Crime de prevaricação, quais são as consequências?

A prevaricação é um tipo de crime doloso contra a administração pública, praticado exclusivamente por funcionário público ou equivalente, com o intuito de satisfazer interesses próprios ou sentimentos pessoais. O ato de prevaricar pode se caracterizar de três formas: retardando ou deixando de realizar atos de ofício indevidamente, ou praticando atos de ofício contrários à lei. Entender as implicações legais da prevaricação e como se proteger é essencial para qualquer profissional que atue no âmbito do Direito Administrativo.

Advogado criminalista

Principais aprendizados

  • A prevaricação é um crime doloso contra a administração pública
  • Pode se caracterizar por retardar, deixar de realizar ou praticar atos de ofício indevidamente
  • É praticado exclusivamente por funcionário público ou equivalente
  • Tem o intuito de satisfazer interesses próprios ou sentimentos pessoais
  • É essencial entender as implicações legais e como se proteger

O que é prevaricação?

A prevaricação é um crime contra a administração pública, previsto no Código Penal brasileiro. Ela se caracteriza quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Tipos de prevaricação

Existem três principais modalidades de prevaricação:

  1. Retardar ato de ofício indevidamente: Nesta situação, o funcionário público atrasa, adia, posterga ou procrastina a prática do ato de ofício, com a intenção de beneficiar a si mesmo ou a terceiros. É importante destacar que nem toda demora na realização de um ato configura prevaricação, sendo necessário analisar se houve o intuito de satisfazer interesses pessoais.
  2. Deixar de realizar ato de ofício indevidamente: Nesta hipótese, o agente público deliberadamente deixa de realizar o ato de ofício, visando atender a seus próprios interesses em detrimento dos interesses públicos. Diferentemente do “retardar”, aqui a omissão do funcionário público é intencional.
  3. Praticar ato de ofício contrário à determinação expressa da lei: Neste caso, o funcionário público não se limita à omissão, mas age ativamente para praticar atos de ofício que contrariam a lei, com o objetivo de satisfazer interesses pessoais, sejam eles próprios ou de terceiros.

Em todas essas modalidades, o elemento subjetivo essencial é a intenção do agente público de atender a seus próprios interesses ou sentimentos, em detrimento dos interesses públicos.

O conceito de funcionário público

Ao falar sobre crimes contra a administração pública, é crucial entender o conceito de funcionário público. De acordo com o Código Penal brasileiro, considera-se funcionário público, para fins penais, toda pessoa que, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Essa definição se estende também a quem trabalha em entidades paraestatais ou em empresas contratadas ou conveniadas para executar atividades típicas da Administração Pública.

Portanto, o crime de prevaricação pode ser cometido por uma ampla gama de agentes públicos, desde servidores efetivos até aqueles que exercem atividades temporárias ou sem remuneração. Essa abrangência reflete a importância de se preservar a integridade da administração pública, independentemente da natureza ou do vínculo do agente com o Estado.

É essencial compreender essa definição ampla de funcionário público para entender a extensão e a relevância dos crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos públicos, fraude em licitações, enriquecimento ilícito, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, propina, peculato e nepotismo. Nesse contexto, o escritório Vieira Braga Advogados se destaca por sua expertise em defesa de casos envolvendo esses tipos de crimes contra a administração pública.

“A definição ampla de funcionário público reflete a importância de se preservar a integridade da administração pública, independentemente da natureza ou do vínculo do agente com o Estado.”

Conceito de funcionário público

Crimes contra a administração pública

Os crimes contra a administração pública são infrações penais cometidas por servidores públicos ou particulares em detrimento do setor público. Esses delitos abrangem uma ampla gama de condutas, desde o desvio de recursos públicos e fraude em licitações até o enriquecimento ilícito, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Lei 11.466/07 e a prevaricação imprópria

A Lei 11.466/07 representou um reforço no combate aos crimes praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. Essa lei introduziu o art. 319-A no Código Penal, tipificando a chamada “prevaricação imprópria”. Essa modalidade se configura quando o Diretor de Penitenciária ou agente público deixa de cumprir o dever de impedir que presos tenham acesso a aparelhos de comunicação, como telefones e rádios.

Diferença entre prevaricação e corrupção

Apesar de ambos serem crimes contra a administração pública, a prevaricação se diferencia da corrupção por seu caráter subjetivo. Enquanto a corrupção envolve o recebimento ou a solicitação de vantagem indevida, a prevaricação se caracteriza pela intenção do funcionário público de satisfazer interesses ou sentimentos pessoais, mesmo que não haja recebimento de propina. Portanto, a prevaricação pode ocorrer mesmo na ausência de uma contrapartida financeira.

Prevaricação Militar: O que é e como se manifesta?

A prevaricação também pode ser cometida por militares, conforme previsto no Código Penal Militar. Nesse caso, a conduta típica é a mesma, ou seja, o militar que retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contrário à lei, visando atender a interesses pessoais. Essa modalidade de prevaricação ganha contornos próprios no âmbito da hierarquia e disciplina militares.

Conclusão

O crime de prevaricação é uma séria infração contra a Administração Pública, cometida por funcionários públicos que se aproveitam de suas funções para atender a interesses pessoais, em detrimento do interesse coletivo. Entender as diferentes formas pelas quais a prevaricação pode se manifestar, bem como suas implicações legais, é essencial para profissionais do Direito Administrativo. Portanto, é fundamental que os operadores do Direito estejam atentos a esse tipo de conduta e saibam como se proteger e agir em caso de suspeita de crimes como corrupção, desvio de recursos públicos, fraude em licitações, enriquecimento ilícito, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, propina, peculato e nepotismo. Nesse contexto, escritórios como a Vieira Braga Advogados desempenham um papel crucial na defesa dos interesses da Administração Pública e na promoção da transparência e da ética no serviço público.

A prevaricação, seja em seu formato próprio ou impróprio, configura um grave atentado aos princípios da Administração Pública, tais como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Portanto, é imprescindível que os profissionais do Direito estejam atentos a esse tipo de conduta e saibam como se proteger e agir em caso de suspeita de prevaricação.

Em conclusão, o combate a crimes contra a Administração Pública, como a prevaricação, é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito e para a promoção da confiança da sociedade nas instituições públicas. Nesse contexto, o papel dos operadores do Direito é crucial, exigindo constante vigilância e atuação em defesa da integridade e da transparência na gestão pública.

Padrão VieiraBraga

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