O usucapião é um instituto jurídico amplamente discutido no âmbito do direito imobiliário, sendo uma forma de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um bem imóvel. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. A usucapião ordinária e a usucapião extraordinária são as principais, com diferenças importantes quanto ao tempo de posse necessário e à exigência de justo título e boa-fé. Entender essas diferenças é fundamental para determinar qual modalidade se aplica melhor a cada situação e garantir a regularização da propriedade de forma segura.

Principais pontos de destaque
- O usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um bem imóvel.
- Existem diferentes modalidades de usucapião, como a ordinária e a extraordinária, com prazos e requisitos distintos.
- Entender as diferenças entre usucapião ordinário e extraordinário é crucial para determinar a melhor forma de regularizar a propriedade.
- O processo de usucapião envolve a comprovação da posse, a contratação de um advogado especializado e a submissão da documentação aos órgãos competentes.
- A usucapião possui implicações jurídicas e sociais importantes, como a promoção da função social da propriedade e a regularização fundiária.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico brasileiro pelo qual o possuidor de um imóvel adquire a sua propriedade após cumprir determinados requisitos legais. Esse mecanismo tem como objetivo regularizar situações de fato consolidadas, conferindo segurança jurídica ao possuidor que exerce a posse de maneira pacífica e ininterrupta.
Conceito e funcionamento do usucapião
O usucapião está previsto no Código Civil e estabelece que, após determinado período de posse contínua e sem oposição sobre um bem imóvel, o possuidor pode adquirir a sua propriedade. Esse prazo varia de acordo com o tipo de usucapião, podendo ser de 10, 15 ou 5 anos, dependendo das características do imóvel e da posse exercida.
Requisitos para a configuração do usucapião
Para que o usucapião seja configurado, é necessário que o possuidor cumpra os seguintes requisitos:
- Posse mansa e pacífica do imóvel
- Tempo de posse ininterrupta (10 anos para usucapião ordinária e 15 anos para usucapião extraordinária)
- Registro do imóvel, mesmo sem matrícula
- Não incidência sobre bens públicos
O usucapião é um importante instrumento de regularização fundiária e direito de propriedade, permitindo que o possuidor adquira a propriedade do imóvel após cumprir os requisitos legais.
Tipos de usucapião
O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos e prazos distintos. Entre as principais, destacam-se a usucapião ordinária, a usucapião extraordinária e a usucapião especial.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária, regulamentada pelo artigo 1.242 do Código Civil, é aplicável quando o possuidor exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo prazo de 10 anos, sem interrupções. Essa modalidade não requer a comprovação de justo título ou boa-fé por parte do possuidor.
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, estabelece um prazo de posse de 15 anos ininterruptos e sem oposição para que o possuidor adquira a propriedade do imóvel. Diferentemente da usucapião ordinária, a modalidade extraordinária não exige justo título ou boa-fé por parte do possuidor.
Usucapião especial
A Constituição Federal e o Código Civil preveem diferentes tipos de usucapião especial, como a usucapião familiar, a usucapião coletiva, a usucapião especial urbana e a usucapião especial rural. Essas modalidades visam proteger o direito à moradia e à função social da propriedade, com requisitos específicos quanto ao tamanho do imóvel, tempo de posse e ausência de outro imóvel.
“A legislação proíbe usucapião de imóveis públicos em todos os tipos de usucapião descritos.”
Em síntese, a diversidade de modalidades de usucapião contempla diferentes situações e objetivos, buscando equilibrar os interesses do possuidor e do proprietário.

Usucapião: Procedimentos e implicações
O procedimento de usucapião pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. A usucapião extrajudicial, introduzida pela lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), possibilita a aquisição da propriedade por meio de um processo mais simplificado, realizado diretamente perante o cartório de registro de imóveis, desde que haja consenso entre as partes, representação por advogado e a apresentação da documentação necessária.
Procedimento de usucapião
A usucapião extrajudicial é uma alternativa célere e menos onerosa, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Já o procedimento judicial requer a citação do proprietário registrado, vizinhos e demais interessados, além da realização de perícias e produção de provas testemunhais.
Implicações jurídicas e sociais do usucapião
A usucapião tem implicações jurídicas e sociais relevantes. No âmbito jurídico, contribui para a segurança jurídica e a regularização fundiária, conferindo legitimidade à posse consolidada. No âmbito social, promove a justiça social e o direito à moradia, permitindo que pessoas de baixa renda obtenham o reconhecimento legal de sua posse sobre imóveis abandonados ou terras não produtivas, transformando-as em proprietárias legítimas.
Dessa forma, o procedimento de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, desempenha um papel fundamental na regularização fundiária e no fortalecimento do direito de propriedade, beneficiando a população e contribuindo para a justiça social.
As pessoas também perguntam:
Quando cabe usucapião extraordinário?
O usucapião extraordinário cabe quando uma pessoa exerce a posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel por um período de 15 anos, sem a necessidade de um título legal ou justo. Esse tipo de usucapião não exige que o possuidor tenha boa-fé, e é utilizado quando o proprietário do imóvel não exerce a posse ou não reivindica o bem durante esse tempo.
Quais são as diferenças de usucapião?
As principais diferenças entre os tipos de usucapião estão nos requisitos de posse e no tempo necessário para adquirir o imóvel. O usucapião ordinário exige posse contínua e sem oposição por 10 anos, com boa-fé e justo título. Já o usucapião extraordinário exige apenas posse contínua e pacífica por 15 anos, independentemente de boa-fé ou título. Existe também o usucapião especial urbano (5 anos) e o rural (5 anos), com requisitos específicos para imóveis urbanos e rurais de até 250m² e 50 hectares, respectivamente.
Quando é cabível a usucapião ordinária?
A usucapião ordinária é cabível quando o possuidor exerce posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel por, no mínimo, 10 anos, com a intenção de ser o proprietário, e possui justo título e boa-fé. Esse tipo de usucapião é utilizado quando o possuidor tem um título, como um contrato de compra e venda, que, apesar de irregular ou inválido, demonstra a intenção de adquirir o imóvel.
Qual o tipo de usucapião mais rápido?
O tipo de usucapião mais rápido é o usucapião especial urbano, que exige posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel urbano de até 250m² por 5 anos, sem a necessidade de justo título ou boa-fé. Esse tipo de usucapião é voltado para pessoas que utilizam o imóvel como sua moradia, oferecendo uma forma mais ágil de aquisição da propriedade.
Como comprovar a usucapião extraordinária?
Para comprovar a usucapião extraordinária, é necessário apresentar provas de posse contínua, mansa e pacífica do imóvel por, no mínimo, 15 anos. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, fotos, documentos que comprovem a permanência no imóvel e registros de pagamento de impostos, como o IPTU. Além disso, o advogado responsável pode ajudar a reunir os documentos necessários e ajuizar a ação de usucapião para formalizar a posse.
Conclusão
A usucapião, com suas diferentes modalidades, é um importante instituto jurídico para a regularização da propriedade e a promoção da função social da terra. A possibilidade de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta confere segurança jurídica aos possuidores e contribui para a resolução de complexas situações de fato.
Além do procedimento judicial tradicional, a usucapião extrajudicial surge como uma alternativa mais simples e célere, desde que preenchidos os requisitos legais. É recomendável a orientação de um advogado especializado para garantir o correto encaminhamento do processo e a efetiva regularização da propriedade.
Em suma, a usucapião, seja pela via judicial ou extrajudicial, desempenha um papel fundamental na proteção do direito de propriedade e na regularização fundiária, contribuindo para a segurança jurídica e a justiça social.

Links de Fontes
- https://epm.tjsp.jus.br/Artigo/DireitoCivilProcessualCivil/26427?pagina=1
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/usucapiao-urbano/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://frkadvogados.com.br/usucapiao-procedimento-requisitos-e-implicacoes-legais/
- https://www.conjur.com.br/2015-ago-17/direito-civil-atual-procedimentos-acao-usucapiao-fica-claro-cpc/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
[…] https://vieirabraga.com.br/diferenca-entre-usucapiao-ordinario-e-extraordinario-qual-aplicar/ […]