem jus.

Principais pontos a considerar
- O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados em regime fechado.
- É crucial entender a hierarquia de classes dependentes para o benefício.
- A exigência mínima de 24 meses de contribuições é fundamental para a elegibilidade.
- Documentação correta é necessária para a efetivação da solicitação.
- Buscar a orientação especializada pode facilitar o processo de solicitação.
O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a apoiar financeiramente os dependentes de segurados do INSS que se encontram em situação de reclusão. Essa assistência visa minimizar o impacto financeiro sobre a família durante o período em que o segurado cumpre pena, garantindo a subsistência de seus dependentes.
Definição do auxílio-reclusão
A definição de auxílio-reclusão estabelece que este benefício é concedido exclusivamente aos dependentes de segurados de baixa renda, cuja renda bruta não ultrapasse R$ 1.819,26 em 2024. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 24 meses e não pode estar recebendo outros benefícios da previdência. Além disso, o valor do benefício é fixado em um salário-mínimo, atualmente em R$ 1.412.
Quem são os beneficiários?
Os beneficiários do auxílio-reclusão incluem uma variedade de dependentes do segurado, que são:
- Companheiro(a) ou cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.
Os dependentes de segurado têm prioridade em relação a outras classes de beneficiários. Quando há mais de um dependente na mesma classe, o valor do auxílio é dividido entre eles. Para garantir que todos os direitos sejam atendidos corretamente, consultar um advogado previdenciário pode ser uma estratégia valiosa para entender melhor os requisitos e processos.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão
Para solicitar o auxílio-reclusão, é fundamental reunir uma série de documentos que assegurem a autenticidade do pedido e comprovem tanto a identidade do segurado quanto a de seus dependentes. A correta apresentação da documentação pode evitar atrasos na concessão do benefício, tornando o processo mais eficiente e menos suscetível a erros.
Lista de documentos exigidos
A lista básica de documentos para auxílio-reclusão inclui: CPF e documento de identificação (como RG ou CNH) do segurado e de todos os dependentes, certidão judicial que comprove a reclusão, e comprovantes de tempo de contribuição ao INSS. Se algum representante estiver fazendo a solicitação, será necessário apresentar uma procuração e os documentos do procurador. Além disso, é essencial garantir que todos os documentos estejam organizados e em conformidade com os requisitos de documentação INSS, para que o processo de solicitação de benefícios transcorra de forma tranquila.
Consulta de profissionais, como um advogado previdenciário, pode otimizar a preparação desses documentos, ajudando a garantir que todas as exigências sejam atendidas. Essa assistência é especialmente valiosa para assegurar que o requerimento do auxílio-reclusão seja feito plenamente, sem omissões que possam comprometer a aprovação do benefício.
As pessoas também perguntam:
Tem prazo para pedir o auxílio-reclusão?
Sim, o prazo para solicitar o auxílio-reclusão é de até 90 dias após a prisão do segurado. É importante que o requerimento seja feito dentro desse período para garantir o direito ao benefício.
Quanto ganha um presidiário por filho?
O valor do auxílio-reclusão não é determinado com base no número de filhos, mas sim na condição do segurado (preso) e na sua contribuição ao INSS. O valor do benefício é geralmente o equivalente a 100% do salário de benefício do trabalhador, podendo variar conforme a contribuição do preso e o valor do salário-mínimo.
Quanto tempo demora a análise do INSS para auxílio-reclusão?
O tempo de análise do INSS para o auxílio-reclusão pode variar, mas geralmente leva de 30 a 45 dias após a solicitação. O prazo depende de fatores como a documentação apresentada e a carga de trabalho do INSS. Caso haja pendências ou a necessidade de mais informações, o processo pode ser mais demorado.
Pode pedir auxílio-reclusão retroativo?
Sim, é possível pedir o auxílio-reclusão de forma retroativa, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal e o requerente comprove que preenche os requisitos para o benefício no período desejado. No entanto, o auxílio-reclusão só é pago a partir da data de requerimento, caso o pedido seja aceito, e não antes disso, salvo em casos excepcionais onde é possível solicitar o pagamento retroativo, mediante comprovação adequada.
Como dar entrada no auxílio-reclusão 2024?
Para solicitar o auxílio-reclusão em 2024, acesse o portal “Meu INSS” ou ligue para 135, preencha o requerimento e envie documentos como RG, CPF e comprovante de prisão.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOoru8F0uRJ0hCJ7bNc2K1ToZ4XChJwnlpkGLbGXzIHO-YqiQzUDh
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/auxilio-reclusao/auxilio-reclusao
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOorw0nrc1L4UBE_6fPeW_c9dY5h7-lBfhE6gofTXowL88lo1aI5U
- https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/10/o-que-voce-precisa-saber-sobre-auxilio-reclusao
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
- https://blog.bancomercantil.com.br/para-voce/auxilio-reclusao/
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOooCej7MkVPL3GhxJW-102scmdLrtt7d3EZ9VWVB9lLvduXUlzsU