Enfrentar uma acusação de tentativa de homicídio é uma experiência profundamente estressante e complexa. Este artigo visa orientar sobre as formas de defesa em casos de crimes dolosos contra a vida, com base nas disposições do Código Penal Brasileiro e da doutrina jurídica, considerando as teses mais aceitas pelo Tribunal do Júri.

Principais pontos de aprendizado
- Compreender as diferenças entre homicídio consumado e tentativa de homicídio.
- Conhecer as teses de defesa mais relevantes em casos de crimes contra a vida.
- Entender as nuances das penas aplicáveis na tentativa de homicídio.
- Identificar estratégias eficazes para a defesa de acusados de tentativa de homicídio.
- Estar ciente das peculiaridades do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entendendo a tentativa de homicídio
A tentativa de homicídio é um crime grave que consiste em atentar contra a vida de outra pessoa, tendo como objetivo matar. Embora o agente tenha a intenção de matar, devido a circunstâncias além do seu controle, o ato não é efetivamente consumado. Para que a ação seja enquadrada como tentativa de homicídio, é necessário que haja a intenção de matar (dolo) por parte do autor.
Definição e elementos constitutivos
Os elementos constitutivos da tentativa de homicídio incluem o dolo, a ação, o resultado não ocorrido e o nexo causal entre a ação do agente e a lesão produzida ou o resultado que ele pretendia causar. Ou seja, o agente precisa ter a intenção de matar, deve praticar um ato que leve a esse fim, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado morte não se concretiza.
Distinção entre homicídio consumado e tentativa
A principal diferença entre homicídio consumado e tentativa de homicídio está no resultado final da ação do agente. No homicídio consumado, a vítima efetivamente morre, enquanto na tentativa de homicídio, a vítima não morre por fatores alheios à vontade do agente. A tentativa é regulada pelo art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, que estabelece que a tentativa ocorre quando a pessoa inicia a execução de um crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
“A tentativa de homicídio é um crime grave que consiste em atentar contra a vida de outra pessoa, tendo como objetivo matar, porém, devido a circunstâncias além do controle do autor, o ato não é consumado.”
Crimes contra a vida e penas aplicáveis
O Código Penal Brasileiro estabelece diferentes tipos de homicídios, cada um com penas específicas. O homicídio simples é quando uma pessoa tira a vida de outra de forma intencional, sem a presença de agravantes, com pena de 6 a 20 anos de prisão. Já o homicídio qualificado ocorre quando a ação de tirar a vida possui alguns fatores agravantes, como motivo fútil, uso de meios cruéis ou insidiosos, emboscada ou traição, entre outros, com pena de 12 a 30 anos de prisão. O feminicídio, caracterizado pelo homicídio praticado contra a mulher em razão de sua condição de gênero, também é considerado uma forma qualificada de homicídio.
Cálculo da pena na tentativa de homicídio
De acordo com o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, a pena da tentativa de homicídio é reduzida em relação ao homicídio consumado. A redução da pena deve ficar entre 1/3 e 2/3, dependendo da proximidade da consumação do crime. Quanto mais perto o agente estiver de consumar o homicídio, menor será a redução da pena. Portanto, a pena na tentativa de homicídio é menos severa do que no homicídio consumado, mas ainda é considerada um crime grave.
“A redução da pena na tentativa de homicídio vai de 1/3 a 2/3, dependendo da proximidade da consumação do crime.”
É importante destacar que os crimes contra a vida previstos no Código Penal podem ser julgados pela lei brasileira mesmo se cometidos no exterior, desde que o agente seja brasileiro ou residente no Brasil.

Estratégias e teses de defesa
As teses defensivas são estratégias jurídicas cruciais empregadas para proteger os direitos do acusado e buscar a absolvição ou a redução da pena em casos de tentativa de homicídio. Algumas das principais teses incluem a legítima defesa e o estado de necessidade, que serão abordadas a seguir.
Legítima defesa e estado de necessidade
Na tese de legítima defesa, argumenta-se que o acusado agiu para se proteger de uma agressão injusta e atual. Já no estado de necessidade, demonstra-se que o crime foi cometido para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro. Essas teses defensivas são cruciais, pois o Tribunal do Júri é o órgão responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, incluindo a tentativa de homicídio.
Outras teses defensivas relevantes
Além da legítima defesa e do estado de necessidade, outras teses defensivas relevantes incluem:
- Inexigibilidade de conduta diversa: sustenta-se que, embora o fato típico tenha ocorrido, a conduta do agente era socialmente aceitável.
- Estrito cumprimento do dever legal: alega-se que o crime foi cometido no cumprimento de um dever legal.
- Arrependimento eficaz e desistência voluntária: prova-se que o agente desistiu voluntariamente da conduta criminosa ou evitou o resultado pretendido.
- Ausência de provas: argumenta-se que não existem provas suficientes para comprovar a autoria ou materialidade do crime.
- Negativa de autoria: o acusado nega ter cometido o crime.
Essas teses defensivas desempenham um papel fundamental na atuação dos advogados de defesa em casos de tentativa de homicídio, buscando a melhor estratégia para proteger os direitos do acusado perante o Tribunal do Júri.
As pessoas também perguntam:
O que acontece em caso de tentativa de homicídio?
Em caso de tentativa de homicídio, o acusado pode ser preso e enfrentará um processo criminal, com pena de reclusão, dependendo das circunstâncias.
É possível retirar a queixa de tentativa de homicídio?
Sim, é possível retirar a queixa, mas a decisão depende do juiz. Mesmo com a desistência da vítima, o processo pode continuar por interesse público.
Qual ação penal para tentativa de homicídio?
A ação penal para tentativa de homicídio é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode atuar independentemente da vontade da vítima.
Qual o prazo para denunciar um crime de tentativa de homicídio?
O prazo para denunciar um crime de tentativa de homicídio é de 20 anos, contado a partir da data em que o fato ocorreu, conforme o Código Penal.
O que diz o artigo 14 do Código Penal?
O artigo 14 do Código Penal trata da classificação do crime como “tentativa”. Ele estabelece que, se o crime não se consumar, o agente será punido conforme a tentativa, com pena reduzida de um a dois terços.
Conclusão
A tentativa de homicídio é um crime grave que atenta contra a vida de outra pessoa, com a intenção de matar, porém, devido a circunstâncias além do controle do autor, o ato não é consumado. Diante dessa complexidade, é essencial buscar uma consultoria jurídica especializada para que seus direitos sejam rigorosamente protegidos e a melhor estratégia defensiva seja adotada, considerando as particularidades de cada caso.
Compreender a classificação do homicídio em suas diferentes categorias, desde o simples até o qualificado, é fundamental para traçar uma estratégia de defesa eficaz. Fatores como a motivação, o uso de armas e a vulnerabilidade da vítima podem agravar ou atenuar a pena, exigindo uma análise minuciosa do caso.
Portanto, é crucial contar com o apoio de profissionais especializados em direito penal, capazes de identificar as melhores teses de defesa e garantir que seus direitos sejam preservados. Somente dessa forma, será possível enfrentar com segurança um processo criminal envolvendo tentativa de homicídio.

Links de Fontes
- https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/como-se-defender-de-uma-acusacao-de-homicidio-6902
- https://vieirabraga.com.br/acusado-de-tentativa-de-homicidio-o-que-fazer/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/
- https://queirozecantalice.com.br/tentativa-de-homicidio/
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
- https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=507186
- https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/download/66/34/1067
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1
- https://eventos.pgsscogna.com.br/anais/trabalho/9058
- https://www.editorajuspodivm.com.br/media/juspodivm_material/material/file/JUS2522-Degustacao.pdf?srsltid=AfmBOopb67M13z5mRw7B_yoFpgYWOjEF0ZYZoeTOpVdb1BLrclFGy6GS
- https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/crimes-dolosos-contra-a-vida-resumo-completo-gratuito-crime-de-homicidio/