O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante. A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso. Além disso, o herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome, o que pode gerar diversos problemas, como dificuldades no recebimento de aluguéis e na venda de imóveis.
Principais conclusões:
- O inventário é obrigatório e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento.
- A falta de inventário resulta em multas e problemas com a propriedade dos bens.
- É importante contar com um advogado especialista em inventário para garantir o correto andamento do processo.
- O inventário é essencial para a partilha de bens, espólios e sucessões familiares.
- O planejamento sucessório e a divisão do patrimônio devem ser feitos com o auxílio de um profissional qualificado.
O que é o inventário e por que é obrigatório?
O inventário é um processo crucial quando alguém falece, pois é responsável pela transmissão de seus bens e direitos para os herdeiros. Trata-se de um procedimento obrigatório, regulado pelo Código de Processo Civil, que visa levantar todos os bens e dívidas do falecido, para então realizar a partilha de bens, espólios e sucessões familiares.
Definição e prazos
De acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Normalmente, quem dá entrada nesse procedimento é um dos familiares mais próximos do falecido, como cônjuge ou filho, sendo essa pessoa chamada de inventariante.
O inventário envolve a divisão de patrimônio, o planejamento sucessório e a resolução de direito de herança, testamentos, dissolução de sociedade e separação de bens. Portanto, é essencial contar com um advogado especialista em inventário para garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta e evitar possíveis complicações.
“O inventário é um procedimento essencial para a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, devendo ser realizado dentro dos prazos legais.”
Advogado especialista em inventário: Riscos de não realizar o inventário
Realizar o inventário é uma etapa crucial quando se trata de espólios e sucessões familiares. Infelizmente, muitas pessoas deixam de cumprir essa obrigação, desconhecendo os sérios riscos envolvidos. Um advogado especialista em inventário pode orientá-lo sobre as consequências da falta de inventário e a importância do planejamento sucessório.
Multas e penalidades
A não realização do inventário acarreta multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que variam de estado para estado. A média inicial é de 10% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 20% se o atraso ultrapassar 180 dias. Além disso, os herdeiros ficam impedidos de realizar qualquer movimentação bancária ou transacionar imóveis do espólio, pois só serão considerados proprietários após o término do processo.
Problemas com imóveis e contas bancárias
A falta de inventário pode gerar diversos problemas, como o congelamento de contas bancárias, a retenção de aluguéis e dificuldades na venda de imóveis. Ainda há o risco de perder o imóvel por usucapião, caso um dos herdeiros resida no local de forma exclusiva por 15 anos. Portanto, é essencial contar com um advogado especialista em inventário para evitar esses transtornos e garantir a partilha de bens de forma eficiente e legal.
Conclusão
O processo de inventário é fundamental para a correta transmissão do patrimônio após o falecimento de uma pessoa. Ignorar essa obrigação legal pode acarretar uma série de problemas, como multas, dificuldades com a partilha de bens, espólios e sucessões familiares, além de riscos de perda do direito de herança e de propriedade dos imóveis por usucapião.
Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em inventário para conduzir esse processo, seja de forma extrajudicial ou judicial. Dessa forma, é possível evitar esses transtornos e garantir a transmissão do patrimônio de maneira segura e tranquila, respeitando o direito de herança, os testamentos, a dissolução de sociedade, a separação de bens e o planejamento sucessório.
Empresas como a Vieira Braga Advogados possuem profissionais altamente capacitados para orientar e conduzir todo o processo de inventário, partilha de bens e divisão de patrimônio, garantindo a melhor solução para os herdeiros e a preservação de seus direitos.
Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/02/20/artigo-herdei-um-imovel-mas-nao-fiz-o-inventario-quais-sao-os-meus-riscos-por-samira-de-mendonca-tanus-madeira/
- https://www.cartoriopaulista.com.br/noticias/detalhe/saiba-o-que-acontece-se-nao-for-feito-o-inventario
- https://vilanovaebrandao.com.br/os-riscos-de-nao-fazer-o-inventario/