O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante. A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso. Além disso, o herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome, o que pode gerar diversos problemas, como dificuldades no recebimento de aluguéis e na venda de imóveis.

Principais conclusões:
- O inventário é obrigatório e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento.
- A falta de inventário resulta em multas e problemas com a propriedade dos bens.
- É importante contar com um advogado especialista em inventário para garantir o correto andamento do processo.
- O inventário é essencial para a partilha de bens, espólios e sucessões familiares.
- O planejamento sucessório e a divisão do patrimônio devem ser feitos com o auxílio de um profissional qualificado.
O que é o inventário e por que é obrigatório?
O inventário é um processo crucial quando alguém falece, pois é responsável pela transmissão de seus bens e direitos para os herdeiros. Trata-se de um procedimento obrigatório, regulado pelo Código de Processo Civil, que visa levantar todos os bens e dívidas do falecido, para então realizar a partilha de bens, espólios e sucessões familiares.
Definição e prazos
De acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Normalmente, quem dá entrada nesse procedimento é um dos familiares mais próximos do falecido, como cônjuge ou filho, sendo essa pessoa chamada de inventariante.
O inventário envolve a divisão de patrimônio, o planejamento sucessório e a resolução de direito de herança, testamentos, dissolução de sociedade e separação de bens. Portanto, é essencial contar com um advogado especialista em inventário para garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta e evitar possíveis complicações.
“O inventário é um procedimento essencial para a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, devendo ser realizado dentro dos prazos legais.”
Advogado especialista em inventário: Riscos de não realizar o inventário
Realizar o inventário é uma etapa crucial quando se trata de espólios e sucessões familiares. Infelizmente, muitas pessoas deixam de cumprir essa obrigação, desconhecendo os sérios riscos envolvidos. Um advogado especialista em inventário pode orientá-lo sobre as consequências da falta de inventário e a importância do planejamento sucessório.
Multas e penalidades
A não realização do inventário acarreta multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que variam de estado para estado. A média inicial é de 10% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 20% se o atraso ultrapassar 180 dias. Além disso, os herdeiros ficam impedidos de realizar qualquer movimentação bancária ou transacionar imóveis do espólio, pois só serão considerados proprietários após o término do processo.
Problemas com imóveis e contas bancárias
A falta de inventário pode gerar diversos problemas, como o congelamento de contas bancárias, a retenção de aluguéis e dificuldades na venda de imóveis. Ainda há o risco de perder o imóvel por usucapião, caso um dos herdeiros resida no local de forma exclusiva por 15 anos. Portanto, é essencial contar com um advogado especialista em inventário para evitar esses transtornos e garantir a partilha de bens de forma eficiente e legal.

O que acontece se nunca fizer o inventário?
Se o inventário não for feito, os bens do falecido não poderão ser legalmente transferidos para os herdeiros. Isso pode resultar em dificuldades para vender, transferir ou até mesmo administrar os bens, além de implicar em problemas legais como a cobrança de impostos atrasados e juros. Em casos extremos, o patrimônio pode ser penhorado para o pagamento de dívidas.
Qual o valor da multa por não ter feito o inventário?
A multa por não realizar o inventário dentro do prazo legal varia conforme a legislação do estado, mas geralmente é de 10% a 20% do valor do patrimônio. Essa multa é aplicada caso o inventário não seja iniciado no prazo de 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil (CPC). Além disso, podem ser aplicados juros e correção monetária sobre o valor dos bens.
É crime não fazer inventário?
Não fazer o inventário dentro do prazo legal não é considerado crime, mas pode acarretar multas, juros e até a perda de bens. A lei exige que o inventário seja realizado no prazo de até 60 dias após o falecimento, e o não cumprimento pode gerar sanções financeiras. Caso o inventário não seja feito por mais tempo, a justiça pode intervir, mas isso não configura um crime.
Pode fazer inventário depois de 20 anos?
Sim, é possível fazer um inventário após 20 anos, mas o processo pode ser mais complexo e custoso. Além disso, o atraso pode resultar em multas, juros e até a perda de bens, caso esses não tenham sido transferidos corretamente para os herdeiros. A recomendação é que o inventário seja feito o mais cedo possível para evitar complicações.
Quantos anos pode ficar sem fazer inventário?
Não há um prazo específico para fazer o inventário, mas a falta de realização do processo pode resultar em multas e complicações legais. O Código Civil estabelece que o inventário deve ser feito até 60 dias após o falecimento, caso contrário, será cobrada multa diária. Após um longo período, pode ser necessário apresentar justificativas e o processo pode se tornar mais complicado. É recomendável realizar o inventário o quanto antes para evitar problemas.
Conclusão
O processo de inventário é fundamental para a correta transmissão do patrimônio após o falecimento de uma pessoa. Ignorar essa obrigação legal pode acarretar uma série de problemas, como multas, dificuldades com a partilha de bens, espólios e sucessões familiares, além de riscos de perda do direito de herança e de propriedade dos imóveis por usucapião.
Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em inventário para conduzir esse processo, seja de forma extrajudicial ou judicial. Dessa forma, é possível evitar esses transtornos e garantir a transmissão do patrimônio de maneira segura e tranquila, respeitando o direito de herança, os testamentos, a dissolução de sociedade, a separação de bens e o planejamento sucessório.
Empresas como a Vieira Braga Advogados possuem profissionais altamente capacitados para orientar e conduzir todo o processo de inventário, partilha de bens e divisão de patrimônio, garantindo a melhor solução para os herdeiros e a preservação de seus direitos.

Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/02/20/artigo-herdei-um-imovel-mas-nao-fiz-o-inventario-quais-sao-os-meus-riscos-por-samira-de-mendonca-tanus-madeira/
- https://www.cartoriopaulista.com.br/noticias/detalhe/saiba-o-que-acontece-se-nao-for-feito-o-inventario
- https://vilanovaebrandao.com.br/os-riscos-de-nao-fazer-o-inventario/